
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai analisar um recurso de um policial militar que teve sua aposentadoria cassada. A Corte entendeu que, para reverter a decisão, seria preciso analisar provas e leis específicas do estado, o que não é permitido em Recurso Extraordinário. Além disso, o STF afirmou que um precedente anterior (Tema 358/RG) não se aplica a este caso, que trata da competência da Justiça Militar para decidir sobre a perda da graduação e da aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um segurado que buscava o restabelecimento de seu benefício por incapacidade. Ele, portador de transtorno afetivo bipolar, teve seu benefício cessado indevidamente pelo INSS. A decisão do TRF3 reconheceu a incapacidade total e temporária do seg segurado, determinando que o benefício fosse pago desde a data em que foi cortado administrativamente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que as anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador são válidas para contar o tempo de contribuição para a aposentadoria, mesmo que esse período não apareça no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A decisão reforça que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, e o segurado não pode ser prejudicado por essa falha. Com isso, o trabalhador conseguiu comprovar o tempo necessário para sua aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que, para calcular a aposentadoria por incapacidade permanente, deve-se usar as regras antigas da Previdência Social se a doença que causou a incapacidade começou antes da Reforma da Previdência de 2019. Mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida depois da reforma, o que importa é a data em que a pessoa ficou incapacitada. Assim, o segurado não terá o valor do seu benefício reduzido pelas novas regras, garantindo um cálculo mais vantajoso.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um benefício por incapacidade que foi parado (cessado) indevidamente deve ser restabelecido. Isso significa que o segurado tem direito a receber o benefício novamente, com a data de término sendo a véspera da concessão de um novo benefício. A decisão reformou a sentença anterior, garantindo o direito do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado não poderia usar um Mandado de Segurança para pedir o reconhecimento de um vínculo de trabalho que o INSS não havia considerado para sua aposentadoria. O tribunal explicou que esse tipo de ação exige que o direito seja claro e comprovado de imediato, sem a necessidade de produzir mais provas. Como o caso precisaria de uma investigação mais aprofundada para verificar o vínculo, o Mandado de Segurança não era o caminho certo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma trabalhadora rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão reverteu uma sentença anterior que havia negado o benefício. O Tribunal considerou que os documentos apresentados, como certidão de casamento e contratos de comodato, junto com o depoimento de uma testemunha, foram suficientes para provar que ela trabalhou no campo pelo tempo necessário.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região analisou um caso sobre o limite de valor para as contribuições que empresas pagam para instituições como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha decidido que essas contribuições não têm mais um teto de 20 salários mínimos, a decisão ainda não é definitiva. Isso porque existem recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ, que discutem como e quando essa regra deve ser aplicada, gerando incerteza jurídica.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a famosa 'Revisão da Vida Toda' não é mais possível. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a regra de transição do INSS. Isso significa que os segurados não podem escolher a regra de cálculo mais vantajosa, mas o tribunal garantiu que quem já recebeu valores por decisões anteriores não precisará devolvê-los e não pagará custas ou honorários, protegendo a boa-fé até 05/04/2024.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um segurado do INSS não tem direito à chamada 'Revisão da Vida Toda'. Essa revisão buscava usar todas as contribuições da vida do trabalhador para calcular o benefício, o que poderia aumentar o valor da aposentadoria. No entanto, o TRF2 entendeu que a regra de transição, que limita o cálculo a um período específico, é constitucional e deve ser aplicada, seguindo decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o INSS não pode cobrar de volta o auxílio emergencial pago a quem pediu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo que o BPC tenha sido negado depois. Além disso, o Tribunal entendeu que, se o INSS fez descontos indevidos no benefício, diminuindo a renda do segurado para menos de um salário mínimo, isso causa dano moral e o segurado deve ser indenizado. A decisão foi um alívio para muitos que se viram em situação financeira difícil por causa desses descontos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu a favor de uma segurada do INSS que teve seu benefício por incapacidade temporária concedido, mas só foi avisada depois que o prazo para pedir a prorrogação já havia acabado. Essa falha do INSS impediu que ela exercesse seu direito de continuar recebendo o benefício. A Justiça considerou a atitude do INSS ilegal e determinou o restabelecimento do pagamento.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou o caso de um segurado que buscava a revisão de seu benefício para excluir o fator previdenciário. O segurado alegava que a aplicação do fator era inconstitucional e que o tribunal não havia analisado todos os seus argumentos. No entanto, o TRF2 manteve a decisão anterior, afirmando que o fator previdenciário é constitucional e deve ser aplicado aos benefícios concedidos após a Lei nº 9.876/99, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que obrigou o INSS a agilizar as perícias médicas e sociais para um benefício assistencial de pessoa com deficiência. O segurado havia solicitado o benefício, mas as perícias foram marcadas para datas muito distantes, o que foi considerado uma demora excessiva e ilegal. O tribunal entendeu que o INSS deve respeitar o prazo de 90 dias para esses procedimentos, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou o caso de um segurado que buscava aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão manteve o entendimento de que, como a perícia médica indicou uma incapacidade temporária com chance de recuperação, o benefício correto seria o auxílio por incapacidade temporária, e não a aposentadoria permanente. Isso significa que o segurado receberá o auxílio até que sua condição melhore ou seja reavaliada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um erro de cálculo do INSS em um processo de readequação de aposentadoria deve ser corrigido. A decisão reafirma que os benefícios devem ser ajustados aos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, mesmo para aposentadorias concedidas antes de 1988, desde que respeitados os limites da época da concessão. Isso significa que o cálculo original do INSS estava errado e precisa ser refeito para garantir o direito do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador buscava o reconhecimento de tempo de serviço rural, atividade especial e um período de trabalho comum sem registro. A decisão manteve o entendimento de que o tempo rural não foi comprovado por falta de documentos, e a atividade especial também não foi reconhecida. Contudo, o período de trabalho comum sem registro foi aceito com base em documentos e testemunhas. No final, tanto o trabalhador quanto o INSS tiveram seus recursos negados.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obrigou o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária de um segurado. A decisão foi tomada porque o INSS demorou demais para analisar o pedido de prorrogação do benefício, impedindo que o segurado apresentasse o pedido a tempo. O tribunal entendeu que essa demora é ilegal e que o cidadão tem direito a uma resposta em tempo razoável.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um recurso chamado embargos de declaração, apresentado por um segurado do INSS. O segurado alegava que a decisão anterior tinha erros ou pontos não esclarecidos sobre seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, o TRF3 entendeu que a decisão original já havia explicado tudo de forma clara e completa, sem nenhum erro, contradição ou omissão, e por isso rejeitou o recurso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que concedeu o benefício de auxílio-acidente a um segurado. A data de início do benefício foi estabelecida para o dia seguinte ao término do auxílio-doença, pois a redução da capacidade já havia sido constatada. Os pagamentos, no entanto, começam a contar a partir da data em que o processo foi iniciado, o que é compatível com a forma de ação utilizada (mandado de segurança).