
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um segurado tem direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo que sua incapacidade seja parcial, mas o impeça de exercer sua profissão habitual. A decisão também permitiu que o segurado receba os valores atrasados do benefício, mesmo que tenha trabalhado durante esse período, seguindo um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1013). Além disso, o tribunal manteve a decisão provisória que já garantia o benefício, reconhecendo a urgência e o caráter de sustento desses valores.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um recurso chamado Embargos de Declaração em um caso de revisão de aposentadoria. O segurado buscava mudar a decisão anterior, mas o tribunal entendeu que não havia erros como falta de clareza, contradição ou omissão. Por isso, o recurso foi rejeitado, pois não serve para rediscutir o mérito da causa.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado. O INSS tentou reverter a decisão com um recurso chamado embargos de declaração, mas o tribunal rejeitou, pois o INSS não havia contestado de forma específica a 'reafirmação da DER' (Data de Entrada do Requerimento) em um recurso anterior. Isso significa que a questão já estava 'preclusa', ou seja, não podia mais ser discutida. A decisão reforça a importância de contestar todos os pontos em cada etapa do processo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora rural não conseguiu comprovar seu direito ao salário-maternidade. A decisão manteve a extinção do processo porque ela não apresentou documentos válidos que provassem sua atividade no campo. O tribunal explicou que certos documentos, como certidões eleitorais ou prontuários médicos feitos na época do processo, não servem como prova inicial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Ele conseguiu comprovar que trabalhou por mais de 30 anos em condições que prejudicavam sua saúde. A decisão também esclareceu como devem ser calculados os juros e a correção monetária, além dos honorários dos advogados.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que negou a aposentadoria por idade rural a um segurado. O tribunal entendeu que o pedido já havia sido julgado anteriormente, configurando a chamada 'coisa julgada'. Além disso, o segurado não apresentou novas provas que comprovassem seu trabalho no campo, sendo que apenas testemunhas não são suficientes para esse tipo de benefício, conforme a Súmula 149 do STJ.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um benefício assistencial para pessoas com deficiência não seria concedido. A razão foi que a pessoa não conseguiu provar que vivia em situação de extrema pobreza, ou seja, que não tinha condições de se sustentar. A decisão do TRF3 reforça que, para ter direito a esse benefício, não basta apenas ter uma renda baixa, mas é preciso demonstrar a real necessidade através de uma análise completa da situação familiar.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. A decisão foi baseada no laudo de um médico perito, que não encontrou provas de que o segurado estivesse totalmente incapaz para trabalhar. Mesmo com alguma doença, o tribunal entendeu que a pessoa ainda poderia exercer outras atividades.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que concedeu auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a um segurado. A corte entendeu que o trabalhador preencheu todos os requisitos, como a qualidade de segurado e a carência, e que o retorno voluntário ao trabalho não o fez perder a proteção do INSS. A perícia médica judicial foi crucial para comprovar a incapacidade, afastando a alegação de coisa julgada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tinha direito a receber as parcelas restantes do seguro-desemprego, mesmo sendo sócio de uma empresa. O benefício havia sido suspenso porque ele era sócio, mas o tribunal entendeu que, como a empresa estava inativa e ele não recebia dinheiro dela, os requisitos para o seguro-desemprego foram cumpridos. A decisão confirmou que a dispensa foi sem justa causa e que o trabalhador estava desempregado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o cálculo da aposentadoria por idade deve seguir uma regra específica, chamada de 'divisor mínimo', prevista na Lei 9.876/99. Essa regra é considerada constitucional e serve para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social, especialmente para quem contribuiu por pouco tempo. Por isso, o pedido de revisão de um benefício foi negado, e a pessoa terá que pagar os honorários do advogado da outra parte, mas a cobrança está suspensa por ela ter direito à justiça gratuita.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma segurada tem direito à aposentadoria híbrida, que combina tempo de trabalho no campo e na cidade. A decisão seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.007), que permite contar o tempo de roça, mesmo que antigo e sem contribuição, para alcançar o benefício. Isso significa que a segurada conseguiu somar seus períodos de trabalho para se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um dependente não tem direito à pensão por morte de sua esposa, que seria trabalhadora rural. A decisão se baseou na falta de provas de que a esposa realmente trabalhou no campo até a data de seu falecimento. Uma certidão de casamento antiga, que mostrava o marido como lavrador, não foi suficiente para comprovar a atividade da esposa, e o tribunal reforçou que apenas testemunhas não bastam para provar o trabalho rural.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho maior de idade, mas inválido, tem direito a receber pensão por morte de seus pais, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento deles e que ele dependesse economicamente deles. A decisão também esclarece que, para pessoas inválidas, o prazo para pedir a pensão não corre, ou seja, não há prescrição. Isso significa que o direito pode ser exercido a qualquer tempo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que reconheceu o direito de um trabalhador, que atuou como frentista, de ter seu tempo de serviço contado como especial para fins de aposentadoria. A decisão considerou que a exposição a hidrocarbonetos, comum na profissão, justifica o enquadramento. Para períodos anteriores a 1995, o tribunal entendeu que os formulários da empresa são prova suficiente, sem necessidade de laudo pericial.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão se baseou em documentos e depoimentos de testemunhas que confirmaram o trabalho no campo. Além disso, o tribunal explicou que, em casos de valores menores, não é preciso que o processo seja automaticamente revisado por uma instância superior, o que agiliza o andamento. Os juros e a correção monetária foram ajustados conforme a lei.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou um recurso de um trabalhador que queria parar de pagar contribuição previdenciária sobre valores como horas extras e adicionais de insalubridade. A decisão do Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido que esse tipo de discussão não tem 'repercussão geral', ou seja, não precisa ser analisada por eles em todos os casos. Por isso, o recurso não pôde seguir adiante.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso em que um segurado teve seu benefício previdenciário reconhecido na primeira instância. Contudo, o INSS recorreu. O TRF1, embora reconheça a importância de flexibilizar as regras processuais em processos previdenciários para proteger o segurado, deu razão ao INSS neste caso específico, alterando a decisão inicial e invertendo quem deve pagar as custas do processo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez se a doença que causa a incapacidade já existia antes de ele começar a contribuir para o INSS, a menos que se prove que a doença piorou depois. Para ter direito ao benefício, é preciso ter a qualidade de segurado e a incapacidade não pode ser de uma doença preexistente que não se agravou. A decisão permite que o segurado entre com um novo pedido se a situação de saúde mudar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de aposentadoria especial, esclarecendo pontos importantes. A decisão reafirmou que a exposição a ruído pode ser considerada tempo especial para a aposentadoria, mesmo que o documento que comprova essa exposição (o PPP) seja apresentado depois que o processo começa. Além disso, o tribunal confirmou que é possível 'reafirmar a DER', ou seja, considerar uma data posterior para o pedido de aposentadoria, e que os valores podem retroagir à data em que o direito já existia.