
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, para conseguir a pensão por morte de um trabalhador rural, é essencial provar que a pessoa falecida era um segurado especial. Isso significa apresentar documentos que comprovem a atividade rural, junto com depoimentos de testemunhas que confirmem essa informação. O Tribunal não aceita documentos feitos apenas para o processo ou que sejam contraditórios com outras provas, mantendo a decisão que negou o benefício neste caso.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso sobre a 'reafirmação da DER', que é quando a data de pedido de um benefício do INSS é ajustada para um momento posterior, quando o segurado já cumpria todos os requisitos. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 995, esclarecendo que, se essa nova data for antes de o processo ser iniciado na justiça, não há valores atrasados a receber, e os juros só começam a contar 45 dias depois que o INSS deveria ter começado a pagar o benefício.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não se pode aplicar uma multa ao INSS de forma antecipada, sem que haja um prazo claro para o cumprimento de uma decisão judicial. A multa só deve ser aplicada se o INSS demorar para cumprir a ordem e não apresentar uma justificativa razoável para essa demora. Ou seja, é preciso dar um tempo para o cumprimento e analisar se a demora foi proposital ou justificada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, para pedir o restabelecimento de um benefício do INSS que foi cortado, o segurado não precisa fazer um novo pedido administrativo antes de entrar na Justiça. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que criou uma exceção para casos de restabelecimento, garantindo que o segurado tenha interesse em agir judicialmente. Assim, a sentença que favoreceu o segurado foi mantida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão destacou que a comprovação da atividade no campo pode ser feita com documentos que sirvam de indício, junto com o depoimento de testemunhas. Além disso, o TRF1 determinou que o pagamento do benefício deve começar a contar a partir da data em que o pedido foi feito no INSS.
Uma empresa entrou com um Mandado de Segurança no TRF1 para conseguir de volta valores que depositou para poder recorrer de decisões administrativas sobre dívidas previdenciárias. O juiz de primeira instância deu razão à empresa, mas a Receita Federal se manifestou contra a devolução. Agora, a empresa pediu uma medida urgente para que a Receita não pegue esses valores enquanto o processo principal não termina, pois há risco de perdê-los.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão que reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o período em que ele trabalhou exposto a condições especiais, como a eletricidade. A corte explicou que, para períodos anteriores a 1997, formulários e laudos técnicos da empresa são suficientes para comprovar essa exposição, sem a necessidade de um laudo pericial específico. Essa decisão é importante para quem busca aposentadoria especial e trabalhou em condições de risco.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora urbana que recebia auxílio-doença não tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou em uma perícia médica que concluiu que a incapacidade da trabalhadora era apenas temporária e parcial, e não permanente, como exige a lei para a aposentadoria por invalidez. Assim, o auxílio-doença foi mantido, mas a aposentadoria por invalidez foi negada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de revisão de benefício previdenciário. A decisão esclareceu que, mesmo com a existência de temas suspensos em outros tribunais, o julgamento pode prosseguir, especialmente se o assunto suspenso não for o ponto principal do processo. No mérito, o TRF1 entendeu que a revisão do benefício pelo aumento do teto, trazido pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, não se aplica se o valor do benefício do segurado já não ultrapassava o teto na época.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Isso porque ele estava exposto a poeira de sílica e compostos de cromo, substâncias que são consideradas cancerígenas. A decisão reforça que, nesses casos, não importa a quantidade da substância no ambiente ou se o trabalhador usava equipamentos de proteção, o direito à aposentadoria especial é garantido.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque a doença que causou a incapacidade já existia antes de ele começar a contribuir para o INSS, e não havia provas de que ele tinha a qualidade de segurado ou o tempo mínimo de contribuição (carência). Além disso, não foram apresentadas provas suficientes de que o segurado era trabalhador rural, o que poderia ajudar a comprovar a carência.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado não tem direito de pedir a revisão do seu benefício previdenciário usando os percentuais que aumentaram o teto da Previdência Social, previstos nas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003. A Corte entendeu que a lei já define os índices de reajuste para manter o valor real dos benefícios, e o segurado não pode escolher um índice diferente. Assim, o pedido de revisão foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou em uma perícia médica que comprovou a incapacidade total e permanente do trabalhador para exercer qualquer atividade. O INSS não havia questionado a qualidade de segurado ou a carência, focando apenas na suposta ausência de incapacidade, o que levou o tribunal a aplicar a teoria dos motivos determinantes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a aposentadoria por invalidez para um trabalhador rural, mesmo ele tendo uma incapacidade considerada parcial. A decisão levou em conta a idade avançada do segurado (60 anos) e sua baixa escolaridade, que dificultam muito a chance de conseguir outro emprego. O benefício foi concedido desde a data em que a incapacidade foi comprovada, e os valores atrasados terão correção monetária pelo IPCA-E e juros da poupança.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma decisão judicial e a perícia médica que havia sido feita em um processo de aposentadoria por invalidez. A anulação ocorreu porque o perito não respondeu a todas as perguntas feitas pelo INSS, o que é considerado uma violação do direito de defesa. Agora, uma nova perícia será realizada para que o caso seja julgado novamente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou o caso de um trabalhador que buscava aposentadoria por tempo de contribuição, alegando ter trabalhado em condições especiais, exposto a hidrocarbonetos. A decisão confirmou que é possível transformar o tempo de trabalho em condições especiais em tempo comum, mesmo que os documentos que comprovem essa exposição não sejam da mesma época do trabalho. No entanto, o tribunal concluiu que, apesar de reconhecer a possibilidade, o trabalhador não tinha tempo suficiente para se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a aposentadoria por invalidez para um trabalhador. A decisão reconheceu que, mesmo com uma doença preexistente, a incapacidade total e permanente para o trabalho só surgiu após ele voltar a contribuir para o INSS. O tribunal considerou que a doença se agravou e progrediu, tornando o trabalhador incapaz de exercer sua profissão de carpinteiro.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, decidiu suspender um processo que trata da aposentadoria híbrida. A suspensão ocorreu porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que o tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição, pode contar para a carência desse tipo de aposentadoria. No entanto, a Ministra Vice-Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu novamente todos os processos sobre o tema, aguardando uma decisão final em um recurso extraordinário. O Juiz Federal Relator Rodrigo Rigamonte Fonseca determinou que o processo fique parado até que essa questão seja totalmente resolvida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma filha solteira de servidor público tem direito à pensão por morte, mesmo sem precisar provar que dependia financeiramente do pai. A decisão se baseou na Lei 3.373/1958, que estava em vigor na época em que o direito à pensão surgiu. O tribunal também afirmou que o tipo de contrato de trabalho do servidor (se era CLT ou estatutário) não impede o recebimento do benefício, pois a lei não fazia essa restrição.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o INSS deve pagar uma multa provisória de R$ 5.000,00 por ter demorado cerca de um ano para implantar um benefício previdenciário de uma senhora de quase 80 anos. A decisão, proferida pelo Juiz Federal Tales Krauss Queiroz, considerou o atraso excessivo e a importância do benefício para a subsistência da idosa, mas reduziu o valor inicialmente pedido, que era muito alto.