
Decisões relatadas por Alberto Bastos Balazeiro, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu que as comissões de vendas devem ser calculadas sobre o valor total da venda, mesmo que seja parcelada ou financiada, incluindo juros e outros encargos. Essa regra só muda se houver um acordo expresso entre o vendedor e a empresa. A decisão reforça um entendimento já consolidado para proteger o trabalhador.
Um trabalhador tentou reverter uma decisão do TST sobre diferenças de prêmios e metas, alegando que o tribunal havia esquecido de analisar alguns pontos. Contudo, o TST explicou que já havia analisado a questão e que a intenção do trabalhador era apenas tentar discutir novamente as provas do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Por isso, o pedido foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja condenada, é preciso provar que ela agiu com culpa, ou seja, que falhou na fiscalização do contrato de prestação de serviços. A decisão reforça que a simples falta de pagamento da empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que considerou deserto o recurso de uma entidade filantrópica. Isso aconteceu porque a entidade não pediu explicitamente a justiça gratuita em seu recurso anterior, apenas alegou isenção de custas. A entidade tentou reverter a situação com embargos de declaração, mas o TST entendeu que não havia nada a ser esclarecido, pois o assunto já havia sido analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que, mesmo após a Reforma Trabalhista, o valor final de uma condenação não se limita ao que foi pedido inicialmente na ação. Isso significa que os valores apresentados na petição são apenas uma estimativa, e o juiz pode conceder um valor maior se a prova do processo assim indicar. A decisão visa garantir o amplo acesso à justiça e a proteção dos direitos do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a promoção de trabalhadores por tempo de serviço (antiguidade) não pode depender de o empregador ter dinheiro disponível ou de avaliações subjetivas. Essas condições são consideradas injustas, pois ficam a critério exclusivo da empresa. Assim, se o plano de carreira prevê a promoção por antiguidade, ela deve ocorrer sem esses impedimentos.
Um trabalhador tentou reverter uma demissão por abandono de emprego, alegando que a empresa não depositava o FGTS corretamente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não houve erro na decisão anterior, que considerou o abandono de emprego mais grave. Assim, a demissão por justa causa foi mantida, e o pedido de rescisão indireta foi negado.
O TST decidiu que empregados de administradoras de cartões de crédito podem ser considerados financiários, garantindo direitos como horas extras. Também esclareceu que quem tem justiça gratuita e perde uma ação só paga honorários se melhorar de vida em até dois anos, sem compensação automática com outros valores recebidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu um pedido de esclarecimento sobre a forma como as promoções por antiguidade e merecimento devem ocorrer em um plano de carreira. A decisão reforça que esses critérios precisam ser alternados, conforme a lei, e que a promoção por antiguidade é um direito objetivo do trabalhador. Os esclarecimentos foram dados sem mudar o resultado final da decisão anterior, que já havia reconhecido o direito a diferenças salariais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que tratava de três pontos importantes. Primeiro, não se pode alegar uma nulidade processual se a chance de reclamar já passou. Segundo, a Administração Pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária, conforme entendimento do STF. Por fim, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente, não tem direito à limitação de juros de mora.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu sobre dois pontos importantes em processos de execução. Primeiro, não é possível recorrer para rediscutir a interpretação de um documento que já virou lei no processo. Segundo, o TST definiu como calcular a correção monetária de dívidas trabalhistas, usando o IPCA-e antes do processo e a taxa SELIC depois, com novas regras a partir de agosto de 2024.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido da União para mudar uma decisão sobre como calcular a atualização de valores de contribuições previdenciárias. A União alegava que havia algo faltando na decisão anterior, mas o tribunal entendeu que ela, na verdade, queria alterar o que já havia sido decidido. Os juízes explicaram que os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, e não para mudar o resultado do julgamento. Além disso, o tema já havia sido tratado de forma clara na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa, os embargos de declaração. A Corte manteve a decisão anterior, pois a empresa buscava rediscutir o mérito da causa, e não demonstrou vícios como omissão ou contradição no julgado. Temas como prescrição e pensão mensal já haviam sido devidamente analisados.
O TST decidiu que o enquadramento de trabalhadores de empresas agroindustriais como rurícolas, para contratos antigos, deve ser mantido por segurança jurídica. Além disso, a Corte validou acordos coletivos que limitam ou definem o pagamento das horas de percurso, seguindo a decisão do STF que prioriza o que foi negociado entre patrões e empregados. Isso reforça a importância dos acordos sindicais para certas condições de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores que um trabalhador coloca na sua ação judicial são apenas uma estimativa. Isso significa que, mesmo depois da Reforma Trabalhista, a empresa pode ser condenada a pagar um valor maior do que o que foi inicialmente sugerido na petição. A lei não exige que o valor seja exato desde o começo, permitindo que o cálculo final seja feito na fase de execução.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, uma vez que a forma de calcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio) já foi definida na fase inicial do processo, ela não pode ser alterada ou rediscutida na fase de execução, que é a etapa de cobrança. Isso significa que o que foi determinado na sentença deve ser cumprido, mesmo que envolva períodos de afastamento do trabalhador. A decisão visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores que o trabalhador coloca na sua ação judicial são apenas uma estimativa. Isso significa que, mesmo que ele indique um valor inicial, a condenação final pode ser maior, pois esses números não limitam o que a empresa terá que pagar. A decisão reforça a proteção ao trabalhador e o acesso à justiça.
Um trabalhador buscou na Justiça diferenças em sua complementação de aposentadoria, alegando que o cálculo deveria ser feito com base em um cargo de Assessor. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o reenquadramento para esse cargo, ocorrido em 1993, foi um erro administrativo nulo. Assim, o cálculo do benefício deve permanecer com base no cargo original de Economista, pois o erro não pode ser validado pelo tempo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter uma multa aplicada a uma empresa por não cumprir um acordo trabalhista que havia sido homologado. A empresa tentou reduzir o valor da multa, alegando que era excessiva e deveria ser ajustada. Contudo, o TST entendeu que a decisão anterior já havia analisado e fundamentado a questão, não havendo omissão ou contradição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que empresas precisam negociar com o sindicato antes de realizar demissões em massa. A decisão reforça um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e negou um recurso da empresa que tentava mudar essa regra. Para o TST, não havia falhas na decisão anterior que justificassem a mudança.