
Decisões relatadas por Amaury Rodrigues Pinto Junior, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que garantiu a uma trabalhadora o direito ao pagamento do intervalo para descanso e alimentação. A decisão se baseou no depoimento de uma testemunha que confirmou que o intervalo era feito apenas parcialmente. O TST não pôde reanalisar as provas, pois isso é proibido em recursos desse tipo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, os valores que o trabalhador indica na sua ação judicial são apenas uma estimativa. Isso significa que a condenação final, calculada depois, pode ser maior do que o valor inicialmente pedido. A decisão se aplica a processos que seguem o rito ordinário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata serviços de outra (terceirização) pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas se a empresa contratada não pagar seus funcionários. Essa responsabilidade é chamada de subsidiária e foi confirmada pelo TST, seguindo entendimentos já estabelecidos. A decisão reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores em casos de terceirização.
Uma empresa perdeu seu recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não conseguiu provar que não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo. O tribunal entendeu que, para empresas, não basta apenas declarar a falta de dinheiro, é preciso demonstrar a real impossibilidade de arcar com as despesas. Como a empresa não regularizou o pagamento mesmo após receber um prazo, seu recurso foi considerado deserto e não foi analisado.
Uma empresa tentou recorrer ao TST para discutir horas extras e cargo de confiança, mas seu recurso não foi aceito porque não seguiu as regras de apresentação. O tribunal exigiu a transcrição de trechos específicos da decisão anterior, o que não foi feito. Apesar de o recurso não ter sido aceito, a empresa não foi multada, pois o tribunal entendeu que ela apenas exerceu seu direito de defesa, sem intenção de protelar o processo.
Uma decisão que reconhece que a Justiça do Trabalho é competente para julgar um caso e manda o processo de volta para a primeira instância não pode ser contestada imediatamente. Isso acontece porque essa decisão é considerada provisória e não encerra o processo, seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma trabalhadora não teve seu cargo reconhecido como de confiança pelo TST, o que significa que ela tem direito a receber horas extras. A decisão se baseou no fato de que seu salário não era pelo menos 40% maior que o salário normal, como exige a lei. O tribunal não reavaliou as provas, mantendo a decisão anterior.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não seguiu as regras de como apresentar as informações. Ela não transcreveu trechos importantes das decisões anteriores e não destacou os pontos que queria discutir, como insalubridade e horas extras. Por isso, o tribunal não pôde analisar o mérito do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que atua de forma itinerante, ou seja, em vários locais e com momentos de sombra e sol, não tem direito a pausas para se recuperar do calor. Isso porque a regra da NR-15 sobre calor contínuo não se aplica a quem não fica exposto ao sol o tempo todo. Para o TST, essa alternância de exposição descaracteriza o regime de calor que daria direito ao intervalo.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não incluiu um trecho essencial da decisão anterior. Essa falha impediu que o recurso fosse analisado, mostrando a importância de seguir as regras processuais. A decisão reforça que, sem essa transcrição, o tribunal não pode sequer verificar se o caso tem relevância para ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma entidade que possui o certificado CEBAS, que a reconhece como beneficente, não está automaticamente isenta de pagar o depósito recursal em processos trabalhistas. Para ter essa isenção, a entidade precisa comprovar que é filantrópica, o que é diferente de ser apenas beneficente. Assim, o recurso da empresa foi considerado deserto por falta de preparo.
O TST confirmou que, em casos de terceirização, o trabalhador precisa provar que a Administração Pública foi negligente na fiscalização da empresa contratada para que ela seja responsabilizada subsidiariamente. Não basta alegar que a Administração deveria provar sua inocência. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma empresa principal está em processo de falência ou recuperação judicial, a dívida trabalhista pode ser cobrada diretamente da empresa que tem responsabilidade subsidiária. Isso significa que não é preciso tentar esgotar todas as possibilidades de cobrança contra a empresa principal ou seus sócios antes de acionar a segunda empresa. A decisão visa garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido de forma mais rápida, pois a situação da empresa principal já indica a dificuldade de pagamento.
O TST confirmou a responsabilidade da empresa por um acidente de trabalho de um coletor de lixo, aplicando a responsabilidade objetiva devido ao risco da atividade. A decisão também validou a forma como o TST analisa os recursos e reforçou que é preciso levantar todas as questões nos momentos certos do processo, para não perder o direito de discuti-las.
Um trabalhador que já coordenava cursos e recebia por isso, assumiu a coordenação de um terceiro curso sem receber nenhum valor a mais. A justiça entendeu que ele tinha direito a um salário extra por essa nova função. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão, pois os fatos já estavam comprovados e não poderiam ser reexaminados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que pede justiça gratuita precisa provar que realmente não tem condições de pagar as custas do processo. Não basta apenas declarar que não pode. Se a empresa não comprova essa situação, o recurso pode ser considerado "deserto", ou seja, não é analisado por falta de pagamento das taxas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o caso de um gerente bancário para decidir se ele se enquadrava em um cargo de gestão, que não tem direito a horas extras. A decisão manteve o entendimento de que o trabalhador exercia uma função de confiança bancária, que possui regras específicas. O TST não pôde reavaliar se ele era um cargo de gestão porque isso exigiria rever fatos e provas já analisados em instâncias anteriores, o que é proibido pela Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mesmo que o acordo coletivo que a regulamentava tenha vencido. A decisão se baseou no fato de que o acordo estava vigente no início do período e não proibia expressamente o pagamento fracionado. Isso significa que a empresa não pode deixar de pagar a PLR referente aos meses em que o acordo ainda era válido.
Uma trabalhadora, que atuava como coordenadora, teve seu direito a horas extras confirmado pelo TST. A empresa tentou enquadrá-la como cargo de confiança, mas o tribunal entendeu que ela não possuía os amplos poderes de gestão necessários para isso. A decisão se baseou nas provas do processo, que mostraram que a trabalhadora não podia contratar, demitir ou aplicar punições, e o TST não pode reexaminar essas provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não aceitar um recurso de uma empresa. O motivo foi que o recurso não indicava claramente quais leis ou súmulas haviam sido violadas, o que é uma exigência legal para esse tipo de processo. Assim, a empresa não conseguiu que seu caso fosse reanalisado na instância superior.