
Decisões relatadas por Amaury Rodrigues Pinto Junior, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores de empresas públicas demitidos sem justa causa antes de 4 de março de 2024 não têm direito à reintegração. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.022, que modulou os efeitos de sua própria decisão. Assim, as demissões ocorridas antes dessa data são consideradas válidas, mesmo que não tenham sido motivadas formalmente.
Um tribunal superior aplicou uma multa a uma entidade pública que tentou recorrer de uma decisão. A entidade repetiu os mesmos argumentos de um recurso anterior que já havia sido rejeitado por não ter atacado o ponto certo da decisão. O tribunal entendeu que essa atitude atrasou o processo e por isso aplicou a penalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que carteiros motociclistas da empresa pública têm direito a receber dois adicionais juntos: o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o adicional de periculosidade. A decisão se baseia no fato de que esses adicionais possuem naturezas jurídicas distintas. Uma tentativa da empresa de discutir a validade de uma portaria do Ministério do Trabalho foi rejeitada, pois o tema não fazia parte do pedido original do trabalhador.
Uma empresa tentou conseguir a gratuidade de justiça para não pagar as custas de um processo, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. Para empresas, não basta apenas dizer que não tem dinheiro; é preciso provar essa dificuldade financeira. Como a empresa não conseguiu comprovar, ela perdeu o direito de ter seu recurso analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para conseguir a justiça gratuita, basta o trabalhador declarar que não tem condições de pagar as custas do processo, mesmo depois da Reforma Trabalhista de 2017. Essa declaração é presumida como verdadeira e vale independentemente do valor do salário recebido. A decisão segue um entendimento já pacificado pelo próprio TST.
Um trabalhador não conseguiu receber indenização por danos causados por um acidente de trabalho. A Justiça entendeu que a culpa foi exclusivamente dele, pois não usou os equipamentos de segurança fornecidos e não seguiu as instruções da empresa. Por isso, o caso não pôde ser revisto em instâncias superiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma trabalhadora tem direito à indenização pela estabilidade da gestante, mesmo que a concepção tenha ocorrido durante o período do aviso prévio indenizado. A decisão validou o uso do exame de ultrassom como prova principal para determinar a data da gravidez. Isso reforça a proteção à gestante no ambiente de trabalho, mesmo em fases finais do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que um órgão público deve pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, mesmo na fase de execução. Isso aconteceu porque o órgão falhou em fiscalizar o contrato e essa decisão já havia sido confirmada anteriormente. Para o tribunal, o que já foi decidido e não cabe mais recurso precisa ser respeitado.
Uma empresa teve seu recurso negado no TST porque não pagou as custas processuais que haviam sido aumentadas pelo tribunal de segunda instância. O TST entendeu que, como o pagamento não foi feito no prazo correto, não há como dar um novo prazo para a empresa regularizar a situação. Isso significa que o recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não foi sequer analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas que contratam serviços de transporte de cargas não são responsáveis subsidiariamente por dívidas trabalhistas. Isso acontece porque o contrato de transporte é considerado comercial, e não uma terceirização de serviços. Assim, a regra da Súmula 331, que trata de terceirização, não se aplica a esses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mesmo empresas em recuperação judicial precisam depositar o valor total da dívida para poder contestar uma execução trabalhista e apresentar recursos. Se a garantia não for feita, os recursos não serão analisados, levando à sua rejeição. Essa regra visa assegurar o pagamento ao trabalhador, mesmo quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi mantida porque o recurso não seguiu as regras de apresentação exigidas pela lei, como a forma correta de transcrever trechos da decisão anterior. Além disso, a empresa tentou que o TST reavaliasse fatos e provas, o que não é permitido em instâncias superiores.
O TST manteve a decisão que negou um recurso de uma parte em um processo de execução. Isso aconteceu porque a parte não apresentou um tipo de recurso chamado 'embargos de declaração' para questionar uma suposta omissão da decisão anterior. Além disso, em processos de execução, o recurso para o TST é muito restrito, só sendo aceito se houver uma violação clara e direta da Constituição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que o dinheiro extra que gerentes recebem por atingir metas de faturamento da loja não é a mesma coisa que as comissões pagas aos vendedores por cada venda. Por essa razão, as regras sobre como calcular esses valores, incluindo juros de vendas parceladas, e a possibilidade de estornar valores por vendas canceladas, são diferentes para gerentes e vendedores. Para os gerentes, o foco é o desempenho geral da loja, e não cada venda isolada.
Um trabalhador teve seu pedido de justiça gratuita negado na primeira instância. Ele não recorreu dessa decisão no prazo correto, nem pagou as custas do processo. Por isso, seu recurso foi considerado deserto, ou seja, não foi analisado. O TST confirmou que, uma vez negado o benefício, é preciso recorrer imediatamente para não perder o direito de discuti-lo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não precisa pagar indenização por dano moral coletivo se ela provar que fez muitos esforços para contratar pessoas com deficiência, mesmo que não tenha conseguido preencher todas as vagas. A decisão considerou que a dificuldade de encontrar esses profissionais, especialmente durante a pandemia, não foi culpa da empresa. Assim, não houve conduta errada que justificasse a punição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização a um trabalhador por assédio moral e por uma doença que foi agravada pelo ambiente de trabalho. A decisão se baseou nas provas já analisadas pelas instâncias anteriores, que confirmaram a pressão psicológica e o esvaziamento de tarefas. O TST não pode rever essas provas, conforme sua Súmula 126, e por isso negou o recurso da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um ministro pode decidir sozinho sobre um recurso, visando a rapidez do processo. Além disso, o recurso da empresa não foi aceito porque ela não contestou todos os pontos da decisão anterior e não transcreveu os trechos exigidos. Isso reforça a necessidade de seguir as regras processuais para ter um recurso analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma supervisora regional financeira não se enquadrava como cargo de gestão, mesmo com salário mais alto, pois não tinha poderes especiais de mando e decisão. Isso significa que ela tinha direito a controle de jornada e horas extras. A decisão se baseou na falta de provas de "fidúcia especial" e na regra de que o TST não reexamina fatos e provas já analisados em instâncias anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadoras grávidas contratadas por meio de contrato temporário, conforme a Lei nº 6.019/74, não têm direito à estabilidade provisória no emprego. Essa garantia constitucional não se aplica a esse tipo específico de vínculo. A decisão reforça um entendimento já consolidado na Corte, diferenciando-o de casos de gestantes na administração pública.