
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado Embargos à SBDI-1, quando uma de suas Turmas já concluiu que o caso não tem 'transcendência'. Isso significa que a questão não é relevante o suficiente para ser reexaminada em uma instância superior do próprio TST. A decisão se baseia em uma regra expressa da CLT, mas ressalta que ainda pode ser possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal em alguns casos.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa que presta serviços não pode recorrer para tentar obrigar a Administração Pública a ser responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas. Isso acontece porque a exclusão da Administração Pública como devedora secundária não piora a situação da empresa principal, que continua sendo a devedora primária. A decisão esclarece que, neste tipo de caso, não há um vínculo jurídico que justifique o recurso da empresa prestadora.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que colocou o ônus da prova sobre quem entra com a ação.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que houve culpa na fiscalização do contrato, e não apenas o simples não pagamento da empresa. Essa regra está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 331, V, do TST.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou negligência. Não basta mais alegar que a Administração Pública deveria ter provado sua inocência, como era antes.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão do TST, mas seu recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não pôde ser analisado. Isso aconteceu porque a empresa não pagou uma multa que havia sido aplicada anteriormente por um recurso considerado protelatório, mesmo alegando que a multa era indevida. O TST entendeu que o pagamento prévio da multa é obrigatório para seguir com o recurso, com poucas exceções.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas que não pagam os direitos trabalhistas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, é preciso mostrar que o poder público foi omisso ou falhou em sua função de fiscalizar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando o governo deve pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização da empresa contratada. Não basta apenas a empresa não ter pago; é preciso mostrar a falha do poder público para que ele seja responsabilizado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente. Não basta apenas alegar que a Administração deveria ter fiscalizado, é preciso demonstrar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato para que ele seja responsabilizado. Antes, o TST entendia que a Administração Pública é que deveria provar que fiscalizou corretamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma multa aplicada a um sindicato porque o recurso que ele apresentou não tinha a base necessária para ser analisado. Para que um recurso de embargos seja aceito por divergência de decisões, é preciso que os casos comparados sejam muito parecidos, o que não ocorreu aqui. Assim, a multa por um recurso considerado improcedente foi mantida, conforme a Súmula 296, I, do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público teve culpa por não fiscalizar corretamente o contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que colocou o ônus da prova no trabalhador.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão, mas seu recurso foi considerado inválido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Isso aconteceu porque o recurso apenas repetiu argumentos antigos, sem explicar por que a decisão anterior estava errada nos pontos processuais. O TST confirmou que essa atitude não contraria uma regra importante (Súmula 422, I), pois o recurso não atacou os motivos específicos da rejeição inicial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é válido um acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos. Com isso, o pedido de horas extras de um trabalhador foi negado, pois a jornada estava prevista no acordo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que barrou o recurso de uma empresa. Para que o recurso fosse analisado, a empresa precisava provar que seu caso era igual a outros já julgados, mas não conseguiu demonstrar essa semelhança. Por isso, o recurso foi negado, e a decisão anterior foi confirmada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público só pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se for provado que ele falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas que a empresa não tenha pago os direitos dos trabalhadores. Além disso, o TST reforçou a importância de seguir as regras formais para apresentar recursos, como indicar corretamente a fonte dos julgados usados como comparação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Essa alteração segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que inverteu o ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas automaticamente. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa contratada. A simples utilização da mão de obra do trabalhador não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e altera a forma como esses processos são julgados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) feito pela Petrobras é válido. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legítimo incluir adicionais na base de cálculo, respeitando os acordos feitos entre a empresa e os sindicatos. Assim, a tese anterior do TST sobre o tema foi superada.