TRF5 anula sentença e determina produção de prova testemunhal para salário-maternidade de segurada especial
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma mulher que pediu salário-maternidade como segurada especial teve seu direito cerceado. A decisão inicial negou o benefício por falta de prova testemunhal, mesmo com documentos que indicavam sua atividade rural. O TRF5 entendeu que esses documentos eram um bom começo de prova e que a mulher deveria ter tido a chance de apresentar testemunhas, anulando a sentença para que a audiência seja realizada.
⚖️ Tese Jurídica
A ausência de prova testemunhal, quando há início de prova material da atividade rural para fins de salário-maternidade de segurada especial, configura cerceamento de defesa e demanda a anulação da sentença para dilação probatória.
📖 O que diz a lei
Este artigo da Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o tempo de serviço, que é o período em que a pessoa trabalhou, deve ser comprovado de acordo com as regras de um regulamento. Ele serve como base para entender como se prova o tempo de trabalho para ter direito aos benefícios da Previdência.
Ver o texto da lei
O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1° do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público; II - o tempo intercalado em que esteve em gozo d…
Este parágrafo da Lei de Benefícios da Previdência Social é fundamental para a comprovação da atividade rural, especialmente para trabalhadores como a segurada especial. Ele exige que se apresente um 'início de prova material' (documentos) que pode ser complementado por testemunhas para provar o trabalho no campo. No caso, a discussão era se os documentos apresentados eram suficientes como esse 'início de prova'.
Cerceamento de defesa é quando uma pessoa é impedida de apresentar provas importantes ou de se defender adequadamente em um processo judicial. No caso, o tribunal entendeu que não permitir que a autora apresentasse testemunhas, mesmo com documentos iniciais, feriu seu direito de defesa.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF5 anulou sentença que negou salário-maternidade a segurada especial por ausência de prova testemunhal. Entendeu-se que a prova material inicial apresentada justificava a dilação probatória para oitiva de testemunhas, configurando cerceamento de defesa a não realização da audiência.
📚 Inteiro teor Documento oficial
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos da ação nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX, que julgou improcedente o pedido de concessão de salário-maternidade, ao fundamento de inexistência de início de prova material da condição de segurada especial.
2. Nas razões do recurso, a apelante sustenta que os documentos juntados aos autos constituem início de prova material suficiente, alegando cerceamento de defesa pela não realização de audiência para a produção de prova oral, requerendo, ao final, a reforma da sentença para a concessão do benefício.
3. Não foram apresentadas contrarrazões.
4. Na sentença impugnada, o juízo entendeu que a autora não logrou êxito em comprovar, com início de prova material contemporânea, o efetivo exercício de atividade rural nos dez meses anteriores ao parto, o que inviabilizaria o reconhecimento da condição de segurada especial e, por consequência, a concessão do benefício postulado.
II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em aferir se a autora comprovou, com início de prova material contemporânea e idônea, sua condição de segurada especial no período de carência legal exigido para concessão de salário-maternidade.
III. Razões de decidir 6. A legislação previdenciária exige, para o reconhecimento da condição de segurada especial, a comprovação do exercício da atividade rural no período de carência de dez meses anteriores ao parto, mediante início de prova material, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213, de 1991.
7. Os documentos apresentados Certidão de Nascimento (24/01/2018), Autodeclaração de Segurada Especial (20/10/2022), Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR em nome de terceiro (10/05/2018), Requerimentos de Matrículas na Secretaria Municipal de Educação dos anos de 2005, 2006 e 2020, recibo de compra de produto agrícola (12/01/2017) e certidão de casamento expedido em 13/06/2000 podem ser considerados como início de prova material, a depender do respaldo que recebam da prova oral.
8. O indeferimento da produção da prova oral representa cerceamento do direito de defesa, uma vez que, a oitiva das testemunhas, diante da possibilidade da robustez, somada aos elementos documentais existentes nos autos, poder servir para comprovar a atividade rural, pelo que deve a sentença ser anulada, a fim de que os autos sejam devolvidos para fins de realização da instrução processual.
IV. Dispositivo e teses 9. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da instrução processual (realização de audiência de instrução). Teses de julgamento: É nula a sentença, por cerceamento do direito de defesa, que nega o direito da parte em produzir prova testemunhal, potencialmente hábil para, somada aos elementos documentais, comprovar a atividade rural. __________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 11, VII, art. 25, inc. III, art. 55, §3º e art. 106, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2110, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 21/03/2024. TJ, REsp 1.352.721/SP (Tema 629); TRF5, AC nº XXXXXXX-XX.2014.X.XX.XXXX; TRF5, AC nº XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Apresentar início de prova material da atividade rural junto com prova testemunhal.
- Ter a sentença anulada para permitir a produção de prova testemunhal, especialmente quando já existe algum início de prova material.
- O julgamento antecipado do caso sem ouvir testemunhas importantes pode ser anulado para que a prova seja produzida.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não apresentar um início de prova material robusta, suficiente ou idônea da atividade rural.
- Basear o pedido apenas em prova testemunhal, sem nenhum documento que comprove a atividade rural.
- A prova material da atividade rural não ser do mesmo período que o tempo de carência necessário.
- Não conseguir comprovar que era segurada especial na data do parto.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF5 anulou uma sentença anterior que havia negado o salário-maternidade a uma segurada especial. O tribunal entendeu que a mulher deveria ter tido a oportunidade de apresentar testemunhas para comprovar sua atividade rural.
Quem entrou no processo?
Uma segurada especial, que é uma trabalhadora rural, entrou com o processo pedindo o salário-maternidade.
Como o tribunal decidiu?
O TRF5 decidiu a favor da segurada, anulando a decisão anterior. O motivo foi que a falta de uma audiência para ouvir testemunhas, mesmo com documentos iniciais, impediu a mulher de provar seu direito, caracterizando cerceamento de defesa.
Que leis foram aplicadas?
A principal lei aplicada foi o artigo 55, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/1991, que trata da necessidade de início de prova material para comprovar a atividade rural.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é uma segurada especial e tem documentos que indicam sua atividade rural, mas seu pedido de salário-maternidade foi negado sem que você pudesse apresentar testemunhas, essa decisão mostra que você pode ter o direito de ter uma nova chance para provar sua situação em juízo.
