
Decisões relatadas por Guilherme Augusto Caputo Bastos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava mudar uma decisão anterior. A empresa que entrou com o recurso alegava que a decisão tinha uma 'omissão', mas o TST entendeu que não havia nenhum erro formal. Para o tribunal, o recurso estava sendo usado de forma errada, apenas para tentar rediscutir o que já havia sido decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava mudar uma decisão anterior sobre terceirização. O tribunal entendeu que o recurso não apresentava os vícios necessários para ser aceito e ainda aplicou uma multa à parte que o apresentou. Isso mostra a importância de usar os recursos judiciais corretamente, evitando tentativas de rediscutir o que já foi decidido. A decisão reforça que os embargos de declaração têm um propósito específico e não devem ser usados para atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma multa aplicada a uma empresa que apresentou um recurso sem demonstrar falhas na decisão anterior. A corte entendeu que o recurso tinha apenas o objetivo de atrasar o processo, pois o assunto já havia sido pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Isso reforça a importância de fundamentar bem os recursos para evitar penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A decisão foi mantida porque a parte não conseguiu provar que havia algum erro, omissão ou contradição na decisão anterior. O TST entendeu que o objetivo era apenas tentar rediscutir o caso, o que não é permitido por esse tipo de recurso.
Uma empresa tentou usar um tipo de recurso chamado embargos de declaração para questionar uma decisão do TST. Ela alegava que a decisão tinha falhas e não havia analisado questões importantes sobre fraude e a Constituição. No entanto, o TST explicou que esse recurso só serve para corrigir erros claros na decisão, como omissão ou contradição, e não para a parte simplesmente mostrar que não gostou do resultado ou rediscutir o mérito do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, que buscava a liberação de um imóvel de uma execução. A empresa que entrou com o recurso alegava que a decisão anterior não tinha fundamentação sobre um tema importante. Contudo, o TST entendeu que não havia nenhum erro na decisão anterior, como omissão ou contradição, e que o recurso estava sendo usado para tentar rediscutir o mérito do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso chamado 'embargos de declaração' não pode ser usado para rediscutir o mérito de uma decisão, mas apenas para corrigir erros específicos. Como a parte que recorreu não demonstrou esses erros, o TST manteve a multa aplicada anteriormente por considerar o recurso protelatório, ou seja, feito apenas para atrasar o processo. A decisão reforça que é preciso ter um motivo legal claro para apresentar esse tipo de recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso, os embargos de declaração. A parte não conseguiu provar que a decisão anterior tinha erros como omissão ou contradição. Assim, o TST manteve o entendimento de que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar o caso, pois os embargos não servem para rediscutir o mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores que buscam verbas trabalhistas, mesmo que eles tenham sido contratados por órgãos públicos antes da Constituição de 1988 e não tenham sido automaticamente efetivados. A decisão se baseou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para esses casos. Assim, os embargos de declaração, que tentavam mudar essa decisão, foram negados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa aplicada por um recurso considerado protelatório deve ser paga à parte que ganhou e calculada com base no valor atualizado de todo o processo. Essa decisão reforça que o cálculo não é feito sobre o valor da execução, mas sim sobre o valor total da causa. Os embargos de declaração, que pediam a mudança desse cálculo, foram rejeitados por não apresentarem os vícios previstos em lei.
Uma parte tentou reverter uma decisão anterior no TST usando um tipo de recurso chamado embargos de declaração. No entanto, o tribunal negou o pedido, explicando que esse recurso serve apenas para corrigir erros específicos, como omissão ou contradição, e não para rediscutir o caso. A decisão reforçou que a parte não cumpriu os requisitos para que seu recurso anterior fosse analisado, aplicando inclusive entendimentos do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de embargos de declaração, que é um tipo de recurso para esclarecer ou corrigir decisões. A corte entendeu que a parte não mostrou nenhum erro, omissão ou contradição na decisão anterior. O objetivo do pedido era, na verdade, tentar mudar o resultado do julgamento, o que não é permitido por esse tipo de recurso.
Uma empresa tentou reverter uma decisão anterior usando um recurso específico, os embargos de declaração. Contudo, o tribunal explicou que esse recurso serve apenas para corrigir falhas formais na decisão, como omissão ou contradição, e não para rediscutir o mérito do caso. Como a empresa não demonstrou esses vícios, mas sim seu inconformismo com a dispensa do trabalhador, o pedido foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma parte que tentava reverter uma multa por ter apresentado um recurso considerado protelatório. A decisão reforça que os Embargos de Declaração só servem para corrigir falhas claras na decisão, como omissão ou contradição, e não para a parte simplesmente discordar do resultado ou tentar rediscutir o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um recurso chamado embargos de declaração. A parte que recorreu não conseguiu demonstrar que a decisão anterior tinha algum erro, como omissão ou contradição, que são os únicos motivos para esse tipo de recurso. O tribunal reforçou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, mas sim para corrigir falhas formais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de salários e outros direitos de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes de 1988 e não foram estabilizados. A decisão reafirmou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do caso, mas apenas para corrigir erros na própria decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso chamado Embargos de Declaração, que buscava mudar uma decisão anterior. A corte entendeu que a parte não conseguiu provar que a decisão tinha algum erro formal, como omissão ou contradição. Isso significa que o recurso não pode ser usado para simplesmente tentar rediscutir o mérito do caso, mesmo em temas como periculosidade ou aplicação de multas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento feito por um Estado, que buscava reverter uma decisão anterior. O tribunal entendeu que não havia nenhum erro, como omissão ou contradição, na decisão já proferida. A corte reforçou que a discussão principal era sobre a admissibilidade de um recurso, e não sobre o mérito que o Estado queria debater.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabem embargos de declaração quando a parte apenas quer rediscutir o mérito da decisão, sem apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A decisão anterior, que tratava de temas importantes como a legitimidade para executar sentenças coletivas, foi mantida. Isso reforça que esse tipo de recurso tem um propósito específico e não deve ser usado para tentar mudar o resultado do julgamento.
Uma empresa tentou mudar uma decisão do TST sobre complementação de aposentadoria usando embargos de declaração. O tribunal, no entanto, manteve a decisão anterior, explicando que esse tipo de recurso não serve para rediscutir o que já foi julgado, mas sim para corrigir falhas claras como omissão ou contradição. A empresa não conseguiu demonstrar esses problemas, e por isso o pedido foi negado.