
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador que atuou como Agente de Ação Social não tem direito à contagem de tempo especial para sua aposentadoria. A decisão foi baseada no fato de que a exposição a agentes químicos e biológicos, que poderiam dar direito ao tempo especial, era apenas ocasional e não constante, conforme os documentos da empresa. O tribunal entendeu que, havendo provas específicas da empresa sobre as condições de trabalho, não se pode usar laudos de outros casos para comprovar o tempo especial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado do INSS, que trabalhava como pedreiro e tem um histórico de problemas intestinais graves desde 2005, deve ter sua aposentadoria por incapacidade permanente restabelecida. A decisão levou em conta não apenas os laudos médicos, mas também a idade do segurado (42 anos), sua falta de formação técnica e a impossibilidade de conseguir outro emprego devido à sua condição de saúde crônica. O tribunal entendeu que a doença persiste sem melhora e que ele não tem como voltar ao mercado de trabalho.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu um processo que discute a Revisão da Vida Toda, uma tese que permite aos aposentados incluir todas as suas contribuições no cálculo do benefício, mesmo as anteriores a julho de 1994. A suspensão ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou a decisão final sobre o Tema 1.102, que trata exatamente desse assunto. O INSS havia recorrido contra a decisão de primeira instância que concedeu a revisão ao segurado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) segue as regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) para quem se aposentou depois dela. Essa decisão está de acordo com o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido no Tema 1300. Assim, o pedido de um segurado para mudar esse cálculo foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso importante sobre aposentadoria. A decisão abordou o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais, a possibilidade de aposentadoria para pessoas com deficiência e a complementação de contribuições ao INSS. O tribunal também discutiu se houve falha no processo por não permitir mais provas, mas considerou que as provas já existentes eram suficientes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que um trabalhador tem direito a contar como tempo especial períodos em que esteve exposto a ruído excessivo. A decisão se baseou em uma perícia feita por um engenheiro, que comprovou a exposição acima dos limites permitidos na época. Isso é importante porque ajuda a revisar a aposentadoria do trabalhador, aumentando o valor ou antecipando o benefício.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de revisão de benefício previdenciário. Um segurado pedia para que o cálculo do seu benefício fosse feito pela regra mais vantajosa da Lei 8.213/1991, em vez da regra de transição da Lei 9.876/1999. A decisão de primeira instância negou o pedido, e o TRF6 manteve essa posição, não reconhecendo o direito à aplicação da regra definitiva neste caso.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que o laudo médico não tenha sido totalmente claro sobre a incapacidade. A decisão considerou que, apesar das contradições, havia provas de que o trabalhador teve sua capacidade de trabalho diminuída por causa de um acidente de moto. O tribunal aplicou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que basta uma pequena redução na capacidade para ter direito ao benefício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito à revisão de sua aposentadoria. A decisão reconheceu períodos em que o trabalhador esteve exposto a ruído e a produtos químicos como álcalis cáusticos, mesmo que estivesse usando Equipamento de Proteção Individual (EPI). O tribunal aplicou entendimentos do STF e STJ para garantir que esses períodos fossem contados como tempo especial, aumentando o valor da aposentadoria.
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, do TRF6, decidiu a favor de um segurado. O tribunal confirmou que o tempo de contribuição que ele teve em um Regime Próprio de Previdência Social, como o de servidores públicos estaduais, deve ser contado para a sua aposentadoria no INSS. Com isso, o segurado conseguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e receberá os valores atrasados, além de ter o INSS condenado a pagar os honorários do advogado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso em que um segurado teve problemas no recebimento de seu benefício do INSS após cancelar a conta bancária. A decisão, proferida pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com relatoria de Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta, entendeu que não houve falha do banco e que o segurado não sofreu dano moral, pois ele mesmo cancelou a conta sem avisar o INSS ou pedir outra forma de pagamento. No entanto, o tribunal reconheceu que o segurado tem direito a receber os valores que não foram pagos durante o período em que a conta estava cancelada, configurando dano material.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma segurada especial tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem ter cumprido o período de carência. A decisão considerou que a comprovação da atividade rural pode ser feita com documentos iniciais e depoimentos de testemunhas. Este entendimento segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para este benefício.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu anular uma sentença que tratava de aposentadoria por incapacidade permanente. A corte entendeu que faltou uma perícia médica essencial para avaliar a condição de saúde do segurado e calcular corretamente o valor da aposentadoria, seguindo as regras da Emenda Constitucional 103/2019 e um entendimento do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o processo deverá voltar para a fase de produção de provas, incluindo a realização da perícia.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que uma trabalhadora rural não tinha direito ao salário-maternidade. A decisão foi baseada na falta de provas de que ela exercia a atividade rural na época do parto. Documentos em nome dos pais e um registro de produtor rural (PRONAF) feito depois do nascimento do filho não foram suficientes para comprovar sua condição de segurada especial, seguindo um entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu um processo que discutia se a empregada deve pagar contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A decisão de suspender o caso, proferida pela Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, sob relatoria de Quelen Van Caneghan, ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o mesmo tema, conhecido como Tema 1.274, e a decisão final do STF irá valer para todos os casos semelhantes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu sobre um recurso do INSS que questionava a necessidade de reanálise automática de sentenças em processos previdenciários. O tribunal aplicou uma regra definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.081. Essa regra diz que, se o valor da condenação puder ser calculado facilmente e for abaixo de um certo limite, a reanálise automática não é necessária.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e decidiu que a situação de vulnerabilidade social deve ser avaliada com base na lei vigente. A decisão aponta que, até 27/12/2024, a renda do requerente permitia o benefício. No entanto, após essa data, com a entrada em vigor da Lei nº 15.077/24, a renda familiar, mesmo que entre 1/4 e 1/2 do salário mínimo, não foi suficiente para a concessão, considerando que a moradia era razoável e a família tem o dever de se ajudar mutuamente antes da atuação do Estado.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso em que uma empresa questionava a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias gozadas de seus funcionários. O Tribunal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu que não se deve cobrar essa contribuição sobre o salário-maternidade. Quanto às férias, o STF considerou que a discussão não é de nível constitucional, ou seja, não cabe recurso extraordinário para tratar desse tema.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, para revisar uma pensão por morte, o segurado não precisa fazer um pedido administrativo ao INSS se o órgão já souber dos fatos que justificam a revisão. A decisão também confirmou que o INSS pode ser multado caso não cumpra uma ordem judicial, mas o valor e o prazo da multa devem ser justos e proporcionais. O recurso do INSS foi parcialmente aceito apenas para ajustar essa multa.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu sobre um caso importante para quem busca revisar sua aposentadoria. A questão era sobre o prazo para pedir a revisão da aposentadoria, incluindo valores que o trabalhador ganhou em um processo na Justiça do Trabalho. O tribunal entendeu que esse prazo só começa a contar a partir do momento em que a decisão trabalhista se torna definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso.