
Decisões relatadas por Guilherme Augusto Caputo Bastos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Uma pessoa tentou executar individualmente uma decisão judicial que já havia sido definida em um processo coletivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que ela não tinha o direito de fazer isso, pois a questão já estava resolvida por uma decisão final (coisa julgada) e aplicou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, os recursos apresentados por essa pessoa foram negados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores que buscam o pagamento de verbas trabalhistas, mesmo que não tenham sido efetivados no serviço público conforme o Art. 19 do ADCT. A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Os recursos apresentados para tentar mudar essa decisão foram negados, pois não havia erros na análise anterior, apenas a intenção de rediscutir o que já havia sido julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por uma empresa em um processo sobre horas extras de um advogado empregado. A empresa queria rediscutir a decisão anterior, mas o TST entendeu que não havia erros ou omissões a serem corrigidos. Com isso, foi mantida a decisão que não concedeu as horas extras ao advogado, aplicando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, apresentado por uma empresa. A decisão manteve uma multa aplicada anteriormente, pois o tribunal entendeu que a empresa estava apenas tentando atrasar o processo e rediscutir algo que já havia sido decidido, sem apresentar falhas reais na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa aplicada em um processo, prevista no Código de Processo Civil, não precisa ser paga imediatamente por quem tem direito à justiça gratuita. A cobrança dessa multa fica suspensa enquanto a pessoa não tiver condições financeiras de arcar com ela. Essa medida visa proteger os cidadãos mais vulneráveis, garantindo que o acesso à justiça não seja prejudicado por custos inesperados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores do serviço público que pedem o pagamento de direitos trabalhistas, mesmo que não tenham sido efetivados por concurso. Essa decisão segue um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal rejeitou um recurso que tentava rediscutir o tema, afirmando que não havia erros na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar os pedidos de pagamento de direitos trabalhistas de pessoas que entraram no serviço público sem concurso antes de 1988 e não foram estabilizadas. A decisão reforça um entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 853). O tribunal rejeitou um recurso que tentava rediscutir essa questão, afirmando que os embargos de declaração não servem para isso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar um recurso chamado embargos de declaração. A parte que entrou com o recurso queria que a decisão anterior fosse revista, alegando que havia pontos não esclarecidos. No entanto, o TST entendeu que não existiam os defeitos previstos na lei para esse tipo de recurso, como omissão ou contradição. A decisão anterior, que envolvia a responsabilidade da Fazenda Pública, foi mantida.
A Justiça do Trabalho é a responsável por julgar os pedidos de pagamento de direitos trabalhistas de pessoas que entraram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988 e não adquiriram estabilidade. O tribunal confirmou que a regra de prescrição para esses casos é a trabalhista, de cinco anos. Os recursos que tentavam mudar essa decisão foram rejeitados por não apresentarem falhas.
Nesta decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) porque a parte não conseguiu provar que havia algum erro, omissão ou contradição na decisão anterior. O pedido questionava a aplicação de uma regra sobre prescrição (Tema 583 do STF) e uma multa por ter apresentado um recurso considerado protelatório. O TST entendeu que a decisão original já havia abordado esses pontos de forma clara.
Um município tentou mudar uma decisão do TST usando um recurso chamado embargos de declaração, alegando que o tribunal não havia falado sobre a aplicação de juros de mora específicos. Contudo, o TST rejeitou o pedido, explicando que esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da causa, mas sim para corrigir falhas claras na decisão, como omissão ou contradição. A corte entendeu que o objetivo do município era apenas tentar reverter o resultado que lhe foi desfavorável.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma multa aplicada a uma empresa que apresentou um recurso chamado "embargos de declaração". A decisão explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros específicos, como omissão ou contradição, e a empresa não conseguiu provar que havia esses problemas. Por isso, o TST entendeu que o recurso apenas atrasou o processo, mantendo a penalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma multa aplicada a uma das partes de um processo. Isso aconteceu porque a parte entrou com um recurso chamado 'embargos de declaração' sem que houvesse erros claros na decisão anterior. O tribunal entendeu que o objetivo era apenas atrasar o andamento do processo, e não corrigir alguma falha real.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso chamado Embargos de Declaração, que buscava mudar uma decisão anterior. A empresa que entrou com o recurso alegava que havia uma omissão na decisão, mas o TST entendeu que o objetivo era apenas rediscutir o mérito do caso. Para o tribunal, esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros como omissão, contradição ou obscuridade, e não para reavaliar o que já foi decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso chamado embargos de declaração. A parte que entrou com o recurso queria discutir novamente temas já decididos, como horas extras e questões importantes do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o TST explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros na decisão, e não para mudar o que já foi julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de embargos de declaração feito por uma empresa. A empresa buscava reverter uma multa aplicada por ter apresentado um recurso considerado protelatório. O TST entendeu que não havia erros na decisão anterior, apenas a insatisfação da empresa com o resultado, e por isso manteve a multa.
Uma empresa teve seus embargos de declaração rejeitados pelo TST e ainda manteve a multa por recurso protelatório. O tribunal entendeu que a empresa não demonstrou nenhum erro na decisão anterior, apenas seu inconformismo. A multa foi aplicada porque o recurso foi considerado improcedente e com intenção de atrasar o processo, especialmente por ir contra uma tese já definida pelo STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava apontar uma suposta omissão em uma decisão anterior. O TST explicou que a decisão já estava bem fundamentada e não precisava responder a cada um dos argumentos apresentados pela parte. Assim, o recurso foi considerado inadequado para rediscutir o mérito do caso.
A Justiça do Trabalho confirmou sua competência para julgar casos de trabalhadores do serviço público contratados pela CLT antes da Constituição de 1988, mesmo sem concurso. A decisão também reafirmou a aplicação da prescrição de cinco anos para esses casos. Os embargos de declaração, que buscavam reverter a decisão, foram negados por não apresentarem vícios.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de direitos trabalhistas de funcionários públicos que não eram estáveis, conforme o artigo 19 do ADCT. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 853). A tentativa de uma das partes de reverter a decisão por meio de embargos de declaração foi negada, pois o recurso não serve para rediscutir o mérito do caso, mas sim para corrigir falhas na decisão.