
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um trabalhador que lidava com materiais inflamáveis teve seu direito ao adicional de periculosidade reconhecido pelo TST. Mesmo que o contato com o risco não fosse constante, a empresa não conseguiu provar que era apenas ocasional. Por isso, o adicional foi mantido de forma integral, garantindo a proteção ao empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa, mesmo sendo filantrópica, não tem direito à justiça gratuita se não comprovar que realmente não pode pagar as custas do processo. A isenção que essas entidades possuem se refere apenas ao valor do depósito recursal, e não às custas processuais. Como a empresa não apresentou essa prova e perdeu o prazo para pagar, seu recurso foi considerado deserto e não foi analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata outra para realizar uma obra específica (a 'dona da obra') não é responsável por pagar as dívidas trabalhistas da empresa contratada (a 'empreiteira'). Essa decisão se baseia em uma regra do próprio TST, a OJ 191, que diferencia a empreitada da prestação de serviços. No caso, a empresa não era do ramo de construção, o que afastou sua responsabilidade.
Um trabalhador buscou indenização por dano moral devido a atrasos no pagamento de salários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido, explicando que para analisar se houve dano moral, seria preciso rever as provas do caso. Como o recurso de revista não permite essa revisão de fatos, o pedido foi indeferido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso em que um trabalhador pedia um adicional por acúmulo de função. Ele alegava que, além de suas tarefas principais, também realizava atividades de limpeza e cozinha. No entanto, o TST manteve a decisão que negou o pedido, entendendo que as atividades eram compatíveis com a função contratada e que não era possível reexaminar as provas do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador não tinha vínculo de emprego com uma empresa. A decisão se deu porque não foram comprovadas a rotina de trabalho (habitualidade) e a subordinação, ou seja, receber ordens diretas da empresa. Além disso, o TST não pôde reanalisar as provas do caso, conforme uma regra específica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de horas extras de uma trabalhadora de frigorífico que alegava não ter tido seus intervalos para recuperação térmica. A decisão se baseou no fato de que a própria trabalhadora confessou que as pausas eram concedidas regularmente. Por isso, o TST não pôde reexaminar as provas do caso, mantendo a decisão anterior.
Uma empresa pública demitiu um funcionário por justa causa, mas a Justiça considerou que os motivos alegados não eram válidos ou proporcionais à falta. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou essa decisão, explicando que, mesmo empresas públicas, ao alegarem um motivo para demitir, precisam que ele seja verdadeiro e justo. Isso é diferente da regra que exige apenas motivação para demissões sem justa causa.
Uma trabalhadora teve seu pedido de equiparação salarial negado pelo TST. A decisão foi mantida porque ela não conseguiu provar que trabalhou para os mesmos clientes ou com os mesmos colegas que as pessoas que ela usou como referência. O tribunal superior não pôde reanalisar as provas, aplicando uma regra que impede essa revisão em instâncias superiores.
O TST decidiu que os valores indicados na petição inicial de um processo trabalhista são apenas uma estimativa, e não um limite máximo para o valor final da condenação. Essa interpretação não viola a Constituição, pois a Corte apenas esclarece a aplicação da lei, sem declará-la inconstitucional. A decisão reforça a simplicidade do processo do trabalho, permitindo que o valor final seja apurado corretamente.
Um trabalhador foi condenado por má-fé em um processo trabalhista. Ele tentou recorrer ao TST, mas o tribunal não aceitou o recurso. Isso aconteceu porque o caso tramitava em um rito mais rápido e a decisão dependia de reanalisar provas e leis comuns, o que não é permitido nessa fase recursal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego a um trabalhador. A corte entendeu que, para analisar o pedido, seria preciso rever as provas do processo, o que não é permitido em Recurso de Revista, conforme a Súmula 126 do TST. Por isso, a análise de outros pontos importantes do recurso ficou prejudicada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador porque ele tentou recorrer de uma decisão que já havia sido proferida em um Agravo de Instrumento. Segundo a Súmula 218 do TST, não é possível apresentar um Recurso de Revista nesses casos. Por isso, o TST nem chegou a analisar o mérito do pedido do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o auxílio-alimentação de um trabalhador não deve ser incorporado ao salário. Isso aconteceu porque as normas coletivas da categoria previam expressamente que a verba tinha caráter indenizatório. A decisão foi mantida pois o TST não pode reexaminar provas já analisadas em instâncias anteriores, como as que confirmaram a previsão nas convenções coletivas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito de um recurso que discutia a responsabilidade de um órgão público em casos de terceirização. A decisão foi tomada porque a parte que recorreu não indicou corretamente os trechos da decisão anterior que deveriam ser reexaminados. Essa falha processual impediu que o TST avaliasse a relevância do caso para a sociedade.
Um trabalhador público aposentado compulsoriamente buscou receber um benefício de um Plano de Incentivo à Aposentadoria (PIA). O TST decidiu que ele não tinha direito, pois o plano exigia que o desligamento fosse voluntário. No entanto, a aposentadoria do trabalhador foi obrigatória devido a uma Emenda Constitucional, não configurando a voluntariedade necessária.
Um motorista de ambulância buscou na Justiça o adicional de insalubridade em seu grau máximo. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o pagamento no grau médio, que ele já recebia. A decisão se deu porque a perícia técnica não encontrou provas de que o trabalhador tivesse contato com agentes biológicos em ambientes de isolamento. Assim, o TST não pôde rever o caso, pois isso exigiria analisar novamente as provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma empresa não comprovar o pagamento do depósito recursal dentro do prazo para recorrer, o recurso será considerado deserto, ou seja, não será analisado. Diferente de quando o valor é pago de forma insuficiente, a falta total de comprovação não permite que a empresa regularize a situação depois. Essa regra visa garantir a agilidade e a segurança jurídica nos processos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a escala de trabalho de 12 horas por 2 dias de folga (2x2) só é válida se houver um acordo ou lei que a autorize. No caso, como parte do período trabalhado não tinha essa autorização, o trabalhador teve direito a receber horas extras. Essa decisão reforça a importância das negociações coletivas para regimes de trabalho especiais.
Um trabalhador tentou levar seu caso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso foi negado. Isso aconteceu porque ele não indicou, de forma clara, qual trecho da decisão anterior tratava do assunto que ele queria discutir. Essa falha formal impediu que o TST analisasse o mérito do pedido, ou seja, se ele tinha razão ou não.