TRF5: É possível emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para outro regime mesmo após aposentadoria pelo
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado do INSS pode pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para usar em outro regime de previdência, como o de servidores públicos, mesmo que já esteja aposentado pelo INSS. A decisão reforça que o tempo de contribuição não usado na primeira aposentadoria pode ser aproveitado em outro lugar, garantindo os direitos do trabalhador.
⚖️ Tese Jurídica
É possível a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos laborados sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que não foram utilizados na concessão de aposentadoria por este regime, com o objetivo de aproveitamento em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), independentemente da data de início da aposentadoria no RGPS.
📖 O que diz a lei
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial que comprova o tempo que uma pessoa contribuiu para a previdência social. Ela é essencial para que esse tempo possa ser usado em um regime de previdência diferente, como neste caso, para levar o tempo do INSS para um regime de servidor público.
Este princípio legal permite somar os períodos de contribuição feitos em diferentes sistemas de previdência, como o INSS e os regimes de servidores públicos. Ele garante que o tempo trabalhado em um regime possa ser aproveitado em outro, evitando que a pessoa perca esse tempo ao mudar de sistema previdenciário.
A decisão neste caso reforça o entendimento dos tribunais de que é possível emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos que não foram usados na primeira aposentadoria. Isso permite que o trabalhador utilize todo o seu tempo de contribuição em outro regime, mesmo que já tenha se aposentado em um dos sistemas.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF5 confirmou a possibilidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos não utilizados em aposentadoria do RGPS, visando contagem em regime diverso (RPPS), mesmo após a concessão do benefício inicial. A decisão reforça a portabilidade do tempo de contribuição entre regimes previdenciários.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELADO: [removido] APELADO: [removido] APELADO: [removido]
EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC. PERÍODO NÃO UTILIZADO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CONTAGEM PARA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO (RPPS). POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.
1. Apelação e remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade apontada como coatora emita a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC requerida pelo impetrante, referente ao período de 01/03/1978 a 09/09/1990, laborado na Universidade de Pernambuco pelo RGPS.
2. A presente ação mandamental foi impetrada objetivando provimento jurisdicional que determine que a autoridade coatora proceda à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC do impetrante, relativo ao período laborado como médico na Universidade de Pernambuco anterior à criação do RPPS (01/03/1978 a 09/09/1990).
3. Hipótese em que a autoridade coatora indeferiu o pedido de certidão ao fundamento de que não seria possível a expedição de CTC para o período solicitado (01/03/1978 a 09/09/1990), tendo em vista que o interessado é beneficiário de aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com DIB em 10/11/2017, de forma que somente seria permitida a emissão de CTC para períodos de contribuição posteriores à data do início da aposentadoria.
3. Ocorre que restou demonstrado nos autos que o impetrante não utilizou o período em referência para a aposentadoria pelo RGPS, conforme se infere da carta de concessão NB 177790776-1, que atesta que os períodos considerados pelo INSS ocorreram todos a partir da competência maio/1997, tendo sido desconsideradas as contribuições anteriores a esta dada, o que inclui o período em discussão.
4. Esse Tribunal Regional Federal da 5ª Região já se posicionou, em caso semelhante, no sentido de que inexiste óbice na legislação para que o período pleiteado seja utilizado na emissão de CTC, para fins de averbação junto ao RPPS, quando não tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria pelo RGPS, ainda que anterior ao benefício já concedido. Precedente: [nº do processo suprimido], REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE LUIS MAIA TOBIAS GRANJA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/02/2024.
5. Não há impedimento a que o período pleiteado, laborado pelo impetrante junto à [EMPRESA], seja utilizado na emissão da CTC requerida, para fins de averbação junto ao RPPS, haja vista não ter sido utilizado para a concessão de aposentadoria pelo RGPS, sendo de rigor a confirmação da sentença que concedeu a segurança.
6. Apelação e remessa oficial improvidas.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Apresentar prova de que os requisitos para a reafirmação da data de entrada do requerimento foram cumpridos.
- Comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo tempo exigido para aposentadoria por idade.
- Ter um período de contribuição certificado por um Regime Próprio de Previdência Social para averbação no Regime Geral.
❌ Costuma ser rejeitado
- Solicitar aposentadoria por invalidez para segurado falecido antes da perícia médica, mesmo com outras provas.
- Pedir a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial sem que a exposição a agentes nocivos seja aceita.
- Requerer a aplicação de regras de transição específicas da reforma da previdência (EC 103/2019) que o tribunal não considera aplicáveis ao caso.
- Tentar converter tempo especial de um Regime Próprio em tempo comum para uso no Regime Geral de Previdência Social.
- Solicitar a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de períodos não utilizados no RGPS para aproveitamento no RPPS.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão permite que um segurado do INSS solicite uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos que não foram usados na sua aposentadoria pelo INSS, com o objetivo de usar esse tempo em outro regime de previdência, como o de servidores públicos.
Quem entrou no processo?
Um segurado do INSS entrou com um Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como o tribunal decidiu?
O TRF5 manteve a decisão de primeira instância, que foi favorável ao segurado, determinando que o INSS emita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) solicitada.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseia nos princípios da contagem recíproca de tempo de contribuição entre diferentes regimes de previdência, embora a ementa não cite artigos de lei específicos, ela se alinha com a legislação previdenciária que permite essa portabilidade.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você já é aposentado pelo INSS, mas tem períodos de contribuição que não foram utilizados nessa aposentadoria e que podem ser úteis para uma futura aposentadoria em outro regime (como o público), esta decisão indica que você tem o direito de solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para esses períodos.
