
Decisões relatadas por Claudio Mascarenhas Brandao, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a forma como a Petrobras calcula a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) está correta. Isso significa que os adicionais por condições especiais de trabalho podem ser incluídos nesse cálculo. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e supera uma regra anterior do próprio TST, impactando muitos trabalhadores da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando um tribunal manda um processo de volta para continuar a cobrança de uma dívida, mesmo que tenha afastado a alegação de que a dívida prescreveu, não é possível recorrer dessa decisão imediatamente. Isso acontece porque a decisão não encerra o processo, sendo apenas uma etapa intermediária. O recurso só poderá ser feito mais tarde, quando houver uma decisão final sobre o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que empresas em recuperação judicial podem, sim, ser condenadas a pagar multas trabalhistas. A decisão também esclareceu como um grupo de empresas pode ser considerado um 'grupo econômico' mesmo sem sócios em comum, bastando que atuem juntas e com interesses ligados. Por fim, o TST determinou que a correção monetária dos valores devidos aos trabalhadores deve seguir a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Um trabalhador que atuava como propagandista-vendedor buscou na Justiça o pagamento de horas extras. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de que não era possível controlar o horário de trabalho dele. Por isso, o pedido de horas extras não pôde ser analisado novamente, pois a decisão se baseou em provas já analisadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (governo) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador provar que o governo foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Não basta mais presumir a culpa do governo ou inverter a obrigação de provar. A decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST analisou um caso trabalhista envolvendo uma empresa e um trabalhador, abordando temas como vínculo de emprego, horas extras e honorários advocatícios. A decisão principal reafirmou que beneficiários da justiça gratuita não precisam pagar honorários sucumbenciais, seguindo entendimento do STF. Também manteve a multa por atraso na rescisão, mesmo com o reconhecimento do vínculo em juízo.
O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador provar que houve negligência do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização ou a revelia da Administração. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o tribunal de segunda instância não explicou de forma clara e detalhada os motivos para reconhecer um vínculo de emprego em um caso envolvendo uma relação religiosa. Mesmo após pedidos de esclarecimento, a decisão permaneceu sem a devida fundamentação sobre se houve ou não desvirtuamento da finalidade religiosa. Isso significa que a falta de explicação detalhada sobre os fatos relevantes pode levar à anulação de uma decisão judicial.
O TST analisou um caso em que a Administração Pública foi cobrada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão reforça que o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente, mas a falta de defesa da Administração (revelia) pode ajudar a presumir essa culpa. Isso segue o entendimento do STF sobre o tema.
O TST mudou seu entendimento e agora segue a decisão do STF: a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou. O trabalhador precisa demonstrar que o órgão público foi negligente. Existem, porém, situações específicas onde a responsabilidade da Administração Pública é mantida, como em casos de inércia após notificação ou falhas na segurança do trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, não bastando apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um sindicato não pode receber o benefício da justiça gratuita automaticamente. Para ter esse direito, o sindicato precisa provar de forma clara que não tem condições financeiras de pagar as custas do processo. Essa decisão segue o entendimento já consolidado do TST sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de um leilão de um imóvel de alto valor, mesmo com a empresa alegando que o leilão era nulo e que o bem não poderia ser penhorado. A Corte entendeu que muitas das alegações dependiam de leis comuns, e não diretamente da Constituição, ou já tinham sido discutidas e não podiam mais ser levantadas. Assim, a penhora e o leilão foram mantidos.
O TST anulou uma decisão de um tribunal inferior porque ele não respondeu a uma questão crucial para o caso, mesmo depois de ser questionado. Essa falta de resposta, chamada de negativa de prestação jurisdicional, impede que o processo avance corretamente. Com isso, a decisão anterior foi considerada inválida, e o caso terá que ser reexaminado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o tribunal de segunda instância não analisou de forma completa e detalhada as provas importantes de um caso. Isso aconteceu mesmo depois de a trabalhadora pedir esclarecimentos. A ação discutia diferenças salariais e possível discriminação de gênero, e o TST ressaltou a necessidade de um julgamento cuidadoso, seguindo as orientações do CNJ.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso de doença ocupacional por amianto que levou à morte de um trabalhador. A empresa tentou provar que a morte não foi causada pelo amianto, mas seu pedido foi negado. Já os herdeiros do trabalhador não conseguiram a pensão mensal porque não provaram que ele estava incapaz de trabalhar antes de se aposentar. No entanto, o pedido de aumento da indenização por danos morais foi aceito para nova análise.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o tribunal de segunda instância não analisou um acordo coletivo importante. Esse acordo tratava do pagamento de um adicional de risco para trabalhadores portuários, que poderia mudar o resultado do processo. A falta dessa análise foi considerada um erro grave, que prejudicou a empresa e violou a Constituição.
Uma empresa teve seu recurso de revista negado pelo TST. O motivo foi que ela não apresentou o trecho exato da decisão anterior que queria discutir, um requisito importante para que o tribunal superior possa analisar o caso. Essa exigência legal busca garantir que o tema já tenha sido debatido nas instâncias inferiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores que um trabalhador indica nos pedidos de sua ação são apenas uma estimativa, não um limite para o valor final da condenação. Além disso, em casos de acordo de compensação de jornada que não foi cumprido por excesso de horas extras, o empregador deve pagar apenas o adicional das horas extras, e não a hora cheia, para aquelas que não ultrapassaram 44 horas semanais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de qualquer tipo de atividade é permitida, e que um trabalhador terceirizado não pode ter o mesmo salário de um empregado direto da empresa contratante. Além disso, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente, não bastando apenas presumir essa culpa.