
Decisões relatadas por Augusto Cesar Leite De Carvalho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contratou serviços de outra (tomadora) deve responder pelas dívidas trabalhistas, mesmo que a Orientação Jurisprudencial 191 pudesse sugerir o contrário. Isso aconteceu porque o contrato de prestação de serviços durou muito tempo e envolvia atividades essenciais para a empresa principal. A decisão reforça que a análise dos fatos é crucial para definir a responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em alguns casos, não é possível apresentar um tipo de recurso chamado 'embargos' contra decisões de suas Turmas. Isso acontece quando a Turma não considerou o caso importante o suficiente (não reconheceu a transcendência) ou quando a discussão é sobre se o recurso anterior foi aceito corretamente. A decisão reforça que, nessas situações, a lei e uma súmula do próprio TST impedem esse tipo de recurso, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se conseguir provar que fiscalizou o contrato. A decisão reforça que é o trabalhador quem precisa provar que houve falha nessa fiscalização. Neste caso, o banco público demonstrou ter cumprido seu papel de fiscalizar, afastando sua responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública quando uma empresa terceirizada não paga os direitos dos trabalhadores. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, é o trabalhador quem precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue uma orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a ideia de que a prova era do próprio órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que presta serviços não pode recorrer para tentar fazer com que a Administração Pública (o órgão que contratou o serviço) seja condenada de forma subsidiária. Isso acontece quando o caso não discute se a terceirização foi ilegal ou se o trabalhador tinha vínculo direto com a Administração Pública. Para o TST, a empresa prestadora não tem interesse jurídico nesse tipo de recurso, apenas um interesse econômico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para entrar com certos recursos, é preciso pagar uma multa anterior, mesmo que a empresa esteja em recuperação judicial. Essa multa é aplicada quando um recurso anterior é considerado improcedente. Se o pagamento não for feito corretamente, o novo recurso não será analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter uma multa aplicada a um trabalhador que apresentou um recurso. A corte entendeu que o recurso não poderia ser analisado porque não havia semelhança entre os fatos do caso e os de outras decisões apresentadas. Por isso, a multa por recurso considerado protelatório foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização. Não basta mais presumir a culpa do ente público, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. No caso analisado, como não houve essa prova, a responsabilidade foi afastada, protegendo o caixa público.
O TST mudou seu entendimento para seguir o STF, decidindo que, em casos de terceirização, o trabalhador precisa provar que a Administração Pública (como um Estado ou Município) foi negligente na fiscalização do contrato para que ela seja responsabilizada por dívidas trabalhistas. Não basta apenas a falta de pagamento da empresa terceirizada; é preciso demonstrar a culpa do órgão público. Essa decisão reforça que a responsabilidade não pode ser presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização, é preciso apresentar provas concretas. Essa decisão alinha o TST ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador provar que ela teve culpa por não fiscalizar o contrato. Não é suficiente que a empresa terceirizada simplesmente não tenha pago as verbas. A decisão também esclarece que não é permitido que o processo retorne para reabrir a fase de provas em recursos como o de revista ou embargos.
A Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela falhou na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar; é preciso mostrar a culpa do órgão público. Essa decisão do TST segue o entendimento do STF, protegendo o dinheiro público de responsabilidades automáticas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que a Petrobras pode incluir adicionais como o de periculosidade na base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Isso significa que os trabalhadores não têm direito a receber diferenças por essa forma de cálculo. A decisão reforça a validade dos acordos coletivos.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que mudou a forma como esses casos eram julgados antes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que, em geral, não é possível entrar com um tipo específico de recurso (embargos de divergência) contra uma decisão que considera sua causa sem 'transcendência' (ou seja, não importante o suficiente para ser revista). Contudo, é permitido recorrer da decisão que *nega* o seguimento desses embargos. No caso concreto, o recurso foi negado porque a lei não permite esse tipo de apelação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando uma de suas Turmas não reconhece a importância de um caso para ser julgado. Essa regra se baseia em uma lei trabalhista e visa dar mais agilidade aos processos. A decisão reforça que, nesses casos, o recurso é considerado inadmissível.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa aplicada em recursos chamados 'agravo interno' não pode ser automática. Para que essa multa seja cobrada, é preciso provar que a parte agiu com má-fé ou tentou atrasar o processo de propósito. A simples perda do recurso, mesmo que por unanimidade, não é suficiente para a penalidade. Essa decisão reforça a importância da boa-fé no processo judicial.
O TST manteve uma multa aplicada a um trabalhador por um recurso considerado protelatório. A decisão explicou que, para um recurso de embargos ser aceito, é preciso que os casos comparados sejam muito parecidos, o que não aconteceu aqui. Assim, a multa foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa, que buscava discutir a aplicação de uma multa processual. A Corte entendeu que não havia semelhança suficiente entre os casos apresentados para justificar a análise do recurso. Isso significa que, para que um recurso por divergência seja aceito, os fatos dos processos comparados precisam ser muito parecidos.