
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um trabalhador ao adicional de periculosidade. A decisão se baseou no fato de que a empresa armazenava líquidos inflamáveis em tanques que, mesmo separados, estavam interligados e somavam mais de 250 litros, criando uma situação de risco. Além disso, o TST afastou a alegação de que a decisão anterior não havia sido bem fundamentada.
Um trabalhador buscou na justiça o reconhecimento de uma progressão de carreira por mérito, mas a empresa alegou que ele não cumpriu todas as condições do Plano de Cargos e Salários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido do trabalhador, confirmando que as regras da empresa para a progressão são válidas e que não houve falha da justiça em analisar o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quem deve provar a culpa da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, é o trabalhador quem precisa demonstrar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em temas de repercussão geral, superando a jurisprudência anterior do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que não reconheceu a justa causa de um trabalhador, pois a empresa não conseguiu provar a falta grave. Além disso, o TST determinou que os juros e a correção monetária do valor devido sigam as regras estabelecidas na ADC 58. A corte não reanalisou as provas, pois isso não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em ações trabalhistas de rito sumaríssimo, o valor máximo da condenação é limitado ao que o trabalhador indicou na petição inicial. Essa regra não mudou com a Reforma Trabalhista de 2017, pois a quantificação dos pedidos é essencial para definir o tipo de processo. Assim, é crucial que o trabalhador seja preciso ao estimar seus pedidos para evitar surpresas na hora de receber.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma trabalhadora da INFRAERO que pedia a revisão de uma decisão sobre sua progressão funcional especial. A trabalhadora alegava que a decisão anterior tinha contradições, mas o TST não encontrou nenhum erro ou vício que justificasse a mudança. Assim, a decisão que negou a incorporação da progressão foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego a um trabalhador. A justiça entendeu que a relação de trabalho era eventual, dependendo da demanda de passeios turísticos, e não havia subordinação. Além disso, o TST não pôde reexaminar as provas do caso, aplicando uma regra que impede essa análise em recursos de revista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou os embargos de declaração de um trabalhador. A decisão anterior não havia analisado o mérito do caso porque o recurso principal não atacou corretamente os fundamentos da decisão que se queria mudar. Assim, o TST entendeu que não havia nenhum erro ou omissão a ser corrigido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo entre empresa e sindicato que aumenta a jornada de trabalho para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta, em turnos de revezamento, sem trabalho aos sábados. Essa decisão se baseia em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, horas extras só serão pagas se o trabalhador exceder essa jornada de 8h48min. É uma vitória para a empresa que buscou essa flexibilização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as dívidas trabalhistas devem ser corrigidas usando o IPCA-E antes do processo e a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Essa decisão segue uma determinação importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso vale inclusive para processos que ainda não terminaram, garantindo uma atualização mais justa dos valores devidos ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode cobrar imediatamente os honorários do advogado da parte contrária de quem tem direito à justiça gratuita. Essa cobrança fica suspensa por dois anos. Nesse período, a outra parte precisa provar que a pessoa melhorou de vida para poder cobrar, caso contrário, a dívida é extinta.
O TST decidiu que, mesmo que as custas de um processo sejam pagas por alguém que não é parte direta, o recurso não pode ser considerado deserto. O importante é que a guia de pagamento (GRU) tenha todas as informações corretas do processo, garantindo que o valor chegue ao destino certo. Essa decisão visa evitar que falhas formais impeçam o andamento da justiça, priorizando a finalidade do ato.
O TST decidiu que o pagamento das custas de um processo pode ser feito por um terceiro, como o escritório de advocacia da empresa, sem problemas. O importante é que a guia de pagamento identifique corretamente o processo e a própria empresa. Assim, o recurso da empresa não será considerado inválido por esse motivo, garantindo que o caso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores rurais que colhem laranja e são pagos por produção têm direito a receber horas extras, assim como os cortadores de cana. Além disso, a decisão esclarece que os valores pedidos na ação judicial podem ser apenas uma estimativa, especialmente quando é difícil calcular o valor exato no início do processo. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado por não conseguir quantificar tudo de imediato.
O TST decidiu que a Reforma Trabalhista de 2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor. Isso significa que, a partir de 11 de novembro de 2017, as novas regras valem para todos, inclusive sobre o pagamento do intervalo de almoço não concedido, que passa a ter natureza indenizatória e é pago apenas pelo tempo que faltou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não perde o direito de recorrer (não há deserção) mesmo que não apresente a certidão de registro da apólice de seguro-garantia na SUSEP. Para isso, basta que a empresa indique o número e outros dados da apólice, além de comprovar que a seguradora é regular. Essa decisão facilita o uso do seguro-garantia como forma de depósito recursal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização com a Administração Pública, é o trabalhador quem precisa provar que o órgão público agiu com culpa para ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e muda a forma como esses casos eram julgados antes. Ou seja, não basta a empresa terceirizada não pagar, o trabalhador precisa demonstrar a negligência do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem poder para julgar casos de motoristas que foram impedidos de conseguir emprego por causa de informações negativas em cadastros de empresas de gerenciamento de riscos. Mesmo que não haja um contrato de trabalho formal, a decisão reconhece que a situação afeta o direito fundamental de qualquer pessoa ao trabalho. Isso amplia a atuação da Justiça do Trabalho para proteger o acesso ao mercado profissional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional de sobreaviso só é devido se a empresa controlar o trabalhador durante o descanso, mesmo à distância. Além disso, a multa por apresentar um recurso que não foi aceito não é automática; ela só vale se ficar provado que a parte agiu de má-fé para atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que para conseguir a justiça gratuita, basta que o trabalhador declare que não tem condições de pagar as custas do processo. Essa declaração é válida mesmo para quem ganha mais, a menos que a empresa prove o contrário. A decisão visa garantir que todos tenham acesso à justiça, sem que o custo seja um impedimento.