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Não ProvidoTRF5·GAB 10 - DES. RUBENS CANUTO·

TRF5: É possível emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para outro regime mesmo após aposentadoria pelo

Processo nº 0029XXX-XX.2025.4.05.XXXX · Rel. ANDRE CARVALHO MONTEIRO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado do INSS pode pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para usar em outro regime de previdência, como o de servidores públicos, mesmo que já esteja aposentado pelo INSS. A decisão reforça que o tempo de contribuição não usado na primeira aposentadoria pode ser aproveitado em outro lugar, garantindo os direitos do trabalhador.

⚖️ Tese Jurídica

É possível a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos laborados sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que não foram utilizados na concessão de aposentadoria por este regime, com o objetivo de aproveitamento em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), independentemente da data de início da aposentadoria no RGPS.

📖 O que diz a lei

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial que comprova o tempo que uma pessoa contribuiu para a previdência social. Ela é essencial para que esse tempo possa ser usado em um regime de previdência diferente, como neste caso, para levar o tempo do INSS para um regime de servidor público.

Princípio da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição

Este princípio legal permite somar os períodos de contribuição feitos em diferentes sistemas de previdência, como o INSS e os regimes de servidores públicos. Ele garante que o tempo trabalhado em um regime possa ser aproveitado em outro, evitando que a pessoa perca esse tempo ao mudar de sistema previdenciário.

Entendimento dos Tribunais sobre a CTC para tempo não utilizado

A decisão neste caso reforça o entendimento dos tribunais de que é possível emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos que não foram usados na primeira aposentadoria. Isso permite que o trabalhador utilize todo o seu tempo de contribuição em outro regime, mesmo que já tenha se aposentado em um dos sistemas.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 confirmou a possibilidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos não utilizados em aposentadoria do RGPS, visando contagem em regime diverso (RPPS), mesmo após a concessão do benefício inicial. A decisão reforça a portabilidade do tempo de contribuição entre regimes previdenciários.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELADO: [removido] APELADO: [removido] APELADO: [removido]

EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC. PERÍODO NÃO UTILIZADO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CONTAGEM PARA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO (RPPS). POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.

1. Apelação e remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade apontada como coatora emita a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC requerida pelo impetrante, referente ao período de 01/03/1978 a 09/09/1990, laborado na Universidade de Pernambuco pelo RGPS.

2. A presente ação mandamental foi impetrada objetivando provimento jurisdicional que determine que a autoridade coatora proceda à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC do impetrante, relativo ao período laborado como médico na Universidade de Pernambuco anterior à criação do RPPS (01/03/1978 a 09/09/1990).

3. Hipótese em que a autoridade coatora indeferiu o pedido de certidão ao fundamento de que não seria possível a expedição de CTC para o período solicitado (01/03/1978 a 09/09/1990), tendo em vista que o interessado é beneficiário de aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com DIB em 10/11/2017, de forma que somente seria permitida a emissão de CTC para períodos de contribuição posteriores à data do início da aposentadoria.

3. Ocorre que restou demonstrado nos autos que o impetrante não utilizou o período em referência para a aposentadoria pelo RGPS, conforme se infere da carta de concessão NB 177790776-1, que atesta que os períodos considerados pelo INSS ocorreram todos a partir da competência maio/1997, tendo sido desconsideradas as contribuições anteriores a esta dada, o que inclui o período em discussão.

4. Esse Tribunal Regional Federal da 5ª Região já se posicionou, em caso semelhante, no sentido de que inexiste óbice na legislação para que o período pleiteado seja utilizado na emissão de CTC, para fins de averbação junto ao RPPS, quando não tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria pelo RGPS, ainda que anterior ao benefício já concedido. Precedente: [nº do processo suprimido], REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE LUIS MAIA TOBIAS GRANJA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/02/2024.

5. Não há impedimento a que o período pleiteado, laborado pelo impetrante junto à [EMPRESA], seja utilizado na emissão da CTC requerida, para fins de averbação junto ao RPPS, haja vista não ter sido utilizado para a concessão de aposentadoria pelo RGPS, sendo de rigor a confirmação da sentença que concedeu a segurança.

6. Apelação e remessa oficial improvidas.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Apresentar prova de que os requisitos para a reafirmação da data de entrada do requerimento foram cumpridos.
  • Comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo tempo exigido para aposentadoria por idade.
  • Ter um período de contribuição certificado por um Regime Próprio de Previdência Social para averbação no Regime Geral.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Solicitar aposentadoria por invalidez para segurado falecido antes da perícia médica, mesmo com outras provas.
  • Pedir a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial sem que a exposição a agentes nocivos seja aceita.
  • Requerer a aplicação de regras de transição específicas da reforma da previdência (EC 103/2019) que o tribunal não considera aplicáveis ao caso.
  • Tentar converter tempo especial de um Regime Próprio em tempo comum para uso no Regime Geral de Previdência Social.
  • Solicitar a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de períodos não utilizados no RGPS para aproveitamento no RPPS.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão permite que um segurado do INSS solicite uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos que não foram usados na sua aposentadoria pelo INSS, com o objetivo de usar esse tempo em outro regime de previdência, como o de servidores públicos.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com um Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como o tribunal decidiu?

O TRF5 manteve a decisão de primeira instância, que foi favorável ao segurado, determinando que o INSS emita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) solicitada.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseia nos princípios da contagem recíproca de tempo de contribuição entre diferentes regimes de previdência, embora a ementa não cite artigos de lei específicos, ela se alinha com a legislação previdenciária que permite essa portabilidade.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você já é aposentado pelo INSS, mas tem períodos de contribuição que não foram utilizados nessa aposentadoria e que podem ser úteis para uma futura aposentadoria em outro regime (como o público), esta decisão indica que você tem o direito de solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para esses períodos.

Fonte oficial: TRF5 — GAB 10 - DES. RUBENS CANUTO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.