
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas no pé não tem direito ao auxílio-acidente. Apesar das sequelas, a perícia médica concluiu que ele ainda consegue exercer sua função de pedreiro sem redução da capacidade. A decisão, proferida pelo Relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, reforça que o benefício só é concedido se a sequela realmente atrapalhar o trabalho.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que é possível penhorar uma parte da aposentadoria de uma pessoa para pagar uma dívida que não é relacionada a pensão alimentícia. A decisão manteve a penhora de 10% dos proventos, mesmo que a pessoa seja idosa e tenha problemas de saúde, pois entendeu que isso não comprometeria sua sobrevivência digna. O relator Jorge André Pereira Gailhard destacou que essa flexibilização da regra de impenhorabilidade já é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um trabalhador de frigorífico tem direito ao auxílio-doença acidentário. Mesmo que o laudo inicial não apontasse o trabalho como a única causa da doença, o tribunal entendeu que as atividades repetitivas no frigorífico agravaram as lesões, configurando a chamada 'concausa'. Assim, o benefício foi concedido, reformando a decisão anterior.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho maior de idade, mas inválido, tem direito à pensão por morte do pai, desde que a invalidez tenha surgido antes do falecimento. Não importa se a invalidez apareceu depois que o filho completou 21 anos. A decisão também abordou a validade da perícia médica e a possibilidade de receber os valores retroativos desde a data do óbito.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que não era necessário analisar novamente um processo de aposentadoria rural. Isso aconteceu porque o valor que o INSS foi condenado a pagar era menor que mil salários mínimos, o que permite a dispensa dessa revisão obrigatória. A decisão original já havia reconhecido o direito do trabalhador rural à aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que não existe o direito à desaposentação, que é a possibilidade de um aposentado renunciar à aposentadoria para pedir um novo benefício mais vantajoso. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado que apenas uma lei pode criar novos benefícios previdenciários. No entanto, o TRF6 também confirmou que os valores recebidos de boa-fé até 6 de fevereiro de 2020 não precisam ser devolvidos.
Uma servidora pública aposentada do magistério no Rio Grande do Sul buscou na justiça o reajuste de uma gratificação que recebia por ter exercido funções de direção ou vice-direção. Ela queria que essa gratificação, já incorporada à sua aposentadoria, fosse atualizada com base em uma nova lei estadual. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão inicial que negou o pedido, entendendo que a nova lei não se aplicava aos aposentados que já recebiam a gratificação de forma autônoma. Os embargos de declaração apresentados pela servidora foram rejeitados, pois o tribunal considerou que não havia erros na decisão anterior, apenas uma tentativa de rediscutir o caso.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) analisou um caso de trabalhador que buscava benefícios por incapacidade. A decisão esclareceu que, mesmo que já tenha havido um processo anterior, se a saúde do trabalhador piorar, é possível entrar com uma nova ação. O Tribunal concedeu o auxílio-acidente, mas negou o auxílio-doença, pois o trabalhador já havia passado por reabilitação profissional.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e alegou traumatismo craniano não tem direito a receber auxílio-doença ou auxílio-acidente. A decisão foi baseada em um laudo médico pericial que concluiu que o trabalhador não apresentava sequelas ou redução da capacidade para exercer suas atividades habituais. O tribunal entendeu que o trabalhador não conseguiu provar que o acidente o deixou incapaz para o trabalho.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que uma empresa de transporte público, mesmo estando em recuperação judicial, precisa apresentar a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários para receber uma ajuda financeira do governo (subvenção econômica). A decisão, proferida em Agravo de Instrumento, considerou que essa ajuda não é um simples pagamento por serviço, mas um fomento estatal para manter o equilíbrio financeiro e tarifas acessíveis, e que a Constituição Federal exige a regularidade fiscal para o recebimento de benefícios. O relator destacou que a lei estadual e o decreto que regulamenta a subvenção estão em conformidade com a Constituição.