
Decisões relatadas por Amaury Rodrigues Pinto Junior, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que quem limpa banheiros de uso público ou coletivo com grande movimento tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento já consolidado do próprio TST sobre o tema. Isso significa que a empresa não conseguiu reverter a condenação, pois o caso já estava de acordo com a lei e as provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não pode demitir um funcionário sem seguir as regras de sua própria política interna, se essa política já se incorporou ao contrato de trabalho. A decisão manteve a nulidade da dispensa e o direito do trabalhador de ser reintegrado ao emprego. Isso reforça que as empresas devem cumprir os procedimentos que elas mesmas estabelecem para demissões.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em um processo de execução, as novas regras de correção monetária e juros definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplicam. Isso acontece quando a decisão judicial final, que não cabe mais recurso, já havia especificado claramente quais índices deveriam ser usados, como a Taxa Referencial (TR) e juros de 1% ao mês. Assim, o TST manteve a decisão original, respeitando o que já havia sido determinado.
Um trabalhador que atuava como carteiro buscou na Justiça o pagamento de horas extras por não ter tido os intervalos para recuperação térmica. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão anterior, que negou o pedido. Isso porque o tribunal entendeu que a forma de trabalho, com alternância de locais e temperaturas amenas, já garantia o descanso necessário. Para mudar essa conclusão, seria preciso reanalisar provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa em recuperação judicial não tem direito automático à justiça gratuita. Para não pagar as custas do processo, a empresa precisa comprovar de forma clara que não tem condições financeiras. Apenas estar em recuperação judicial não é suficiente, e por isso o recurso da empresa foi negado por falta de preparo.
Um sindicato teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho porque não explicou de forma clara e específica por que a decisão anterior estava errada. O Tribunal entendeu que o sindicato não seguiu a regra de 'dialeticidade', que exige que todo recurso conteste diretamente os pontos da decisão que se quer mudar. Por essa falha, o recurso não foi analisado e o sindicato ainda recebeu uma multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa tem a responsabilidade de provar que um trabalhador não cumpriu os requisitos para receber uma promoção por antiguidade. No caso, o trabalhador comprovou o tempo necessário, e a empresa não conseguiu demonstrar que havia impedimentos, como limites orçamentários. Assim, o TST manteve o direito do trabalhador às diferenças salariais, aplicando uma tese vinculante sobre o ônus da prova.
Um Tribunal Regional anulou uma decisão anterior que já havia se tornado definitiva (coisa julgada) e mandou o caso de volta para ser julgado novamente desde o início. A empresa tentou recorrer dessa decisão imediatamente, mas o TST entendeu que não é possível fazer isso, pois se trata de uma decisão provisória. Essa regra está prevista na CLT e na Súmula 214 do TST, que impedem recursos imediatos contra decisões que não encerram o processo.
Um trabalhador teve seu pedido de equiparação salarial negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão considerou que ele não comprovou os requisitos necessários, como a identidade de função e a mesma produtividade. Além disso, a empresa possuía um plano de cargos e salários válido e havia uma grande diferença de tempo de serviço entre o trabalhador e o colega usado como comparação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um juiz pode manter uma decisão anterior usando os mesmos argumentos, visando a rapidez do processo. Além disso, o TST reforçou a necessidade de seguir regras específicas ao apresentar recursos, como transcrever e destacar corretamente os trechos importantes da decisão que se quer contestar, sob pena de o recurso não ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa, responsabilizando seus sócios. Isso aconteceu porque o recurso apresentado pela empresa não seguiu as regras de como citar trechos e fazer a análise jurídica. Assim, a dívida trabalhista continua sendo cobrada dos sócios, mesmo em fase de execução.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que carteiros motociclistas têm direito a receber tanto o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) quanto o Adicional de Periculosidade ao mesmo tempo. A empresa tentou argumentar que uma portaria que regulamentava a periculosidade havia sido anulada, mas o TST entendeu que essa discussão não cabia neste processo específico, pois o direito à cumulação já estava consolidado.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo TST porque não apresentou as informações de forma clara. Ela copiou o acórdão inteiro sem destacar os pontos que queria questionar, o que impediu o tribunal de analisar o caso. Isso mostra a importância de seguir as regras para apresentar um recurso.
O TST confirmou que um sindicato não pode cobrar a contribuição assistencial de trabalhadores que não são filiados. Para essa cobrança ser válida, é preciso que a norma coletiva preveja a contribuição e garanta o direito de oposição, ou seja, a chance de o trabalhador recusar o pagamento. Como essas condições não foram provadas no processo, a cobrança foi considerada indevida.
Um município tentou recorrer de uma decisão que pedia diferenças salariais, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o recurso. O motivo foi que o município copiou o acórdão inteiro, em vez de apontar os trechos específicos e explicar por que discordava deles, como exige a lei. Essa falha impediu que o mérito do caso fosse analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que enfermeiros que têm contato constante com pacientes com doenças contagiosas devem receber o adicional de insalubridade no grau máximo. Isso vale mesmo que o profissional não trabalhe exclusivamente em uma área de isolamento. A decisão reforça a proteção aos trabalhadores da saúde e a jurisprudência do Tribunal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa em um caso de horas extras e banco de horas. A empresa não conseguiu que seu recurso fosse analisado porque não contestou de forma específica e fundamentada os motivos pelos quais a decisão anterior havia sido desfavorável, desrespeitando uma regra processual importante.
Um recurso importante sobre horas extras e pausas para recuperação térmica não foi aceito para análise pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso aconteceu porque a empresa não seguiu as regras de como apresentar o recurso, falhando em destacar os trechos exatos da decisão anterior e em explicar a ligação entre seus argumentos e o que foi decidido antes. Assim, o TST não pôde nem mesmo começar a julgar o mérito da questão, focando apenas nos erros formais da apresentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível usar um tipo de recurso chamado 'Recurso de Revista' para contestar uma decisão que já foi tomada em outro recurso, o 'Agravo de Instrumento'. Essa regra vale mesmo quando o processo está na fase de cobrança de dívidas. A empresa que tentou esse recurso teve seu pedido negado pelo TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador que pedia horas extras e intervalo. A decisão foi mantida porque o trabalhador não apresentou um tipo de recurso específico antes, e porque para analisar os pedidos, seria preciso rever todas as provas do processo, o que não é permitido nessa fase. Assim, os pedidos de horas extras e intervalo não foram aceitos.