
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, para conseguir a aposentadoria por idade rural, não basta apenas ter testemunhas que comprovem o trabalho no campo. É preciso apresentar documentos que sirvam como um 'início de prova material', ou seja, que mostrem que a pessoa realmente trabalhou na roça durante o período exigido. No caso analisado, como não havia esses documentos, o pedido de aposentadoria foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que, para uma pessoa com autismo receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não basta apenas o diagnóstico. É fundamental que seja feita uma perícia médica para avaliar o nível de comprometimento da pessoa. A decisão anulou uma sentença anterior, reforçando que, embora a lei reconheça o autismo como deficiência, a concessão do benefício deve ser analisada caso a caso, e não de forma automática.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que negou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um cidadão. A Justiça entendeu que, apesar da solicitação, a pessoa não comprovou estar em situação de vulnerabilidade social. Isso porque a perícia judicial verificou que o requerente morava em uma casa de bom padrão, com móveis e eletrodomésticos em bom estado, e sua mãe trabalhava como microempreendedora individual, o que afastou a possibilidade de flexibilizar o critério de renda familiar.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e decidiu que o benefício deveria começar a ser pago desde o segundo pedido feito ao INSS, em 18/10/2023, e não apenas a partir do terceiro pedido, em 08/02/2024. Isso aconteceu porque o tribunal entendeu que a pessoa já preenchia todos os requisitos para receber o benefício desde a data do segundo pedido. Com isso, o INSS teve seu recurso parcialmente aceito, e a data de início do pagamento foi alterada para antes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou um recurso do INSS chamado 'embargos de declaração'. O INSS tentava rediscutir uma decisão anterior que havia beneficiado um segurado, alegando que o tribunal não tinha analisado algo importante. No entanto, o TRF5 explicou que esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, e não para mudar o que já foi decidido sobre o caso.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um trabalhador tem direito a ter um período de trabalho reconhecido como tempo especial, por ter ficado exposto a ruído acima do limite permitido na época. Isso ajuda na contagem para a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o tribunal negou o reconhecimento de outro período apenas pela menção da profissão de 'Ajustador Mecânico' na carteira, pois não houve provas de que as condições de trabalho eram realmente insalubres. A decisão foi parcial, alterando o que havia sido decidido em primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve uma decisão que garantiu a um segurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição como pessoa com deficiência de grau leve. A corte confirmou que o segurado preencheu os requisitos necessários, inclusive considerando um período de contribuição posterior ao pedido inicial, o que é chamado de reafirmação da DER. O INSS tentou reverter a decisão, mas o TRF2 considerou que o segurado tinha direito ao benefício.
Um segurado entrou com uma nova ação judicial para pedir a revisão do valor de sua aposentadoria, alegando que o INSS não calculou corretamente o tempo de contribuição reconhecido em uma decisão anterior. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão de primeira instância, que extinguiu o processo. O motivo foi que o segurado deveria ter pedido a correção nos mesmos autos do processo original, e não iniciar uma nova ação, conforme explicou o relator.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o INSS agiu errado ao cortar o benefício de um segurado antes mesmo de avisá-lo oficialmente. Essa falha impediu o trabalhador de pedir a prorrogação do auxílio. Por isso, o Tribunal determinou que o INSS pague o benefício desde a data do corte até a realização de uma nova perícia judicial. Contudo, como a perícia não encontrou incapacidade atual, o benefício não será restabelecido.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou o caso de um segurado que teve seu benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cessado. A decisão judicial inicial havia determinado o restabelecimento do benefício e o encaminhamento para reabilitação profissional. Contudo, a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com a relatoria da Juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda, entendeu que, como a incapacidade era temporária, não cabia a reabilitação profissional. O tribunal também fixou uma nova data para o fim do benefício, considerando a necessidade de cirurgia do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que uma servidora pública federal aposentada tem direito a receber a Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social (GDASS) de forma integral, sem que o valor seja reduzido. A decisão manteve o que já havia sido determinado em primeira instância, negando um recurso do INSS. O tribunal seguiu um entendimento já consolidado, o Tema 294 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que não há erro em uma decisão que considerou que o direito de pedir a revisão de um benefício do INSS já havia 'caducado' (decadência). O segurado havia entrado com um recurso chamado embargos de declaração, alegando que a decisão anterior não tinha analisado alguns pontos importantes, como uma sentença antiga que, segundo ele, interromperia o prazo para pedir a revisão. No entanto, o TRF6 explicou que essa sentença não muda o prazo e que o reconhecimento de um trabalho especial depois da aposentadoria também não reinicia a contagem do tempo para pedir a revisão. A decisão foi do TRF6.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que, mesmo que uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) tenha sido cancelada, ela pode ser reexpedida para os herdeiros de quem tinha direito a receber o valor. A decisão reforça que não há prazo para perder esse direito (prescrição), especialmente porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a lei que permitia o cancelamento automático de RPVs não sacadas em dois anos. Isso evita que o governo se beneficie indevidamente de valores que já deveriam ter sido pagos.
Um segurado entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) porque, mesmo após o INSS ter pago o valor devido em um processo, o juiz não o condenou a pagar os honorários do advogado na fase final. O segurado argumenta que, como o INSS apresentou uma defesa (impugnação) e resistiu ao pagamento, deveria sim ser condenado a pagar esses honorários. A decisão do relator analisará se essa cobrança é devida, com base nas regras do Código de Processo Civil.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado do INSS pode pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para usar em outro regime de previdência, como o de servidores públicos, mesmo que já esteja aposentado pelo INSS. A decisão reforça que o tempo de contribuição não usado na primeira aposentadoria pode ser aproveitado em outro lugar, garantindo os direitos do trabalhador.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, em casos de pedidos de benefícios relacionados a acidentes de trabalho contra o INSS, a Justiça Estadual é a responsável por julgar o processo. Isso significa que o trabalhador não precisa ir para a Justiça Federal, mas sim para a justiça do seu estado. A decisão foi tomada em um Agravo de Instrumento e se baseia na Constituição Federal, que faz uma exceção para esses tipos de casos.
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu a favor de um segurado do INSS. O tribunal determinou que o segurado tem direito a receber o auxílio-doença desde 2021 e, a partir dessa data, sua aposentadoria por invalidez, pois foi comprovado que ele não tem mais condições de trabalhar. A decisão também garante o pagamento rápido do benefício e estabelece como os valores atrasados devem ser corrigidos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, para calcular o valor da pensão por morte, o INSS deve considerar todo o salário que o falecido recebia, e não apenas os dias em que ele trabalhou. Essa decisão protege o segurado de ser prejudicado por falhas do empregador no recolhimento das contribuições. A apelação do INSS foi negada, mantendo a decisão favorável ao beneficiário.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que concedeu aposentadoria especial a um trabalhador. O INSS havia recorrido, questionando a validade do documento que comprova o tempo de trabalho em condições especiais (o PPP) por falta de assinatura do responsável técnico. No entanto, o TRF3 manteve a aposentadoria, entendendo que o documento era válido e que o trabalhador comprovou a exposição a agentes prejudiciais à saúde, além de ter cumprido o tempo necessário para o benefício.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade rural, mesmo que tenha tido períodos de trabalho na cidade. A decisão reforça que o importante é comprovar o trabalho no campo com documentos e testemunhas. O INSS havia recorrido, mas o tribunal manteve a aposentadoria concedida ao trabalhador.