
Decisões relatadas por Guilherme Augusto Caputo Bastos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Uma empresa tentou mudar uma decisão do TST alegando que ela não havia explicado pontos importantes. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido, pois entendeu que a decisão anterior já estava bem fundamentada e não apresentava nenhum erro. Assim, não houve falha na prestação da justiça, pois a explicação dada foi considerada suficiente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, mantendo uma multa aplicada por atrasar o processo. A parte que recorreu alegava que a decisão anterior tinha um erro, mas o tribunal entendeu que ela só queria discutir o mérito novamente. Os embargos de declaração servem apenas para corrigir falhas claras, não para mudar o resultado da decisão.
Uma empresa entrou com um recurso no TST, os embargos de declaração, alegando que a decisão anterior não havia analisado a questão da coisa julgada. No entanto, o Tribunal negou o pedido. A Corte explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir falhas específicas na decisão, como omissão ou contradição, e não para tentar mudar o que já foi decidido sobre o mérito do caso.
O TST confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar processos de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes de 1988, sob o regime da CLT, mesmo que tenha havido uma tentativa de mudar seu regime para estatutário. A decisão reforça que essa mudança de regime é inválida e que a competência e a prescrição devem seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que esses trabalhadores podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que empresas em recuperação judicial podem ter suas dívidas previdenciárias, juros e correção monetária limitadas à data do pedido de recuperação. A decisão negou um recurso que buscava rediscutir essa limitação, afirmando que não havia erros na análise anterior. O TST aplicou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a responsabilidade limitada, mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica de uma das empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por uma das partes. A decisão original, que tratava da responsabilidade de um órgão público em relação a dívidas trabalhistas, foi mantida. O TST entendeu que não havia nenhum erro formal, como omissão ou contradição, na decisão anterior, e que o pedido buscava apenas rediscutir o mérito do caso.
Uma parte entrou com um recurso chamado 'embargos de declaração' para tentar mudar uma decisão do TST. No entanto, o tribunal negou o pedido, explicando que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros, como omissão ou contradição, e não para rediscutir o que já foi decidido. Por isso, a multa aplicada anteriormente foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabem Embargos de Declaração quando a parte apenas demonstra insatisfação com a decisão anterior, sem apontar falhas como omissão ou contradição. Por isso, a multa aplicada por ter apresentado um recurso considerado protelatório foi mantida. A decisão reforça que esse tipo de recurso tem finalidade específica e não serve para rediscutir o mérito.
Uma parte tentou reverter uma decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) usando um recurso chamado embargos de declaração. No entanto, o tribunal não aceitou o pedido, pois entendeu que não havia nenhum erro ou omissão na decisão anterior. A corte considerou que a parte estava apenas tentando rediscutir o caso, o que não é a finalidade desse tipo de recurso, e ainda aplicou uma multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava esclarecer supostas omissões em uma decisão anterior. O tribunal entendeu que não havia nenhum erro ou falta de clareza, e que a decisão já estava bem fundamentada. A corte aplicou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de fundamentação e a análise de princípios constitucionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior, rejeitando os embargos de declaração de uma das partes. O tribunal explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros na decisão, como omissão ou contradição, e não para rediscutir o mérito do caso. A parte tentava reverter o entendimento sobre a prescrição intercorrente e a aplicação de teses do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A parte que entrou com o recurso alegava que a decisão anterior tinha erros ou omissões, inclusive sobre a prescrição e um tema importante do STF. No entanto, o TST entendeu que o recurso estava sendo usado para tentar rediscutir o mérito da causa, e não para corrigir falhas específicas da decisão, o que não é permitido por lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir falhas claras como omissão ou contradição. A parte que recorreu não conseguiu provar nenhum desses problemas. Por isso, o TST manteve a multa aplicada por considerar que o recurso teve apenas o objetivo de atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por uma empresa. A empresa alegava que a decisão anterior tinha omissões, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro formal. A corte explicou que o objetivo da empresa era apenas rediscutir o mérito do caso, o que não é permitido por esse tipo de recurso, e que a questão principal já havia sido barrada por regras processuais e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos de complementação de aposentadoria. Além disso, rejeitou os embargos de declaração apresentados por uma das partes, pois não foram encontrados os vícios previstos em lei, como omissão ou contradição. A decisão reforça entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir falhas específicas como omissão ou contradição. Mesmo com alegações de nulidade, a empresa não conseguiu demonstrar esses vícios, levando à manutenção da decisão anterior. A corte aplicou entendimentos do STF que afastam a análise de certas questões em recursos extraordinários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho não é o local certo para julgar casos de complementação de aposentadoria. Uma empresa tentou reverter essa decisão, mas o TST entendeu que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do caso. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para esses tipos de ações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a competente para analisar pedidos de verbas trabalhistas de um empregado público que não obteve estabilidade. A decisão reforça que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de um caso, mas sim para corrigir falhas específicas na decisão, como omissão ou contradição. Neste caso, o tribunal entendeu que não havia nenhum erro a ser corrigido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que confirma a Justiça do Trabalho como competente para analisar pedidos de verbas de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988 e não adquiriram estabilidade. A empresa tentou reverter a decisão, alegando omissões, mas o TST entendeu que não havia falhas e que o caso já estava alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de verbas trabalhistas de pessoas que trabalharam para o setor público sem concurso, mas que não se tornaram estáveis pelo ADCT. A decisão reforça que, se a discussão não é sobre a validade da contratação em si, mas sim sobre o que deve ser pago a quem já era considerado empregado, a competência é da Justiça do Trabalho. Isso segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 853, aplicado ao caso.