
Decisões relatadas por Amaury Rodrigues Pinto Junior, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas não podem tirar as comissões dos vendedores quando a venda é cancelada ou o cliente não paga. Essa decisão importante protege o direito do trabalhador, garantindo que ele receba o valor mesmo que a transação não se concretize por motivos alheios à sua vontade. Além disso, o tribunal também analisou questões sobre horas extras e cargo de confiança, negando os pedidos da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante de uma empresa porque ela não seguiu as regras para apresentar o recurso. A empresa copiou um trecho muito grande da decisão anterior sem destacar o que era relevante e não explicou claramente a ligação entre seus argumentos e o que o tribunal regional havia decidido. Por isso, o TST não pôde nem analisar o mérito do caso, como questões de prazo e indenização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros de grande circulação têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão se baseou na Súmula 448, II, do TST e em norma coletiva da categoria. A empresa tentou reverter a condenação, mas o TST manteve o entendimento, sem reexaminar as provas do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que carteiros que usam moto na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm direito a receber dois adicionais ao mesmo tempo: o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o adicional de periculosidade. A empresa tentou argumentar que uma portaria sobre periculosidade havia sido anulada, mas o TST entendeu que essa discussão não se aplicava ao caso, que já tinha uma decisão anterior favorável ao trabalhador sobre a cumulação dos adicionais.
Uma empresa em recuperação judicial teve seu recurso negado pelo TST porque não pagou as custas do processo. O Tribunal entendeu que estar em recuperação judicial não garante automaticamente a isenção dessas custas. Para ter o benefício da justiça gratuita, a empresa precisaria comprovar de forma clara que não tem condições financeiras de pagar, o que não foi feito neste caso. A decisão reforça que a regra da CLT sobre depósito recursal não se aplica às custas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso foi considerado deserto, ou seja, não pôde ser julgado, porque a empresa não apresentou a certidão de regularidade da seguradora junto à SUSEP no momento certo. Essa certidão é obrigatória para o seguro garantia judicial, que substitui o depósito em dinheiro. A decisão reforça que a falta desse documento no prazo legal não pode ser corrigida depois.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o recurso de uma empresa não poderia ser analisado porque ela não comprovou o pagamento da taxa necessária (depósito recursal) dentro do prazo. A decisão destacou que, nesses casos, não é possível pedir para regularizar o valor depois, como acontece quando o pagamento é feito de forma incompleta. Assim, o recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não foi aceito.
O TST decidiu que a demissão de um empregado de empresa pública foi válida. Isso ocorreu porque a empresa apresentou e conseguiu comprovar os motivos para a rescisão do contrato, como a falta de vagas para realocar o trabalhador. A decisão esclareceu que a discussão não era sobre a necessidade de motivar a dispensa, mas sim sobre a veracidade da motivação já existente.
Uma empresa teve seu recurso negado no TST porque não explicou de forma clara e específica por que a decisão anterior estava errada. O tribunal entendeu que a empresa apenas repetiu argumentos antigos, sem contestar o motivo principal que barrou seu recurso. Isso é conhecido como falta de 'dialeticidade recursal', e impede que o mérito do caso seja analisado.
Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito ao adicional de insalubridade por trabalhar exposto ao frio sem equipamentos de proteção adequados. A empresa tentou reverter a decisão no TST, mas o tribunal manteve o pagamento. Isso porque a decisão já estava baseada em uma perícia que confirmou a exposição e a falta de EPIs, e o TST não pode reexaminar essas provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de um trabalhador de uma empresa pública é nula se a empresa não conseguir provar os motivos que alegou para a dispensa. Mesmo que a empresa tenha explicado o porquê da demissão, ela precisa comprovar a verdade desses motivos. Essa decisão se baseia na Teoria dos Motivos Determinantes, protegendo o empregado público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um ministro pode decidir sozinho sobre certos recursos para agilizar o processo, sem que isso seja uma falha. Além disso, reforçou que quem tem direito à justiça gratuita não precisa pagar honorários de advogado imediatamente, ficando a cobrança suspensa. A decisão também destacou a importância de apresentar argumentos claros e específicos ao recorrer, sob pena de o recurso não ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade por lidar com eletricidade em área de risco. Isso porque o tribunal de segunda instância já havia analisado todas as provas, como laudos e depoimentos, e chegado a essa conclusão. O TST não pode rever esses fatos, pois sua função é analisar a aplicação correta da lei, e não reavaliar as provas do caso. Assim, a decisão anterior foi mantida, garantindo o direito do trabalhador.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho porque, ao usar um seguro garantia para recorrer, não apresentou a certidão de regularidade da seguradora junto à SUSEP. O TST entendeu que essa falha equivale à ausência do depósito recursal, que é obrigatório. Como o documento não foi apresentado no prazo correto, o recurso foi considerado deserto e não pôde ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não analisar um recurso de revista porque a parte não seguiu as regras para apresentá-lo. Foi preciso transcrever os trechos exatos da decisão anterior e explicar a controvérsia, mas isso não foi feito corretamente. Assim, o mérito do caso não pôde ser discutido.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não apresentou um documento importante junto com o seguro garantia. Esse documento, a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, é obrigatório e sua falta impede que o recurso seja analisado. O TST entendeu que não é possível corrigir essa falha depois, mantendo a decisão de que o recurso estava "deserto".
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de dívidas trabalhistas, a empresa que tem responsabilidade subsidiária pode ser cobrada diretamente se a empresa principal não pagar. Não é preciso esgotar a busca por bens da empresa principal ou de seus sócios antes de acionar a subsidiária. Essa regra só muda se a empresa principal indicar bens que realmente cubram toda a dívida.
Uma empresa teve seu recurso negado porque, apesar de ter a guia das custas, não apresentou o comprovante de pagamento dentro do prazo. O tribunal considerou que essa falha é grave, equivalente a não ter pago as custas, e por isso não permitiu que o erro fosse corrigido. Isso reforça a necessidade de atenção total aos documentos e prazos em processos judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que manter os cálculos de férias em dobro, conforme já havia sido determinado em uma decisão judicial anterior, não desrespeita a lei. A empresa tentou mudar esses cálculos, mas o TST entendeu que a interpretação da decisão original foi correta e que não houve erro. Assim, o trabalhador teve seus direitos garantidos.
Um trabalhador tentou recorrer ao TST para discutir a prescrição intercorrente, mas seu pedido foi negado. O tribunal entendeu que ele não seguiu as regras formais para apresentar o recurso, como destacar os trechos importantes da decisão anterior. Por essa falha, o TST não pôde analisar o mérito do caso, nem a relevância da discussão.