
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato por parte do órgão público. A simples falta de pagamento pela empresa ou a presunção de culpa não são suficientes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador provar que houve falha na fiscalização. Além disso, reconheceu que atrasos no pagamento de salários e verbas rescisórias podem gerar indenização por dano moral. Isso acontece especialmente se a falta de dinheiro comprometer a vida e a subsistência do empregado, mesmo que o atraso não tenha sido repetido várias vezes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para culpar a Administração Pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que funcionários da Caixa Econômica Federal não podem receber ao mesmo tempo a parcela de 'quebra de caixa' e a gratificação de função. Embora a regra geral permita essa cumulação, a Caixa possui uma norma interna específica que proíbe o pagamento conjunto dessas duas verbas. Por isso, a decisão foi favorável à empresa, impedindo o pagamento cumulado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que considerou a fundamentação judicial adequada e afastou a alegação de falta de explicação. Além disso, o TST validou que um protesto feito por uma entidade de classe interrompe o prazo para cobrar direitos, como os anuênios, que surgiram de regras internas da empresa, aplicando a prescrição parcial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a dispensa de um trabalhador concursado de uma empresa pública, ocorrida antes de 4 de março de 2024, não precisa ser motivada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de motivação para demissões, mas respeita a data de início de sua aplicação. Assim, o trabalhador não teve direito à reintegração ao emprego.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando uma de suas Turmas não reconhece a importância ou 'transcendência' de um caso. Essa regra se aplica mesmo que a parte queira discutir a decisão sobre juros e correção monetária. A decisão reforça que a lei deve ser seguida à risca, mas ainda permite outros tipos de recursos em algumas situações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar parte do salário ou da aposentadoria de um devedor para pagar dívidas trabalhistas. Isso acontece porque as verbas trabalhistas também são consideradas de natureza alimentar, ou seja, essenciais para a subsistência. A decisão se baseia em uma exceção prevista no Código de Processo Civil, que permite a penhora para pagamento de prestações alimentícias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que aposentados que tinham direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) incorporado por regras antigas da empresa podem cobrar esses valores. A decisão esclarece que o prazo para buscar esse direito é mais longo, aplicando-se a prescrição parcial. Isso significa que a cada ano que o pagamento não é feito, um novo prazo para reclamar começa, e não um prazo único que impediria a cobrança de tudo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, contra uma decisão de uma de suas Turmas que considerou que o caso não tinha 'transcendência', ou seja, não era relevante o suficiente para ser julgado. Essa regra está prevista na lei trabalhista. Contudo, a decisão ressalta que ainda é possível tentar um Recurso Extraordinário diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando uma de suas Turmas entende que o caso não tem 'transcendência', ou seja, não é relevante o suficiente para ser reexaminado. Essa regra está na lei e deve ser seguida, mas ainda é possível buscar o Supremo Tribunal Federal (STF) em alguns casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo após a Reforma Trabalhista, o trabalhador que habitualmente ultrapassa a jornada de seis horas diárias tem direito a uma hora completa de intervalo para descanso e alimentação. A decisão reforça a importância da Súmula 437, IV, do TST, que garante esse direito. Assim, a empresa não pode reduzir o intervalo se a jornada for maior que seis horas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa aplicada em recursos internos não pode ser automática. Mesmo que um recurso seja negado por unanimidade, a multa só é válida se houver prova de que a parte agiu com a intenção de atrasar o processo e se a decisão que aplicou a multa for bem justificada. Essa medida visa proteger a boa-fé das partes e a duração razoável do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso sobre o pagamento de anuênios, que são adicionais por tempo de serviço. A decisão principal foi que, quando esses anuênios estão previstos em um regulamento da empresa e ela deixa de pagá-los, a prescrição é parcial. Isso significa que o trabalhador tem mais tempo para cobrar os valores devidos, pois não se trata de uma mudança no contrato, mas sim de um descumprimento contínuo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que repunha gás GLP em empilhadeira diariamente, mesmo que por poucos minutos, tem direito ao adicional de periculosidade. A Corte entendeu que essa exposição, por ser habitual, não pode ser considerada eventual e, portanto, configura risco acentuado. Com isso, o trabalhador não precisará pagar honorários advocatícios à empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um trabalhador da Fundação Casa, garantindo o pagamento de diferenças salariais e parcelas futuras. A decisão se baseou na falha do plano de carreira da empresa, que não respeitou a alternância entre promoções por antiguidade e merecimento, conforme exigido pela lei.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um trabalhador tem direito à progressão salarial por antiguidade, conforme previsto no plano de cargos e salários da empresa. A falta de orçamento ou recursos financeiros não pode ser um obstáculo para esse direito. A decisão reforça que a empresa deve cumprir o que foi estabelecido, garantindo a isonomia salarial.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão do TST que não aceitou seu recurso por falta de 'transcendência', que é um requisito para que o caso seja analisado. O TST, porém, confirmou que não é possível usar esse tipo de recurso (Embargos) contra essa decisão específica. A lei impede essa medida, mas ainda é possível tentar outros caminhos, como um recurso ao STF.