
Decisões relatadas por Alberto Bastos Balazeiro, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito a horas extras quando sua jornada de trabalho em escala especial, como a 2x2, não está prevista em um acordo ou convenção coletiva. Mesmo com a pandemia, a falta de um documento formal para parte do contrato invalidou a jornada. Isso reforça a importância da negociação coletiva para regimes de trabalho diferenciados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou a forma como a culpa da Administração Pública deve ser comprovada.
O TST decidiu que um trabalhador não pode receber ao mesmo tempo as parcelas de 'quebra de caixa' e 'gratificação de função' se a empresa possui uma regra interna que proíbe essa cumulação. A decisão reforça que, se a norma já existia antes da contratação, ela se aplica ao contrato de trabalho. Não houve omissão na decisão anterior, pois os fatos sobre a norma e a contratação eram claros.
Uma empresa tentou reverter uma decisão sobre correção monetária em um processo de execução, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu recurso. O TST entendeu que a empresa não apontou de forma clara e específica qual artigo da Constituição Federal teria sido violado, o que é exigido para esse tipo de recurso. A decisão reforça a necessidade de detalhar as alegações constitucionais em recursos na fase de execução.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que as novas regras da Reforma Trabalhista valem para contratos antigos, desde que os fatos tenham acontecido depois da lei. Além disso, a equiparação salarial não é devida se a empresa tiver um plano de carreira ou se as funções forem diferentes. Por fim, a moradia oferecida pela empresa para que o empregado possa trabalhar não é considerada parte do salário.
O TST decidiu que, mesmo em acordos trabalhistas onde não há reconhecimento de vínculo de emprego, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total se as parcelas forem genericamente chamadas de indenizatórias. Para evitar essa cobrança sobre todo o valor, é essencial que as partes discriminem detalhadamente cada parcela do acordo. Caso contrário, presume-se que o valor tem natureza salarial, gerando a cobrança do INSS.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar uma decisão já tomada, a menos que haja um erro claro como omissão ou contradição. No caso, uma empresa tentou rediscutir a responsabilidade subsidiária, mas o tribunal entendeu que o assunto já havia sido explicado de forma fundamentada. Assim, os embargos foram negados, pois não havia nenhum vício a ser corrigido na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um pedido de esclarecimento (Embargos de Declaração) que tentava mudar uma decisão já tomada. A corte entendeu que esse tipo de recurso não serve para rediscutir o que já foi julgado, especialmente quando o assunto, como a base de cálculo de honorários, já havia sido explicado de forma clara.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é inválido o acordo de horas extras para bancários feito logo após a contratação ou o fim do contrato de experiência. Essa prática é considerada uma 'pré-contratação' e anula o ajuste, garantindo ao trabalhador o pagamento das horas extras devidas. A decisão reforça a proteção da jornada de trabalho dos bancários, que é de 6 horas diárias.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública (como um órgão do governo) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ela. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público falhou de forma clara e específica na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. A decisão reforça que a falta de pagamento da empresa contratada não basta para condenar o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não podem ser usados para tentar mudar uma decisão, a menos que haja falhas claras como omissão, contradição ou obscuridade. No caso, a empresa alegou que o acórdão estava incompleto, mas o TST entendeu que todos os pontos já haviam sido explicados. Assim, o recurso foi negado, pois a intenção era rediscutir o mérito e não corrigir um erro formal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação se basear apenas na falta de prova de fiscalização. Para que o ente público seja condenado, é preciso que o trabalhador comprove que houve negligência ou falha do poder público. No entanto, a responsabilidade por contribuições previdenciárias continua existindo, de forma solidária.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um acordo feito em uma ação coletiva, mesmo que dê quitação total do contrato de trabalho, não impede que o trabalhador entre com sua própria ação individual. Isso acontece porque as partes envolvidas são diferentes: na ação coletiva, é o sindicato que representa a categoria, e na ação individual, é o próprio trabalhador. Portanto, não há impedimento para o trabalhador buscar seus direitos individualmente.
O TST decidiu que a Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha direta do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o governo não provou sua fiscalização. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um tribunal de segunda instância não analisar corretamente um recurso e a parte não questionar essa falha por meio de um tipo específico de recurso (embargos de declaração), ela perde o direito de discutir o assunto depois. Essa perda do direito é chamada de preclusão. A decisão reforça a importância de estar atento aos prazos e procedimentos para garantir que todos os pontos do seu processo sejam devidamente avaliados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que tentava mudar uma decisão anterior sobre honorários de advogados em casos de justiça gratuita. A parte alegava que havia contradição, mas o TST entendeu que o recurso não servia para rediscutir o que já havia sido decidido. A corte reafirmou que, mesmo com justiça gratuita, os honorários são calculados, mas sua cobrança fica suspensa enquanto a pessoa não tiver condições de pagar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de um trabalhador que queria mudar uma decisão anterior sobre horas extras em trabalho externo. O tribunal entendeu que o recurso, chamado embargos de declaração, não era o meio adequado para rediscutir o mérito, pois os pontos já haviam sido analisados e não havia falhas na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração. A empresa que entrou com o recurso tentava mudar uma decisão anterior ou incluir argumentos que não haviam sido apresentados antes no processo. O TST entendeu que não havia nenhum erro na decisão original e que a empresa estava tentando rediscutir algo já julgado ou inovar no recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão importante sobre como calcular a gratificação de função. Ele reafirmou que valores como comissões e a remuneração variável (SRV) devem ser incluídos na base de cálculo dessa gratificação. Isso acontece porque essas verbas são consideradas parte do salário, a menos que o acordo ou convenção coletiva diga o contrário de forma expressa.
Uma parte entrou com um recurso chamado embargos de declaração, alegando que a decisão anterior do TST estava incompleta. No entanto, o tribunal entendeu que todas as questões já haviam sido analisadas e explicadas. Por isso, os embargos foram negados, pois a parte estava tentando, na verdade, discutir novamente o que já tinha sido decidido.