
Decisões relatadas por Amaury Rodrigues Pinto Junior, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que carteiros motociclistas da ECT têm direito a receber tanto o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) quanto o Adicional de Periculosidade. Essa decisão segue uma tese já firmada pelo próprio TST, conhecida como Tema 15. A empresa tentou argumentar que uma decisão sobre a validade de uma portaria mudaria o cenário, mas o TST entendeu que essa discussão não se aplica ao caso específico do trabalhador, que já tinha o direito ao AADC garantido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que considerou que o trabalhador ocupava um cargo de gestão e que não houve assédio moral. O TST explicou que o tribunal de origem já havia analisado bem todas as provas e fatos. Por isso, não é possível que o TST reavalie as provas, aplicando uma regra conhecida como Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove a negligência do órgão público na fiscalização do contrato. Além disso, o TST reafirmou que a ajuda de custo, mesmo que paga regularmente, tem natureza indenizatória e não integra o salário, conforme a Reforma Trabalhista.
Um recurso importante, chamado Recurso de Revista, não foi aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque a parte que recorreu não seguiu as regras de como ele deveria ser apresentado. A decisão mostra que é fundamental destacar os pontos exatos do processo anterior e explicar a relação entre o que se pede e o que já foi decidido, para que o recurso possa ser analisado. Sem isso, o tribunal nem chega a discutir o mérito do caso.
O TST confirmou que carteiros motociclistas podem receber dois adicionais ao mesmo tempo: o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade. A empresa tentou contestar, alegando a anulação de uma portaria, mas o tribunal entendeu que essa questão não se aplicava ao caso, que focava no direito do trabalhador ao AADC. A decisão segue um entendimento já pacificado pelo TST, garantindo o pagamento cumulativo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa em recuperação judicial deve pagar a multa por atraso nas verbas rescisórias, mesmo que a falência seja decretada depois da demissão. A regra que isenta empresas falidas dessa multa não se aplica quando a rescisão do contrato de trabalho acontece antes da decretação da falência. Isso garante que o trabalhador receba seus direitos no prazo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de decisões tomadas por um único ministro, visando a rapidez do processo. Além disso, negou um recurso porque a parte não apresentou argumentos específicos contra a decisão anterior, conforme a regra da dialeticidade. Por fim, o pedido de diferenças salariais foi rejeitado, pois não havia provas suficientes sobre a existência de um plano de cargos e salários, impedindo nova análise de fatos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma empresa pagou o adicional de insalubridade sobre o salário básico por sua própria vontade, essa condição se torna parte do contrato de trabalho. Assim, a empresa não pode mudar essa base de cálculo para uma menos vantajosa, como o salário mínimo, pois isso seria prejudicial ao trabalhador. A decisão protege as condições mais benéficas já concedidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa deve retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de um trabalhador para incluir a exposição a risco elétrico acima de 250 volts. A decisão se baseou em um laudo pericial que comprovou o risco, e a empresa não conseguiu apresentar provas fortes para contestá-lo. Isso reforça a importância da perícia técnica em casos de reconhecimento de condições de trabalho especiais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que empresas podem formar um grupo econômico por coordenação, mesmo sem uma hierarquia clara, se houver interesses em comum e atuação conjunta, aplicando-se a contratos de trabalho que começaram antes e terminaram depois da Reforma Trabalhista. Além disso, a decisão reforçou que a justa causa só é válida se houver provas concretas do descumprimento de regras, não bastando apenas alegações.
O TST decidiu que trabalhadores expostos ao calor excessivo em ambientes externos, como o sol, têm direito ao adicional de insalubridade. No entanto, esse direito foi limitado a partir de dezembro de 2019, quando uma nova regra passou a excluir o trabalho a céu aberto sem fonte artificial de calor da lista de atividades insalubres. Isso significa que a empresa só precisa pagar o adicional até essa data, mesmo que o trabalho insalubre tenha continuado depois.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalhador portuário avulso só tem direito ao adicional de risco se provar que empregados permanentes, nas mesmas condições, recebem esse benefício. No entanto, a justiça gratuita pode ser concedida ao trabalhador apenas com a declaração de que não tem condições de pagar as custas, mesmo após a Reforma Trabalhista. Isso mostra a importância de comprovar os requisitos específicos para cada direito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, a Administração Pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas se o próprio trabalhador provar que houve falha na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do ente público. Assim, não basta apenas o inadimplemento da empresa contratada para que a Administração seja punida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso de demissão por justa causa, onde a empresa tentava reverter a decisão. O tribunal não aceitou rever a justa causa, pois isso exigiria analisar novamente as provas do processo, o que não é permitido. Além disso, a decisão confirmou como os valores devem ser corrigidos e tratou da multa por recursos protelatórios e dos honorários advocatícios para quem tem justiça gratuita.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores em turnos sucessivos, a chamada 'dupla pegada', têm direito a uma hora de intervalo para descanso. Além disso, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, o valor pago pela falta desse intervalo passou a ser considerado indenização, e não mais salário, valendo para todos os contratos de trabalho que estavam em andamento na época da mudança da lei.
O TST decidiu que cartões de ponto com horários sempre iguais não servem como prova, e a empresa precisa comprovar as horas extras. Também foi definido que as fichas financeiras podem valer como comprovante de pagamento, a menos que o trabalhador prove o contrário. Uma parte do recurso do trabalhador sobre correção monetária não foi analisada por falta de fundamentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a cobrança de diferenças salariais por não cumprimento de planos de progressão por grades não tem prazo de validade total. Isso significa que a lesão se renova a cada mês, permitindo que o trabalhador busque seus direitos por um período maior. A decisão se baseou em uma súmula importante do próprio TST, garantindo que a prescrição seja apenas parcial.
O TST decidiu que sindicatos têm ampla liberdade para defender os direitos de seus representados na Justiça, mesmo que esses direitos sejam diferentes para cada trabalhador. A decisão reverteu um entendimento anterior que limitava essa atuação, reforçando o papel do sindicato na proteção da categoria.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar concretamente que houve falha na fiscalização, e não apenas presumir a culpa pela falta de documentos ou pelo simples não pagamento das obrigações. Essa decisão segue o que já foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que as empresas podem terceirizar qualquer atividade, inclusive as principais, sem que isso crie um vínculo de emprego direto com o trabalhador terceirizado. Além disso, a decisão negou que trabalhadores terceirizados tenham direito a receber o mesmo salário que os empregados diretos da empresa contratante. Essa posição segue o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.