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgar um recurso administrativo é de 365 dias, e não os 30 dias previstos em outra lei. A decisão manteve a sentença que negou o pedido de um segurado que buscava acelerar o julgamento de seu recurso. O tribunal explicou que a regra dos 365 dias leva em conta a estrutura do órgão e que um acordo do STF sobre prazos não se aplica a recursos administrativos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou a validade de leis importantes da primeira Reforma da Previdência. A decisão considerou que a exigência de um tempo mínimo de contribuição (carência) para o salário-maternidade é inconstitucional, ou seja, não pode ser cobrada. Por outro lado, o tribunal manteve como válidos o fator previdenciário e a forma de calcular o valor dos benefícios, além de considerar legítima a exigência de atestado de vacinação e frequência escolar para receber o salário-família.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que uma gratificação específica, chamada gratificação de direção, que foi modificada por uma lei estadual, não pode ser estendida aos servidores públicos que já estão aposentados. A decisão explica que essa gratificação depende do trabalho ativo e não se incorpora à aposentadoria, não havendo quebra da paridade entre ativos e inativos. O recurso da servidora aposentada foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a forma de medir o ruído no ambiente de trabalho, conhecida como dosimetria, é válida para comprovar o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. A decisão também rejeitou a alegação do INSS de que o trabalhador não teria interesse em entrar com o processo na justiça, mesmo que tenha apresentado documentos adicionais durante o andamento do caso. Partes do recurso do INSS não foram aceitas por não estarem relacionadas à decisão original.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso em que se discutia se uma pessoa tinha direito à gratuidade da justiça e se ela poderia cobrar valores de uma ação coletiva. A decisão inicial do juiz concedeu a gratuidade, seguindo uma regra do próprio TRF4 que considera a renda mensal do solicitante. O INSS, por sua vez, questionou essa gratuidade e a capacidade da pessoa de cobrar os valores, alegando que o falecido que deu origem ao direito morreu antes da ação coletiva e que o prazo para cobrar já havia passado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado não tem direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A decisão foi baseada em um laudo médico que concluiu que o segurado não apresentava nenhuma redução na sua capacidade de trabalho, mesmo após uma cirurgia. O tribunal entendeu que a simples queixa de dor não era suficiente para derrubar a conclusão do perito judicial, que é considerado imparcial.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que uma perícia médica que negou o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez de um segurado foi insuficiente. O tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, pois o laudo não tinha a fundamentação técnica adequada, especialmente para um caso envolvendo transtorno cognitivo. Por isso, a sentença anterior foi anulada e o processo voltará para a primeira instância para que uma nova perícia seja feita.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou o caso de uma empregada doméstica que buscou a aposentadoria por invalidez. A decisão estabeleceu que, como o pedido de benefício foi feito mais de trinta dias após o início da incapacidade para o trabalho, o pagamento deve começar a contar a partir da data em que ela fez o requerimento ao INSS. Isso significa que o tribunal alterou a decisão anterior para garantir que o benefício comece a ser pago no momento correto, conforme a lei previdenciária.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de um trabalhador que buscava o reconhecimento de tempo de serviço especial para sua aposentadoria. O INSS havia recorrido, alegando que a atividade de frentista não deveria ser considerada especial devido à exposição intermitente a produtos químicos. No entanto, o TRF4 manteve o entendimento de que a periculosidade da função de frentista, conforme a Norma Regulamentadora 16, justifica o reconhecimento do tempo especial, determinando a concessão do benefício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado do INSS, que trabalhava como pedreiro e tem um histórico de problemas intestinais graves desde 2005, deve ter sua aposentadoria por incapacidade permanente restabelecida. A decisão levou em conta não apenas os laudos médicos, mas também a idade do segurado (42 anos), sua falta de formação técnica e a impossibilidade de conseguir outro emprego devido à sua condição de saúde crônica. O tribunal entendeu que a doença persiste sem melhora e que ele não tem como voltar ao mercado de trabalho.