
Decisões relatadas por Hugo Carlos Scheuermann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu se uma empresa poderia recorrer imediatamente de uma decisão que anulou o processo e mandou ele voltar para ser julgado novamente. A anulação ocorreu porque o trabalhador não foi avisado pessoalmente da audiência, o que impediu que ele fosse considerado 'confesso'. O TST entendeu que essa decisão não pode ser contestada de imediato.
Uma empresa tentou reverter a decisão que anulou a justa causa de um trabalhador, mas seu recurso foi negado pelo TST. O motivo é que, em processos mais rápidos (rito sumaríssimo), o recurso precisa apontar uma violação direta à Constituição, e não apenas a leis comuns. Como a empresa não fez isso, a decisão anterior foi mantida.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não explicou de forma clara e específica por que a decisão anterior estava errada. O tribunal entendeu que o recurso não atacou os pontos principais da decisão que ele queria mudar, o que é um requisito fundamental para que um recurso seja analisado. Essa regra é conhecida como princípio da dialeticidade e está prevista na Súmula 422 do TST.
Um trabalhador teve seu direito ao adicional de insalubridade confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa tentou reverter a decisão, mas o tribunal entendeu que não era possível revisar as provas do caso nesta fase do processo. Isso significa que a decisão anterior, que reconheceu a insalubridade, foi mantida.
O TST decidiu que o prazo para cobrar contribuições não pagas a um plano de previdência complementar fechado é o mesmo das ações trabalhistas: cinco anos, com limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a empresa deveria ter feito o pagamento. Se o benefício de aposentadoria já foi concedido, a cobrança vira um pedido de indenização, mas a prescrição da dívida original impede essa indenização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso da empresa, que havia sido negado antes, deveria ser aceito em relação aos temas de rescisão indireta e dano moral. Isso aconteceu porque a empresa conseguiu provar que, ao contrário do que foi dito, ela havia contestado corretamente os motivos da decisão anterior. A corte reconheceu que houve um erro na aplicação de uma regra processual (Súmula 422, I, do TST).
Um trabalhador tentou responsabilizar a União por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso, pois não foi comprovada a culpa da União na fiscalização do contrato. Além disso, o recurso não seguiu as regras formais exigidas para ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa que contratou. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não basta apenas a empresa não ter pago as verbas devidas. A culpa do órgão público não pode ser presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não é responsável por pagar as dívidas trabalhistas de outra quando o contrato entre elas é apenas para vender produtos e serviços, sem envolver a contratação de funcionários. Isso significa que um acordo puramente comercial não gera responsabilidade subsidiária. A decisão esclarece os limites da responsabilidade em casos de parcerias empresariais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso porque a decisão seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que é o trabalhador quem precisa provar que o órgão público não fiscalizou corretamente o contrato. Assim, a responsabilidade do ente público não é presumida, exigindo prova da falha na fiscalização por parte de quem alega.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa que ele contratou. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato por parte do poder público. Não basta apenas que a empresa não tenha pago as verbas, nem se pode presumir a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha real e comprovada na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento de verbas ou a ausência de prova de fiscalização eficaz não são suficientes para condenar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar parte do salário, aposentadoria ou pensão de um devedor para pagar dívidas trabalhistas. Essa penhora tem um limite de 50% do valor líquido e deve sempre garantir que o devedor receba pelo menos um salário mínimo. Além disso, o TST permitiu que sejam solicitadas informações sobre esses rendimentos para efetivar a penhora.
O TST decidiu que a administração pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato por parte do ente público, conforme entendimento do STF. Essa decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma instituição pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que a instituição pública falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas que a empresa contratada não tenha pago as verbas, nem que a instituição pública não tenha provado que fiscalizou bem.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização com entes públicos, como prefeituras e universidades, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato para que o órgão público seja responsabilizado. Antes, alguns tribunais entendiam que o próprio ente público deveria provar que fiscalizou. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a responsabilidade de provar a falha é de quem entra com a ação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma profissional de saúde que ficava de plantão, aguardando ser chamada para cirurgias urgentes a qualquer momento, inclusive à noite e nos fins de semana, tem direito a receber horas de sobreaviso. A empresa pública foi condenada a pagar por esse tempo de espera. A decisão reforça que a disponibilidade constante do trabalhador, mesmo fora do local de trabalho, pode gerar o direito ao sobreaviso.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho porque não contestou de forma clara os motivos da decisão anterior. Isso significa que, para um recurso ser aceito, é preciso rebater ponto a ponto o que foi decidido antes. Além disso, as multas aplicadas por atrasar o processo com recursos desnecessários foram mantidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores aposentados que já recebiam a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por uma regra interna da empresa não podem ter esse direito retirado por um acordo coletivo posterior. A Corte entendeu que, uma vez incorporado ao patrimônio do empregado, o direito adquirido prevalece sobre novas negociações. Essa decisão protege os aposentados que já contavam com esse benefício.
Um trabalhador foi multado pelo TST por apresentar um recurso considerado protelatório. Ele tentou reverter essa multa, mas a decisão foi mantida. O tribunal entendeu que os argumentos apresentados não eram específicos o suficiente, reforçando a importância de seguir as regras para recursos.