
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há fraude quando um imóvel é vendido por um sócio antes que ele seja incluído oficialmente na dívida da empresa. Mesmo que o contrato de compra e venda não tenha sido registrado em cartório, a transação é válida se o comprador agiu de boa-fé, ou seja, sem saber da dívida. Essa decisão protege quem compra um bem sem ter conhecimento de problemas futuros.
Uma empresa foi condenada a pagar valores extras de adicional noturno porque, mesmo oferecendo um percentual maior, não deixou claro na negociação coletiva que isso compensaria a hora noturna reduzida. Além disso, a condenação por não conceder o intervalo de descanso foi mantida. O tribunal também confirmou a validade da decisão individual do relator, que agiliza o processo.
Um trabalhador buscou na Justiça o direito à equiparação salarial, alegando que deveria receber o mesmo que outros colegas. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão se baseou no fato de que o trabalhador e os colegas indicados atuavam em locais e setores diferentes, desempenhando atividades distintas, conforme comprovado por depoimento.
Uma auxiliar de enfermagem buscou na justiça o reconhecimento do grau máximo de insalubridade, mas o tribunal manteve o grau médio. A decisão foi baseada em uma perícia e não pôde ser alterada, pois a lei impede que o TST reavalie fatos e provas já analisados nas instâncias anteriores. Isso significa que o que foi decidido sobre as condições de trabalho não pode ser mudado nesta fase do processo.
Uma trabalhadora que foi contratada temporariamente por uma fundação pública buscou a Justiça do Trabalho para reclamar direitos. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não é o local certo para julgar esse tipo de caso. Isso acontece porque o vínculo dela é considerado administrativo, e não trabalhista, mesmo que a contratação tenha sido para atender uma necessidade pública urgente.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu que uma trabalhadora grávida que pediu demissão durante um contrato de experiência tem direito a receber uma indenização pela estabilidade provisória. O tribunal entendeu que esse direito é fundamental para proteger a mãe e o bebê, e não pode ser retirado ou diminuído por acordos coletivos, mesmo que a demissão não tenha tido a presença do sindicato.
Um trabalhador tentou conseguir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, alegando que a empresa cometeu faltas graves. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão se baseou no fato de que as provas e os fatos do caso já tinham sido analisados por tribunais anteriores, e o TST não pode rever essa análise, conforme uma regra específica.
Um trabalhador buscou indenização por danos morais, alegando que uma doença degenerativa tinha relação com suas atividades no trabalho. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não poderia reanalisar os fatos e provas do processo para verificar essa ligação. Com isso, a decisão que negou os danos morais foi mantida, sem que o TST entrasse no mérito da doença em si.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é possível penhorar parte do salário ou da aposentadoria de uma pessoa para pagar dívidas trabalhistas. Essa penhora tem um limite de até 50% do valor líquido, mas o devedor precisa sempre receber, no mínimo, um salário mínimo. A decisão se baseia em uma regra já estabelecida pelo próprio TST, que reconhece a importância da dívida trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um grupo de empresas deve responder solidariamente pelas dívidas trabalhistas. A decisão se baseou em provas documentais que já haviam sido analisadas, e o TST não permitiu que essas provas fossem revistas. Isso significa que as empresas envolvidas terão que arcar juntas com os valores devidos ao trabalhador.
Uma decisão importante do TST esclareceu que, em casos de terceirização, se um trabalhador busca a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas da empresa contratada, ele precisa provar que o órgão público agiu com negligência. Antes, a Justiça do Trabalho entendia que a própria Administração deveria provar que fiscalizou corretamente. Agora, a regra é que o trabalhador deve apresentar as provas da falha do ente público, seguindo o entendimento do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas de uma empresa terceirizada, mesmo que a terceirização seja legal. Isso acontece quando a empresa terceirizada presta serviços de forma exclusiva e essencial para a tomadora. A decisão reforça a proteção ao trabalhador em casos de dependência econômica.
O TST decidiu que um tribunal inferior não se omitiu ao julgar um caso, pois explicou todos os pontos. Além disso, não houve desrespeito a uma decisão anterior (coisa julgada) na fase de cálculo, pois bastou interpretar a sentença original para fazer os ajustes necessários, especialmente sobre horas extras.
Um trabalhador de empresa pública foi reintegrado ao seu cargo porque foi demitido sem um processo administrativo prévio. Isso aconteceu porque uma regra interna mais antiga e favorável, que exigia esse processo, já fazia parte do seu contrato de trabalho. Assim, a demissão foi considerada inválida, e o trabalhador teve seu emprego de volta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa que contrata serviços de outra (tomadora) pode ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas da empresa contratada, caso esta não pague seus empregados. A decisão se baseou em uma regra já consolidada do TST, a Súmula 331, que trata da terceirização. Com isso, o recurso da empresa tomadora não foi sequer analisado no mérito, mantendo a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, o trabalhador precisa provar que a Administração Pública agiu com culpa para ser responsabilizada subsidiariamente. Não é mais permitido inverter o ônus da prova, ou seja, a Administração Pública não precisa provar que não teve culpa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que superou a jurisprudência anterior do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento das custas de um processo é válido mesmo que venha de uma conta bancária de outra pessoa ou empresa, desde que a guia de recolhimento esteja preenchida corretamente com os dados da empresa envolvida e o número do processo. Além disso, o TST manteve a condenação de uma empresa a pagar em dobro as férias de um trabalhador que não foram concedidas no prazo certo, explicando que a decisão do STF sobre a Súmula 450 não se aplica a casos de não concessão, mas sim de pagamento atrasado das férias.
Um trabalhador buscou indenização por dano existencial devido a uma jornada de trabalho muito longa. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido, pois não houve comprovação de que essa jornada causou um prejuízo real à sua vida pessoal ou social. A decisão reforça que a simples existência de horas extras não é suficiente para caracterizar esse tipo de dano.
Uma nova decisão importante do TST, seguindo o STF, esclarece que, em casos de terceirização, o trabalhador precisa provar que a Administração Pública agiu com culpa para ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas da empresa contratada. Antes, a Justiça do Trabalho entendia que a própria Administração deveria provar que não teve culpa. Agora, a responsabilidade só acontece se o trabalhador demonstrar a negligência do ente público.
O TST decidiu que, em casos de terceirização, o trabalhador precisa provar que a Administração Pública agiu com culpa ou negligência para que ela seja responsabilizada por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Não basta apenas a empresa não pagar; é preciso mostrar a falha do órgão público. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.