
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o benefício assistencial para pessoa com deficiência (BPC/LOAS) não pode ter sua data de início (DIB) retroagida para uma solicitação anterior. Isso ocorreu porque, apesar da deficiência já existir, não foi comprovado que a família do segurado era financeiramente vulnerável na época da primeira solicitação. Assim, a DIB foi mantida na data da segunda solicitação, conforme já havia sido decidido em primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu anular uma decisão anterior que concedia pensão por morte a uma pessoa. O motivo foi que outra dependente, que já recebia o benefício, não foi chamada para participar do processo original. Essa falha, chamada de falta de litisconsórcio necessário, violou a lei e fez com que a decisão anterior fosse desfeita, retornando o caso para o início no juízo de origem.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reconheceu períodos trabalhados na área rural e também em atividades especiais, onde o trabalhador foi exposto a ruído acima do permitido. O INSS havia recorrido, mas o Tribunal manteve a decisão que concedeu o benefício.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de auxílio-doença em que a segurada pedia para que o benefício fosse restabelecido desde a data em que havia sido cortado, em 2017. No entanto, a perícia médica não conseguiu determinar com exatidão quando a incapacidade começou, pois a doença era complexa e de evolução lenta. Por isso, o tribunal manteve a decisão de que o benefício começaria a contar a partir da data do laudo pericial mais recente, e não da data de corte do benefício anterior.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a pensão por morte deve ser dividida entre a companheira e a ex-esposa do falecido, se a ex-esposa recebia pensão alimentícia por decisão judicial e não houve prova de que essa obrigação foi cancelada. O Tribunal entendeu que o fato de a ex-esposa ter um novo relacionamento ou receber aposentadoria não tira o direito dela à pensão, pois a lei presume a dependência econômica nesses casos. A decisão manteve o rateio do benefício.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito a recalcular seu benefício de aposentadoria para aplicar um teto mais vantajoso, de 20 salários-mínimos, que estava em vigor quando ele cumpriu os requisitos para se aposentar. A decisão também esclareceu que a aplicação de leis diferentes em momentos distintos para o cálculo do benefício não cria um 'regime híbrido' proibido, mas sim uma sucessão de normas. Isso significa que o segurado pode buscar a regra mais favorável para sua aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa não tem direito à pensão por morte se vivia em união estável com alguém que ainda era casado e não estava separado de fato. Mesmo que houvesse um acordo anterior sobre a manutenção do casamento do falecido, a lei exige a separação de fato para que a união estável seja reconhecida para fins de pensão. A decisão negou o pedido da autora, confirmando que a jurisprudência do STF e STJ exige a separação de fato para reconhecer a união estável em casos de casamento preexistente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma sentença da Justiça do Trabalho que condena uma empresa, ou seja, que analisa o caso e decide quem tem razão, serve como prova de tempo de serviço para o INSS. Essa decisão é diferente de um acordo feito na Justiça do Trabalho, que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, precisa de mais documentos para provar o tempo de trabalho. O tribunal deu razão ao trabalhador, que buscava a revisão de seu benefício previdenciário.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou os recursos chamados 'embargos de declaração' apresentados tanto pelo INSS quanto pelo segurado. Eles queriam que o tribunal esclarecesse ou mudasse partes de uma decisão anterior sobre aposentadoria. O tribunal, no entanto, entendeu que não havia pontos obscuros ou contraditórios e manteve sua decisão original, que reconheceu o tempo de contribuição do segurado e concedeu a aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) precisou corrigir um erro em uma decisão anterior que envolvia o INSS. A falha estava na parte que falava sobre o pagamento dos honorários dos advogados, que é uma taxa que a parte perdedora paga à vencedora. O tribunal ajustou o texto para que a decisão final ficasse clara e correta, especialmente porque o INSS não tinha direito à gratuidade de justiça.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que uma instituição financeira deve pagar indenização por danos morais e devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um segurado. A empresa não conseguiu provar que o empréstimo consignado era legítimo, o que levou à condenação. A decisão destaca a importância de proteger o consumidor contra práticas abusivas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma segurada especial não tem direito ao auxílio-doença. A decisão foi baseada no laudo da perícia judicial, que não encontrou incapacidade para o trabalho. Mesmo com atestados médicos particulares, o tribunal entendeu que esses documentos não foram suficientes para derrubar a conclusão do perito oficial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado do INSS não tem direito à chamada 'Revisão da Vida Toda' em sua aposentadoria. A decisão se baseou em julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram constitucional uma lei de 1999, invalidando a tese anterior que permitia essa revisão. Com isso, o processo não precisou ser suspenso e o pedido do segurado foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que considerou o INSS em atraso na implantação de um benefício de aposentadoria. O segurado havia solicitado o benefício e, mesmo após ter seu recurso administrativo parcialmente provido, o pagamento não foi iniciado dentro dos prazos previstos em lei e normas do próprio INSS. A Justiça entendeu que a demora violou o direito fundamental à duração razoável do processo, que se aplica também aos processos administrativos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso em que o INSS contestava a conversão de uma aposentadoria comum em aposentadoria especial, alegando que o trabalhador usava Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz. No entanto, o tribunal manteve a decisão favorável ao trabalhador, aplicando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.090) que considera a ineficácia do EPI quando há exposição a substâncias com potencial cancerígeno. A decisão também esclareceu que a discussão sobre o cálculo dos valores atrasados (Tema 1.124 do STJ) não impede o andamento do processo principal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que negou o pedido de um trabalhador, enfermeiro de profissão, por benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. A decisão se baseou principalmente no laudo de uma perícia médica feita na justiça, que concluiu que o trabalhador não tinha incapacidade para o trabalho, mesmo com uma sequela de fratura na patela. O tribunal entendeu que a simples discordância com a perícia não justifica uma nova avaliação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, em casos de pedido de auxílio-acidente, se o segurado não compareceu à perícia médica porque apenas seu advogado foi avisado, e não ele pessoalmente, é preciso marcar uma nova perícia. Isso porque a perícia é um ato que exige a presença do próprio segurado, e a falta de aviso direto a ele viola seus direitos de defesa. A decisão garante que o segurado tenha uma nova chance de realizar o exame.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que reconheceu o tempo de trabalho especial de um segurado. Mesmo com o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se houver incerteza sobre a real proteção contra agentes químicos, o período é considerado especial para a aposentadoria. O tribunal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que um banco deve parar de descontar parcelas de empréstimos do benefício assistencial de uma pessoa com deficiência. A decisão foi tomada porque havia fortes indícios de que o contrato de empréstimo poderia ser uma fraude, aproveitando-se da vulnerabilidade do beneficiário. O tribunal também determinou que o banco terá que provar que o empréstimo foi feito de forma correta.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que os embargos de declaração, um tipo de recurso, não podem ser usados para tentar mudar a decisão principal ou discutir novamente as provas do processo. No caso, o INSS tentou usar esse recurso para rediscutir o que já havia sido decidido. O Tribunal também reforçou que o indicador IEAN, que aparece no extrato do CNIS, não é suficiente por si só para provar que uma atividade é especial para fins de aposentadoria, sendo necessário seguir as regras específicas da Previdência.