
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público em um caso de terceirização. A mudança ocorreu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa direta no não pagamento de seus direitos. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que exige essa comprovação para que a Administração Pública seja responsabilizada.
O TST reverteu uma decisão anterior e excluiu a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte seguiu o Tema 1118 do STF, que exige que o trabalhador comprove a negligência ou o nexo de causalidade do ente público. A presunção de culpa ou a mera falta de fiscalização não bastam para responsabilizar o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema. A simples falta de fiscalização não é suficiente para condenar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata outra para fazer o transporte de suas mercadorias não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas da transportadora. Isso porque o TST entende que essa é uma relação comercial, e não um tipo de terceirização que geraria essa responsabilidade. A decisão é importante para empresas e trabalhadores do setor de transportes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não pode receber ao mesmo tempo os adicionais de penosidade e periculosidade. A Corte aplicou, por analogia, a regra da CLT que já proíbe a cumulação de insalubridade e periculosidade. Além disso, o TST considerou válida a norma coletiva que impedia essa cumulação, reforçando que a questão já está pacificada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o acordo coletivo que permite reduzir e dividir o tempo de descanso dos motoristas durante a jornada, mesmo que eles façam horas extras com frequência. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos, afastando a ideia de que o descumprimento de uma cláusula invalida todo o acordo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para um recurso ser aceito, basta que a apólice do seguro garantia judicial contenha o número de registro que permite verificar sua validade na SUSEP. Não é preciso apresentar um comprovante separado desse registro. Essa medida visa facilitar a comprovação da garantia e evitar que recursos sejam rejeitados por formalidades excessivas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas que contratam serviços de transporte de cargas não precisam responder por dívidas trabalhistas da transportadora. Isso acontece porque a relação é vista como um contrato comercial, e não como uma terceirização de mão de obra. Assim, a regra da Súmula 331, IV, do TST não se aplica nesses casos. A decisão reforma entendimentos anteriores que aplicavam a responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o Tribunal Regional não analisou fatos importantes sobre um prêmio que um trabalhador deveria receber ao sair da empresa. Mesmo após a empresa pedir esclarecimentos, o tribunal de segunda instância não se manifestou. Por isso, o caso terá que voltar para ser julgado novamente, com a devida análise dos pontos que ficaram de fora.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do órgão e o prejuízo. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1118, que proíbe a inversão do ônus da prova contra a Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não pode receber ao mesmo tempo os adicionais de penosidade e de periculosidade. A Corte aplicou a mesma lógica já usada para proibir a cumulação de insalubridade e periculosidade. Essa decisão reforça o entendimento de que, mesmo com diferentes motivos, esses adicionais não podem ser somados.
Um recurso de uma empresa foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque ela não apresentou corretamente os trechos da decisão anterior que tratavam das horas extras e da compensação de jornada. Para que o TST possa analisar um recurso, é preciso indicar de forma completa e pertinente as partes da decisão que se quer contestar. Como isso não foi feito, o tribunal não pôde nem mesmo avaliar se o caso tinha relevância para ser julgado.
Uma empresa teve seu pedido de justiça gratuita negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão reforça que empresas precisam provar de forma clara que não têm condições de pagar as despesas do processo, não bastando apenas declarar a dificuldade. Sem essa prova, o recurso da empresa foi considerado deserto, ou seja, não foi analisado por falta de pagamento das custas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu a análise de um recurso de uma empresa. O motivo foi que a empresa não apresentou, de forma correta, o trecho da decisão anterior que deveria ser questionado. Essa falha processual impediu que o TST sequer avaliasse se o caso tinha relevância para ser julgado.
Uma empresa pública, mesmo prestando serviços essenciais, não tem os mesmos privilégios da Fazenda Pública em processos judiciais. Isso significa que ela precisa depositar um valor em juízo para poder recorrer de certas decisões, como qualquer empresa privada. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou essa regra, aplicando um entendimento já consolidado.
Um recurso importante de uma empresa foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O motivo foi que a empresa usou um seguro para garantir o pagamento, mas não apresentou um documento que comprova a regularidade da seguradora junto a um órgão fiscalizador (SUSEP). Sem esse documento, o recurso não pôde ser analisado, sendo considerado 'deserto'.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que impediu o prosseguimento de um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa tentou recorrer de uma decisão que já havia sido proferida em um tipo específico de recurso chamado agravo de instrumento, o que não é permitido pela Súmula 218 do TST. Assim, o recurso principal não pôde ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas de economia mista, mesmo prestando serviços públicos, não têm os mesmos privilégios da Fazenda Pública. Isso significa que elas precisam pagar as taxas para recorrer, como o preparo recursal. Se não pagarem, o recurso pode ser considerado "deserto" e não será analisado pela justiça.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não conseguiu provar que não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo. Por isso, o recurso foi considerado "deserto", ou seja, não foi analisado. A decisão reforça que empresas precisam apresentar provas concretas de sua dificuldade econômica para conseguir a justiça gratuita, e não apenas declarar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a empresa que contrata serviços terceirizados continua sendo responsável por eventuais dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja permitida por lei. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legalidade da divisão do trabalho entre empresas, mas mantém a proteção ao trabalhador. Assim, a empresa que contratou os serviços terá que arcar com as obrigações caso a empresa terceirizada não o faça.