
Decisões relatadas por Antonio Fabricio De Matos Goncalves, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu o prosseguimento de um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque, em um tipo de processo mais rápido (sumaríssimo), a empresa alegou que a decisão anterior violava princípios gerais da Constituição, o que não é suficiente para que o recurso seja aceito. O TST explicou que, nesses casos, a violação precisa ser direta e literal a um artigo específico da Constituição, e não a princípios que dependem de outras leis para serem aplicados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que considerou um recurso de um trabalhador como 'inexistente'. Isso aconteceu porque a advogada que assinou o recurso não tinha procuração nos autos e nem havia um 'mandato tácito', que é quando o advogado atua com a ciência da parte. O tribunal explicou que, nessas situações, não é possível dar um prazo para corrigir a falta de documentos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um banco de horas é inválido se o trabalhador não consegue controlar o saldo de suas horas. Isso significa que, nesses casos, as horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas como extras. A empresa tentou recorrer, mas não conseguiu, pois não contestou o motivo principal da decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que pede justiça gratuita precisa provar que realmente não tem condições de pagar as custas do processo. Não basta apenas declarar que está em dificuldades financeiras. Como a empresa não apresentou essa prova e não pagou o valor exigido, seu recurso foi considerado deserto e não foi analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a citação ou intimação de uma empresa em um processo trabalhista é válida se a notificação for entregue no endereço correto, mesmo que não haja um aviso de recebimento (AR). A decisão reforça que a responsabilidade de provar que não recebeu o documento é da própria empresa. Isso significa que a simples falta do AR não anula o processo, desde que a entrega tenha ocorrido no local certo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a simples declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas do processo é suficiente para ter direito à justiça gratuita. Além disso, mesmo quem recebe esse benefício pode ser condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte, mas essa cobrança fica suspensa por dois anos. A decisão também reforçou que a empresa não conseguiu discutir os honorários do perito por não ter atacado o ponto certo da decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um advogado entra com um recurso mas não há procuração dele nos autos, não é possível dar um prazo para que ele apresente esse documento. A decisão reforça que o mandato tácito só existe se o advogado comparece à audiência com o cliente, e não apenas por praticar outros atos no processo. Isso significa que a falta da procuração desde o início pode impedir que o recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior sobre a jornada de trabalho de um empregado. A empresa tentou reverter o resultado, mas o TST entendeu que não poderia analisar novamente as provas do caso, pois isso é proibido por uma regra específica para recursos de instâncias superiores. Assim, a decisão que reconheceu a jornada do trabalhador foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a interpretação de uma decisão judicial na fase de execução não significa que a coisa julgada foi desrespeitada. Para que isso aconteça, é preciso que a nova decisão seja claramente diferente do que foi julgado antes. No caso, a empresa tentou reverter uma cobrança de horas extras, mas o TST entendeu que a decisão anterior foi apenas interpretada, sem desrespeitar o que já havia sido definido.
Uma empresa teve seu recurso interno negado pelo TST porque não contestou de forma específica o motivo da decisão anterior. Contudo, o tribunal não aplicou a multa por recurso protelatório. Isso ocorreu porque não foi comprovado que a empresa agiu de má-fé ou com a intenção de apenas atrasar o processo, mas sim que estava exercendo seu direito de recorrer.
Um recurso importante foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque a empresa não seguiu uma regra fundamental. Para que o recurso fosse analisado, era preciso transcrever um trecho específico da decisão anterior, o que não foi feito. Por isso, o TST nem chegou a discutir o mérito do caso, como a questão da recuperação judicial.
O TST decidiu que o Tribunal Regional pode, sim, fazer a primeira análise de um recurso, sem invadir a competência do TST. Além disso, confirmou que a decisão sobre doença ocupacional e estabilidade provisória do trabalhador não pode ser revista, pois se baseou em provas já analisadas. Isso significa que a empresa não conseguiu reverter a decisão que reconheceu a doença e a estabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado Recurso de Revista, quando a decisão anterior foi tomada em um Agravo de Instrumento. Mesmo reconhecendo a importância do tema, o TST aplicou uma regra já consolidada para manter a decisão, impedindo que o caso fosse adiante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve uma falha ou negligência clara por parte do poder público. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público falhou concretamente em fiscalizar o contrato. A simples falta de pagamento das verbas rescisórias pela empresa não é suficiente para condenar o ente público.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não pagou as custas do processo. Isso aconteceu mesmo após ela ter pedido justiça gratuita, que foi negado, e ter sido avisada para regularizar o pagamento. O TST entendeu que a empresa não comprovou que não tinha condições de pagar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas que o órgão público não consiga provar que fiscalizou; a culpa precisa ser demonstrada pelo trabalhador, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou uma empresa a pagar indenizações por doença ocupacional. A Justiça reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença do empregado, mesmo que não tenha sido a única causa. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST entendeu que não era possível reexaminar as provas já analisadas nas instâncias anteriores.