
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a demora do INSS em agendar e realizar a perícia médica para um pedido de benefício previdenciário é inaceitável. O segurado havia esperado mais de oito meses, o que o tribunal considerou uma violação dos seus direitos, especialmente por se tratar de um benefício essencial para sua subsistência. A decisão confirmou que o INSS deve agir de forma mais rápida e eficiente.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu um caso importante sobre benefícios por incapacidade. Se o INSS parar de pagar seu auxílio-doença automaticamente e você não pedir a prorrogação, mas depois fizer um novo pedido, a data de início do benefício será a do novo pedido, e não a data em que o benefício foi cortado. Isso porque, sem o pedido de prorrogação, o INSS não teve como saber que a incapacidade continuava.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve uma decisão que obrigava o INSS a fazer uma perícia médica e avaliação social na casa de uma pessoa ou de forma indireta. O Tribunal confirmou a decisão anterior usando a técnica de 'fundamentação per relationem', que significa que ele concordou com os motivos já apresentados na primeira decisão, sem precisar reescrevê-los. Isso aconteceu porque não houve recurso contra a decisão inicial e nem surgiram fatos novos no processo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho que já estava emancipado antes do falecimento do pai não tem direito a receber pensão por morte. A decisão, que reverteu um entendimento anterior, considerou a lei que estava em vigor na época do óbito, em 2011, e a Súmula 340 do STJ. Com isso, a cota-parte que seria do filho emancipado foi revertida para as outras dependentes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um trabalhador não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo após ter sofrido uma fratura na clavícula. A decisão se baseou em um laudo médico que não encontrou nenhuma sequela que diminuísse a capacidade do trabalhador para suas atividades habituais. Para receber esse benefício, é preciso comprovar que o acidente deixou alguma sequela que reduza, mesmo que minimamente, a capacidade de trabalho.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma pessoa com deficiência, como retardo mental leve, não basta apenas a avaliação médica. A decisão considerou que a falta de uma avaliação social, que analisa a pessoa em seu contexto de vida, configura cerceamento de defesa. Por isso, o processo foi enviado de volta para que a perícia social seja realizada, garantindo uma análise completa da situação.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado pedia para que a data de início do benefício fosse alterada para um momento posterior ao pedido inicial, aproveitando contribuições feitas durante o processo. A decisão considerou a possibilidade de 'reafirmação da DER', que é a mudança da data do pedido para uma mais vantajosa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal também discutiu o pagamento de valores atrasados e a validade de contribuições menores que o salário-mínimo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o INSS não pode demorar excessivamente para agendar perícias médicas de benefícios. No caso, um segurado teve sua perícia marcada para quase um ano depois do pedido, o que foi considerado uma demora injustificada. A 5ª Turma do TRF5 entendeu que essa demora viola o direito do cidadão a um processo rápido e pode causar sérios prejuízos, permitindo que a Justiça determine um novo prazo e até aplique multas diárias ao INSS se ele não cumprir.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso em que o INSS questionava a dispensa da 'remessa necessária', um tipo de reexame automático de sentenças contra o poder público. A decisão do TRF2, baseada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou que, mesmo que o valor exato da condenação não seja definido de imediato (sentença ilíquida), se for um benefício previdenciário e o valor provável não ultrapassar mil salários mínimos, não é preciso fazer essa remessa necessária. O INSS recorreu, mas a decisão manteve o entendimento de que o reexame obrigatório não se aplica nesses casos.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um recurso chamado agravo interno pode ser julgado por apenas um juiz (monocraticamente), sem precisar esperar por uma decisão do colegiado. A decisão também esclareceu que não é necessário parar o processo por causa do Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a suspensão nacional relacionada a esse tema já foi revogada. Isso significa que os processos podem continuar tramitando normalmente.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso em que um segurado do INSS entrou com um recurso chamado embargos de declaração. O segurado alegava que o Tribunal havia esquecido de analisar a questão da cessação do seu benefício por incapacidade, que ocorreu enquanto o processo estava tramitando. No entanto, o TRF6 explicou que os embargos de declaração servem para corrigir erros específicos no julgamento, e que a questão da cessação do benefício não havia sido discutida no recurso anterior do INSS. Por isso, o pedido do segurado foi rejeitado.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter sido exposto a agentes biológicos, como vírus e bactérias, durante seu trabalho. Mesmo usando equipamentos de proteção, a exposição foi considerada suficiente para garantir o benefício. No entanto, o Tribunal pediu que o INSS refaça as contas do tempo de contribuição para ter certeza de que todos os requisitos foram cumpridos na data em que o trabalhador pediu a aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por idade rural, mesmo tendo trabalhado em carvoaria e como boia-fria. A decisão considerou que essas atividades são rurais e que a prova do trabalho pode ser mais flexível para o boia-fria. Além disso, o tribunal permitiu que o benefício fosse concedido mesmo que o trabalhador já recebesse o LOAS, fixando o início do pagamento na data em que o processo foi iniciado na justiça.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que a Revisão da Vida Toda não é aplicável para quem se enquadra na regra de transição da Lei 9.876/1999. A decisão também confirmou que o divisor mínimo de 60% para o cálculo do benefício é legal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que o segurado que pediu a revisão não conseguiu alterar o valor de sua aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado do INSS não tinha direito de prorrogar seu auxílio-doença. O benefício havia sido concedido, mas a perícia médica constatou que a incapacidade já não existia no momento da avaliação, fixando a data de início e fim do benefício no mesmo dia. Por isso, o Tribunal entendeu que não havia um direito claro e evidente para exigir a prorrogação por meio de um Mandado de Segurança.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado pedia o reajuste do seu benefício com base em novos tetos previdenciários criados por Emendas Constitucionais. No entanto, o Tribunal decidiu que, embora os novos tetos se apliquem, eles não mudam a forma como o valor inicial da aposentadoria foi calculado, mantendo a decisão anterior que negou o pedido do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que o INSS e a União são responsáveis juntos pelo pagamento da complementação de aposentadoria de antigos ferroviários da RFFSA, mesmo para valores que deveriam ter sido pagos no passado. O INSS tentou argumentar que a responsabilidade seria apenas da União, mas o tribunal rejeitou esse pedido, afirmando que a decisão anterior já havia abordado o tema de forma clara e que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do caso.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que o documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para provar que um trabalhador exerceu atividades em condições especiais, que podem dar direito à aposentadoria especial. O INSS tentou questionar essa decisão, alegando que faltava um laudo técnico específico (LTCAT), mas o TRF6 rejeitou o recurso, afirmando que o PPP já é válido, a menos que o próprio INSS apresente provas fortes contra ele.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de aposentadoria, onde o segurado buscava o reconhecimento de tempo de trabalho em condições especiais. A decisão esclareceu que não é possível transformar tempo de trabalho comum em especial se os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos após 1995. Além disso, o tribunal avaliou como comprovar a exposição a agentes nocivos, como ruído, e a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), considerando também a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou o direito de um trabalhador à aposentadoria especial. A decisão reconheceu como tempo especial o período em que ele esteve exposto à eletricidade acima de 250 volts, mesmo após 1997, e considerou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) não eliminava totalmente o risco. Além disso, o tempo em que o trabalhador recebeu auxílio-doença também foi contado como tempo especial para a aposentadoria.