
Decisões relatadas por Amaury Rodrigues Pinto Junior, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em um processo de execução, as novas regras de correção monetária e juros definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplicam. Isso acontece quando a decisão judicial final, que não cabe mais recurso, já havia especificado claramente quais índices deveriam ser usados, como a Taxa Referencial (TR) e juros de 1% ao mês. Assim, o TST manteve a decisão original, respeitando o que já havia sido determinado.
Um trabalhador que atuava como carteiro buscou na Justiça o pagamento de horas extras por não ter tido os intervalos para recuperação térmica. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão anterior, que negou o pedido. Isso porque o tribunal entendeu que a forma de trabalho, com alternância de locais e temperaturas amenas, já garantia o descanso necessário. Para mudar essa conclusão, seria preciso reanalisar provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não pode demitir um funcionário sem seguir as regras de sua própria política interna, se essa política já se incorporou ao contrato de trabalho. A decisão manteve a nulidade da dispensa e o direito do trabalhador de ser reintegrado ao emprego. Isso reforça que as empresas devem cumprir os procedimentos que elas mesmas estabelecem para demissões.
Um trabalhador tentou contestar os cálculos de um processo na Justiça do Trabalho, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o recurso. A decisão manteve que ele perdeu o prazo para fazer essa contestação, ou seja, houve a chamada 'preclusão'. O TST explicou que, na fase de execução, recursos como esse só são aceitos se houver uma violação direta da Constituição, o que não foi o caso, pois a questão era sobre o cumprimento de um prazo processual.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa em um caso de horas extras e banco de horas. A empresa não conseguiu que seu recurso fosse analisado porque não contestou de forma específica e fundamentada os motivos pelos quais a decisão anterior havia sido desfavorável, desrespeitando uma regra processual importante.
Um recurso importante sobre horas extras e pausas para recuperação térmica não foi aceito para análise pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso aconteceu porque a empresa não seguiu as regras de como apresentar o recurso, falhando em destacar os trechos exatos da decisão anterior e em explicar a ligação entre seus argumentos e o que foi decidido antes. Assim, o TST não pôde nem mesmo começar a julgar o mérito da questão, focando apenas nos erros formais da apresentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo de recurso chamado Recurso de Revista contra uma decisão anterior de Agravo de Instrumento, mesmo que o processo seja de execução. Essa regra está prevista na Súmula 218 do próprio TST. Assim, o recurso da empresa não foi aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que o trabalhador indique valores específicos na sua ação, eles são apenas uma estimativa. Isso significa que a condenação final pode ser maior do que o valor inicialmente pedido. Essa interpretação é baseada nas regras da Reforma Trabalhista e em uma instrução normativa do próprio TST, garantindo que a justiça seja feita sem limitações prévias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que enfermeiros que têm contato constante com pacientes com doenças contagiosas devem receber o adicional de insalubridade no grau máximo. Isso vale mesmo que o profissional não trabalhe exclusivamente em uma área de isolamento. A decisão reforça a proteção aos trabalhadores da saúde e a jurisprudência do Tribunal.
Uma empresa em recuperação judicial teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O motivo foi que o recurso não seguiu regras importantes sobre como apresentar os argumentos, como transcrever trechos da decisão anterior de forma clara e relacioná-los com o que se pedia. Por isso, o tribunal não pôde analisar o mérito do caso.
A decisão do TST confirmou que um gerente geral de agência bancária não tem direito a horas extras. O tribunal entendeu que ele se enquadra na exceção de cargo de confiança da CLT, pois confessou ser a autoridade máxima e ter amplos poderes de gestão. Isso impede o controle de jornada e, consequentemente, o pagamento de horas extras.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que carteiros motociclistas têm direito a receber tanto o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) quanto o Adicional de Periculosidade ao mesmo tempo. A empresa tentou argumentar que uma portaria que regulamentava a periculosidade havia sido anulada, mas o TST entendeu que essa discussão não cabia neste processo específico, pois o direito à cumulação já estava consolidado.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não seguiu as regras de como apresentar o processo. O tribunal explicou que, para um recurso ser analisado, é preciso indicar corretamente os trechos da decisão anterior. Por isso, questões como a falta de resposta do juiz ou a prescrição do caso não puderam ser discutidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que carteiros motociclistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm direito a receber, ao mesmo tempo, o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade. A empresa tentou argumentar que uma portaria que regulamentava a periculosidade havia sido anulada, mas o TST rejeitou, pois a questão já estava pacificada e o processo tratava de outro ponto.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não seguiu as regras de como apresentar a argumentação, especialmente ao não transcrever corretamente trechos da decisão anterior e não explicar a relação entre seus argumentos e o que foi decidido. Com isso, o recurso do trabalhador, que dependia do recurso da empresa, também não pôde ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a empresa apresenta cartões de ponto com o horário de almoço já marcado e as provas sobre a sua concessão ficam empatadas, a responsabilidade de provar que não houve o intervalo é do trabalhador. Isso significa que, nesses casos, o empregado precisa apresentar provas mais fortes para comprovar que não tirou o descanso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um trabalhador por horas extras referentes a intervalos para recuperação do calor. A decisão considerou que ele não estava exposto continuamente à fonte de calor e realizava atividades em locais diversos. Além disso, o TST não pode reexaminar fatos e provas já analisados em instâncias anteriores, conforme a Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais. A decisão anterior, que negou a indenização, tinha dois motivos diferentes, mas a trabalhadora só contestou um deles em seu recurso. Por essa falha em impugnar todos os fundamentos, o TST considerou o recurso deficiente e não o analisou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que carteiros motociclistas da empresa pública têm direito a receber dois adicionais juntos: o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o adicional de periculosidade. A decisão se baseia no fato de que esses adicionais possuem naturezas jurídicas distintas. Uma tentativa da empresa de discutir a validade de uma portaria do Ministério do Trabalho foi rejeitada, pois o tema não fazia parte do pedido original do trabalhador.
Um tribunal superior aplicou uma multa a uma entidade pública que tentou recorrer de uma decisão. A entidade repetiu os mesmos argumentos de um recurso anterior que já havia sido rejeitado por não ter atacado o ponto certo da decisão. O tribunal entendeu que essa atitude atrasou o processo e por isso aplicou a penalidade.