
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um trabalhador público celetista buscou na Justiça do Trabalho diferenças salariais por progressões não concedidas em seu Plano de Cargos e Salários. O TST, seguindo entendimento do STF, decidiu que a Justiça do Trabalho não é o local certo para julgar esse tipo de pedido. Como o plano foi criado por um ato administrativo, a causa deve ser analisada pela Justiça Comum, e não pela trabalhista.
Mesmo que um acordo coletivo permita uma jornada maior em turnos de revezamento, o TST decidiu que se a empresa exige horas extras de forma constante, o acordo perde a validade. Isso significa que a jornada especial é desconsiderada, e o trabalhador pode ter direito a horas extras. A decisão reforça a importância de cumprir o que foi combinado nos acordos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ter o certificado CEBAS não é o bastante para uma empresa ser isenta de pagar a parte dela na contribuição previdenciária, exigindo outros requisitos. Além disso, um acordo de parcelamento de dívidas de FGTS feito pela empresa com a Caixa não impede o trabalhador de cobrar esses valores na Justiça imediatamente. A decisão também reforçou que recursos que não atacam os fundamentos da decisão anterior não são aceitos.
Uma empresa tentou levar seu caso ao TST com um Recurso de Revista, mas o tribunal não aceitou. Isso porque o recurso foi apresentado contra uma decisão anterior que já era de um Agravo de Instrumento. O TST aplicou uma regra (Súmula 218) que impede esse tipo de recurso, e por isso nem analisou o mérito do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito a receber adicional de insalubridade por exposição ao frio sem proteção adequada. A empresa tentou reverter a decisão, alegando que os equipamentos eram suficientes e que um índice técnico (IREQ) deveria ser analisado. Contudo, o TST entendeu que reavaliar esses pontos exigiria analisar novamente as provas do processo, o que é proibido pela Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma empresa estatal alega um motivo para demitir um funcionário público concursado, ela é obrigada a provar que esse motivo realmente existe. Se a empresa não conseguir comprovar, a demissão é considerada inválida. Essa regra se baseia na Teoria dos Motivos Determinantes e é diferente dos casos de demissão sem motivo, que são tratados por outra regra do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade devido à exposição a ruído. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST negou seu recurso. Isso porque, para mudar o que foi decidido, seria preciso analisar novamente as provas do processo, o que não é permitido nessa fase do julgamento.
Um trabalhador buscou na justiça o reconhecimento de vínculo de emprego, mas seu pedido foi negado. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão, pois para analisar o caso novamente, seria preciso rever todas as provas e fatos já discutidos, o que não é permitido nesse tipo de recurso. A decisão se baseou na Súmula 126 do TST.
Um trabalhador que foi impedido de exercer sua função de motorista por ter diabetes, sem uma avaliação médica adequada, conseguiu na Justiça o direito a uma indenização por dano moral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão, entendendo que houve discriminação e desvio de função. A empresa não conseguiu reverter a condenação, pois o TST não reexamina fatos e provas já analisados nas instâncias anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade se for exposto a risco elétrico de forma rotineira e por um tempo razoável. Isso vale mesmo que um laudo técnico diga que não há periculosidade, se outras provas, como depoimentos, mostrarem o contrário. A empresa não conseguiu reverter a decisão porque o TST não pode reavaliar as provas já analisadas por instâncias inferiores.
Um trabalhador tentou usar um tipo de recurso, os Embargos de Declaração, para questionar a forma como o valor de sua dívida trabalhista seria corrigido. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que esse recurso não é o caminho certo para discutir o mérito da decisão ou o índice de correção monetária. Ele serve apenas para corrigir erros claros, omissões ou contradições na própria decisão, e não para mudar o que já foi julgado.
Um trabalhador tentou levar seu caso de doença ocupacional e demissão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso não foi analisado. Isso aconteceu porque ele não seguiu as regras de como apresentar o recurso, como indicar a lei que teria sido desrespeitada ou transcrever os trechos certos da decisão anterior. Por conta dessas falhas formais, o tribunal não pôde julgar o mérito do pedido.
Um trabalhador tentou que a Justiça do Trabalho reconhecesse seu vínculo de emprego, mas o pedido foi negado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão, pois o caso exigiria uma nova análise das provas já discutidas, o que não é permitido nessa fase do processo. A decisão original considerou que não houve fraude na contratação, aplicando uma lei específica para transportadores autônomos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores que buscam diferenças salariais por progressão na carreira, quando isso está previsto em um Plano de Cargos e Salários e na CLT. A decisão esclarece que esses pedidos são de natureza trabalhista, não se confundindo com questões administrativas que seriam julgadas pela Justiça Comum. Assim, o processo voltará para ser analisado na instância inferior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um advogado porque a procuração do trabalhador, que era não alfabetizado, não seguia as regras exigidas por lei. Para ser válida, a procuração de uma pessoa não alfabetizada precisa ser feita de forma específica, com assinatura a rogo e duas testemunhas ou por instrumento público. A falta desses requisitos impede que o recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou analisar um recurso importante em um caso de execução, que envolvia a penhora de um imóvel. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não seguiu as regras de apresentação do recurso, deixando de indicar os trechos da decisão anterior que deveriam ser discutidos e de comparar os argumentos de forma clara. Por isso, o TST nem chegou a discutir o mérito do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de horas extras para um trabalhador. Isso aconteceu porque a empresa não apresentou os registros completos de ponto. Nesses casos, a lei entende que a jornada de trabalho alegada pelo empregado é verdadeira, reforçando a importância de as empresas manterem um controle rigoroso da jornada.
Uma trabalhadora foi demitida por justa causa por se recusar a aceitar designações da empresa, sendo considerada insubordinada. Ela tentou reverter essa decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado. O TST entendeu que, para mudar a justa causa, seria preciso analisar novamente as provas do caso, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O TST decidiu que um recurso não pode ser negado só porque o seguro-garantia não tinha registro na SUSEP, desde que os dados da apólice estejam no processo. No entanto, a Corte não reexaminou o enquadramento sindical de uma empresa, pois isso exigiria analisar novamente as provas, o que é proibido por uma regra do próprio tribunal. Por isso, o recurso da empresa foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento das custas de um processo é válido mesmo que venha de uma conta bancária de outra pessoa ou empresa, desde que a guia de recolhimento esteja preenchida corretamente com os dados da empresa envolvida e o número do processo. Além disso, o TST manteve a condenação de uma empresa a pagar em dobro as férias de um trabalhador que não foram concedidas no prazo certo, explicando que a decisão do STF sobre a Súmula 450 não se aplica a casos de não concessão, mas sim de pagamento atrasado das férias.