
Decisões relatadas por Alberto Bastos Balazeiro, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que uma empresa havia apresentado. A empresa queria mudar a decisão anterior sobre dano moral coletivo, mas não conseguiu provar que havia erros formais como omissão ou contradição no julgamento. O TST explicou que esse tipo de recurso não serve para rediscutir o que já foi decidido no mérito da causa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mesmo quem trabalha fora da empresa pode ter direito a horas extras se a jornada for controlada por celular ou outros meios eletrônicos. A empresa precisa apresentar os registros de ponto, e se não o fizer, a jornada alegada pelo trabalhador é presumida como verdadeira, mas pode ser contestada por outras provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um trabalhador à incorporação da gratificação de função. A decisão se aplica a quem exerceu cargo de confiança por mais de dez anos antes da Reforma Trabalhista de 2017, garantindo o pagamento desde a supressão até a efetiva inclusão na folha, com a exclusão de valores já recebidos por decisão provisória.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu como calcular o valor extra que os petroleiros recebem sobre o descanso semanal, quando fazem horas a mais. Ficou definido que um percentual fixo de 16,67% deve ser usado para essa conta. Essa regra vale para os trabalhadores da categoria que seguem uma lei específica de 1972, buscando padronizar o entendimento em todo o país.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou uma empresa a pagar adicional de insalubridade e uma multa diária. O TST entendeu que a decisão anterior estava bem fundamentada, mesmo que de forma resumida, e que não poderia reavaliar as provas sobre a insalubridade. Assim, a condenação foi mantida em favor do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa do poder público pela falta de provas de fiscalização, como era feito antes. Contribuições previdenciárias, no entanto, seguem regras diferentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um recurso chamado embargos de declaração não foi analisado, isso é uma falha que precisa ser corrigida. No entanto, o TST também deixou claro que esse tipo de recurso não pode ser usado para tentar mudar uma decisão judicial apenas porque a parte não gostou dela, sem que haja um erro claro de omissão, contradição ou obscuridade.
Um ente público tentou mudar uma decisão do TST que o considerava responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada. O tribunal manteve a decisão, explicando que a culpa do ente público na fiscalização foi comprovada, e por isso o caso não se encaixa em uma regra do STF que exige prova de negligência.
O TST decidiu que, se um empregador público não paga o reajuste salarial previsto em lei estadual, a cobrança das diferenças tem um prazo limitado que se renova a cada mês. Além disso, a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias não é devida apenas porque o trabalhador conseguiu na Justiça o reconhecimento de pequenas diferenças. A decisão também manteve o indeferimento de um recurso por falhas técnicas na sua apresentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, afirmando que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é essencial que se comprove que ele agiu com culpa na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou suas obrigações. Essa decisão segue um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Um trabalhador tentou anular uma decisão anterior alegando que o tribunal não analisou todos os pontos importantes. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou esse pedido. A razão foi que o recurso do trabalhador não explicou claramente quais pontos haviam sido ignorados, apenas copiou um documento anterior, o que não é suficiente para o tribunal entender a queixa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um empregado público contratado sem concurso não tem direito à estabilidade no emprego e pode ser demitido sem justa causa. A decisão também esclarece que a aposentadoria espontânea não encerra o contrato de trabalho, mas não garante estabilidade para quem não fez concurso. A Súmula 390, I, do TST, que trata da estabilidade de alguns empregados públicos, não se aplica a esses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal inferior porque este não explicou por que não aplicou um entendimento anterior que era obrigatório. Mesmo após a parte pedir esclarecimentos, o tribunal não se manifestou. Por isso, o TST mandou o caso de volta para que o tribunal inferior julgue novamente, agora com a devida explicação.
Uma empresa tentou reverter uma penhora de dinheiro usando um recurso no TST, alegando que o tribunal havia esquecido de analisar um ponto. Contudo, o TST explicou que já tinha se manifestado sobre o tema. A empresa não conseguiu provar que o dinheiro penhorado era de origem pública, o que seria necessário para impedir a penhora. Assim, o pedido da empresa foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Agora, empresas que prestam serviços públicos (concessionárias) podem terceirizar suas atividades principais sem que sejam responsabilizadas por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. Isso significa que a empresa contratante não terá que pagar se a terceirizada não cumprir com suas obrigações trabalhistas.
O TST analisou um caso sobre a forma correta de calcular valores em um processo trabalhista, envolvendo progressões de carreira e seus reflexos. A decisão confirmou que os cálculos devem seguir exatamente o que foi determinado na sentença original. Além disso, o Tribunal ajustou os índices de correção monetária a serem aplicados, seguindo uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa ou uma presunção de culpa não são suficientes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da Fundação CASA que tentava mudar uma decisão anterior sobre promoções por antiguidade. A empresa alegava que o tribunal não tinha abordado alguns pontos, mas o TST entendeu que tudo já havia sido explicado e fundamentado. Assim, a condenação para pagar as diferenças salariais por promoções de antiguidade foi mantida. A decisão reforça que embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa deve implementar imediatamente as promoções por antiguidade na folha de pagamento de seus funcionários. A decisão também prevê uma multa diária caso a empresa não cumpra essa determinação. Isso ocorreu porque o tribunal corrigiu uma omissão em uma decisão anterior, garantindo que o direito à promoção fosse efetivado de forma rápida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento de uma empresa que alegava omissão sobre a prescrição de um direito. A Corte entendeu que a empresa não havia discutido a prescrição em um recurso anterior, e por isso não poderia fazê-lo agora. A decisão reforça a importância de apresentar todos os argumentos no momento certo do processo.