
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST analisou um caso sobre horas extras e intervalo de almoço. A empresa teve seu recurso sobre horas extras não aceito por não ter explicado bem seus argumentos. Já sobre o intervalo, o tribunal manteve a decisão que deu ao trabalhador o direito a uma hora extra por dia, pois ele trabalhava mais de seis horas habitualmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, se uma empresa pública demite um funcionário e alega um motivo, esse motivo precisa ser verdadeiro e válido. Se o motivo for falso ou arbitrário, a demissão é considerada inválida. Nesses casos, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao seu cargo, mesmo que não tenha havido um processo administrativo formal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que considerou válida a interdição de uma empresa de coleta de lixo, mesmo quando o termo foi lavrado por um Auditor Fiscal do Trabalho. A empresa alegava que apenas o Delegado Regional do Trabalho teria essa competência. Contudo, o TST entendeu que não houve omissão em sua decisão anterior e que a delegação de atribuições é possível, reafirmando a legalidade do ato.
Uma empresa tentou questionar novamente a validade de um acordo coletivo sobre a jornada de trabalho em turnos ininterruptos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permitiu. Isso porque a empresa não havia recorrido dessa questão na instância anterior, e a discussão já estava limitada aos efeitos da invalidade da norma, ou seja, se as horas extras seriam contadas a partir da 6ª ou da 8ª hora diária. A decisão apenas esclareceu pontos, sem alterar o resultado final do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização, é preciso comprovar a conduta culposa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou os pedidos de um trabalhador por adicionais de insalubridade, periculosidade e doença ocupacional, pois não houve provas suficientes para contestar a perícia ou comprovar o nexo causal. Por outro lado, o TST limitou o cálculo de horas extras referentes a minutos antes e depois da jornada, considerando apenas o tempo gasto dentro da empresa, conforme sua própria súmula.
A decisão do TST esclarece que, ao aderir a um Plano de Desligamento Voluntário (PDV/PAE), o trabalhador não dá quitação total e irrestrita de seu contrato de trabalho. Isso só acontece se houver um acordo coletivo específico, com a participação do sindicato da categoria. Sem essa negociação sindical, a empresa não pode considerar que todas as pendências trabalhistas foram resolvidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) corrigiu uma decisão anterior para garantir que um trabalhador receba o adicional de periculosidade não só pelos valores passados, mas também pelos futuros, enquanto a situação de risco continuar. Além disso, a empresa deverá incluir esse valor diretamente na folha de pagamento do empregado. Essa medida visa assegurar o direito do trabalhador de forma contínua, conforme a jurisprudência do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores que o trabalhador indica na petição inicial de um processo não são um limite fixo para a condenação final. Esses valores são considerados apenas uma estimativa, especialmente porque o trabalhador pode não ter todos os documentos da empresa no início. Essa interpretação visa garantir o direito de buscar justiça e uma decisão efetiva.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Caixa Econômica Federal deve incluir uma parcela chamada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no cálculo de outras vantagens que o empregado recebe. Essa decisão garante que o trabalhador tenha direito a receber diferenças salariais, tanto as que já venceram quanto as que ainda vão vencer, com seus devidos reflexos em outras verbas. O objetivo é evitar que o empregado precise entrar com novas ações no futuro pelo mesmo motivo, promovendo a economia processual.
Uma empresa tentou discutir a responsabilidade solidária de outras empresas em um processo trabalhista, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o prazo para isso já havia passado. Isso aconteceu porque a decisão anterior não abordou o tema, e a empresa não questionou essa omissão no momento certo. Assim, o TST apenas adicionou uma explicação sobre a preclusão, sem alterar o resultado final do caso.
O TST decidiu que não houve preterição na nomeação de candidatos de cadastro de reserva em um concurso público. A Corte entendeu que não foi comprovada a irregularidade e que reexaminar os fatos seria inviável. Assim, a decisão anterior que negou o pedido dos candidatos foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o valor de R$3.000,00 de indenização por danos morais a um trabalhador. Ele era obrigado a participar de danças e cantos motivacionais. O TST não reavaliou as provas e considerou que o valor fixado não era nem irrisório, nem excessivo para o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é inválida uma regra de acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais sem o reajuste proporcional do salário. Para o TST, essa prática reduz o valor do salário-hora e viola o direito fundamental do trabalhador à irredutibilidade salarial. Mesmo com acordos coletivos, certos direitos essenciais não podem ser diminuídos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas, o valor final da condenação deve ser limitado ao que foi pedido inicialmente na ação, mesmo em casos de rito ordinário. Essa regra, que veio com a Reforma Trabalhista, não viola decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e não precisa esperar por outras discussões judiciais. A decisão reforça a importância de o trabalhador indicar corretamente os valores que busca desde o início do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões anteriores que concederam a um trabalhador equiparação salarial, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, horas extras por minutos residuais e adicional de insalubridade. A empresa tentou reverter essas condenações, mas o TST entendeu que ela não conseguiu provar o contrário do que foi decidido nas instâncias inferiores. Além disso, o tribunal não pode reanalisar as provas já produzidas no processo.
O TST decidiu que um Plano de Desligamento Voluntário (PDV) não quita todas as dívidas trabalhistas se o sindicato não participou da negociação. Também manteve que o auxílio-alimentação continua sendo parte do salário para quem já o recebia antes de a empresa mudar suas regras. Além disso, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais por não seguir a tabela de reajustes e manteve a multa por recursos que atrasam o processo.
Um trabalhador entrou com um recurso alegando que o tribunal anterior não havia analisado completamente seu caso. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve falha, pois o tribunal de origem já tinha se manifestado de forma suficiente sobre a questão. Assim, o pedido do trabalhador para que a decisão fosse revista foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a regra de prescrição para pedir diferenças salariais, que surgem de uma política de 'grades' (níveis de carreira), é a parcial. Isso significa que o trabalhador pode pedir os valores dos últimos cinco anos. As promoções por merecimento, que também faziam parte dessa política, não foram reavaliadas em detalhes por questões processuais. A empresa pediu esclarecimentos, que foram dados, mas a decisão final não mudou.
Um trabalhador tentou anular uma decisão judicial alegando que o tribunal não havia analisado tudo. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a questão principal, sobre a relação entre a doença e o trabalho, já tinha sido bem explicada com base em uma perícia. Por isso, os embargos de declaração não foram aceitos, pois esse tipo de recurso não serve para pedir para o juiz mudar de ideia sobre o mérito da causa.