
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST mudou seu entendimento sobre quem deve provar a culpa da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência da Administração. Não basta apenas inverter o ônus da prova, seguindo a nova orientação do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há erro do juiz se ele nega um pedido, como uma perícia, desde que explique bem os motivos. A simples adoção de uma tese diferente da que a parte queria não é considerada uma falha na prestação jurisdicional. Além disso, a realização de uma perícia atuarial não é obrigatória se o juiz entender que ela não é essencial para o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o próprio trabalhador precisa provar que houve negligência por parte da Administração. Não basta apenas alegar; é preciso apresentar evidências da falha do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou uma empresa que apresentou um recurso chamado embargos de declaração. A empresa não apontou nenhum erro na decisão anterior, apenas tentou rediscutir o mérito de um caso envolvendo diferenças de FGTS. O TST entendeu que a intenção era apenas atrasar o pagamento, especialmente porque a empresa era a devedora da obrigação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que sindicatos não precisam pagar custas e despesas quando entram com uma Ação Civil Pública. Isso acontece porque existe uma lei específica para esse tipo de ação que garante a isenção, e ela deve ser aplicada em vez da regra geral da CLT. Essa decisão é importante para proteger os direitos coletivos dos trabalhadores.
Uma empresa teve seu recurso negado no TST porque o seguro garantia que apresentou para substituir o depósito recursal estava com informações de outro processo e valores errados. Além disso, a empresa foi multada por tentar atrasar o processo com embargos de declaração que não se encaixavam nas regras. A decisão reforça a importância de seguir as normas processuais à risca para evitar a perda de prazos e recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa, mesmo que por poucos minutos antes ou depois do expediente (os 'minutos residuais'), deve gerar reflexos em outras verbas. Isso inclui o repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso-prévio e o FGTS. A decisão garante que esses valores sejam calculados e pagos, corrigindo uma omissão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Reforma Trabalhista de 2017 se aplica imediatamente a contratos de trabalho antigos, mas apenas para fatos que aconteceram depois da nova lei. Além disso, o TST reafirmou que pessoas que têm direito à justiça gratuita não podem ser obrigadas a pagar honorários de advogados da parte contrária, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A decisão também esclareceu sobre a compensação de horas extras, que deve ser feita de forma geral, sem limitar ao mês.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o Tribunal Regional não analisou um ponto importante: se a presença do sindicato em um Plano de Demissão Voluntária (PDV) muda a forma como a quitação de direitos é entendida. Essa omissão impediu um julgamento completo do caso, que agora terá que ser reavaliado.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as regras de acordos coletivos devem ser aplicadas conforme o local onde o trabalhador presta serviço, mesmo que a sede da empresa seja em outra cidade. Isso vale especialmente para trabalhadores de categorias profissionais específicas, que têm suas próprias convenções. A empresa não pode se recusar a cumprir essas regras alegando que não participou da negociação. Assim, o trabalhador teve seus direitos a benefícios como cestas básicas e multas por descumprimento garantidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que as mudanças da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre o intervalo de almoço parcialmente concedido valem imediatamente para contratos de trabalho que estavam em andamento a partir de 11/11/2017. Isso significa que o cálculo e a natureza do valor devido por esse intervalo foram alterados, mesmo para quem já tinha um contrato antes da lei. A decisão segue uma tese vinculante do próprio TST, o Tema 23.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de reintegração de uma trabalhadora ao seu emprego. A empresa não cumpriu a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD) ao dispensar a empregada, o que garante a ela uma estabilidade provisória. O TST também rejeitou argumentos da empresa sobre falhas processuais e a aplicação de multa por recursos considerados protelatórios.
Um trabalhador tentou anular uma decisão anterior alegando que o tribunal não havia analisado todos os pontos sobre sua adesão a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a decisão anterior já havia explicado detalhadamente a validade do PDV, conforme as regras do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o TST rejeitou o pedido do trabalhador, afirmando que os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou analisar um recurso de uma empresa que queria reverter uma decisão trabalhista. O motivo foi um erro formal: a empresa não indicou no recurso o trecho exato da decisão anterior que já havia discutido o assunto. Por isso, o TST não pôde nem mesmo verificar se o caso tinha relevância para ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa deve pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve o uso do banheiro restrito. A Corte entendeu que essa restrição, por si só, já causa um dano moral, sem precisar de outras provas de sofrimento. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST manteve a condenação, reforçando a proteção à dignidade do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo. Além disso, a Corte não aceitou pedidos de diferenças de FGTS e horas extras, incluindo as de trajeto e os minutos residuais, principalmente por falta de provas ou por seguir o que já está previsto em súmulas e acordos coletivos. A decisão reforça a importância da comprovação dos fatos em processos trabalhistas.
Um trabalhador buscou horas extras por ter extrapolado sua jornada em apenas seis segundos além do limite de dez minutos diários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que essa diferença mínima não configura tempo à disposição do empregador. A decisão se baseou nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que variações tão pequenas fazem parte da rotina de trabalho.
O TST decidiu que, em casos de terceirização, é o trabalhador quem precisa provar que a Administração Pública agiu com culpa para que ela seja responsabilizada subsidiariamente. Além disso, o tribunal analisou outros pedidos do trabalhador, como adicional de insalubridade, horas extras e intervalo de almoço, negando a maioria deles por diferentes motivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, é o trabalhador quem precisa provar que a Administração Pública (como um órgão do governo) agiu com culpa para ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e muda a regra anterior. Agora, para que o órgão público seja cobrado, é preciso demonstrar que ele foi negligente ou que sua conduta causou o prejuízo.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que, em casos de terceirização, o trabalhador que busca a responsabilidade da Administração Pública precisa provar que houve falha ou culpa dela na fiscalização do contrato. Antes, o entendimento era diferente, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa regra. Agora, não basta alegar; é preciso apresentar provas da negligência do órgão público.