
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se não for provado que ele falhou em fiscalizar o contrato. A decisão reforça que a responsabilidade do ente público não é automática, exigindo a comprovação de sua culpa na supervisão dos serviços.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mesmo empresas em recuperação judicial precisam depositar o valor da dívida para poder recorrer de decisões na fase de execução de um processo trabalhista. Se não houver essa garantia, o recurso não é aceito. A decisão reforça que a lei não isenta essas empresas dessa obrigação, diferentemente de outras situações.
Um trabalhador teve seu direito ao adicional de periculosidade confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão reconheceu que ele estava exposto a risco elétrico por trabalhar com alta tensão em equipamentos sem a proteção adequada, como quadros de comando e painéis. O TST seguiu seu entendimento de que atividades com risco equivalente ao de um sistema elétrico de potência garantem o adicional, mesmo em unidades consumidoras de energia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele falhou de forma grave na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar os trabalhadores; a culpa do órgão público deve ser claramente demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que não aceitou um recurso de uma empresa, pois ela não seguiu as regras formais exigidas pela lei. A empresa deixou de transcrever trechos importantes e não apresentou um tipo de recurso para corrigir uma omissão, o que impediu a análise de suas alegações sobre negativa de prestação jurisdicional, prêmios e horas extras. Por isso, o caso não pôde ser reexaminado em instância superior.
Um trabalhador tentou levar seu caso de adicional de periculosidade ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não foi analisado. O motivo foi que ele não indicou, de forma clara, qual parte da decisão anterior tratava do assunto. Essa falha é um requisito importante para que o TST possa julgar o mérito do recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, em processos mais rápidos (rito sumaríssimo), não é possível discutir questões de leis comuns ou divergências de entendimento em recursos de revista. Isso significa que, para casos como o adicional de insalubridade, o recurso só é aceito se houver violação direta da Constituição ou de súmulas importantes. A empresa que tentou recorrer teve seu pedido negado e ainda foi multada por insistir em um recurso inviável.
O Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador porque ele não contestou de forma clara os motivos da decisão anterior. Além disso, o tribunal entendeu que não houve erro ao negar uma prova testemunhal, já que a perícia técnica foi suficiente para analisar a questão da insalubridade. A discussão sobre horas extras também não pôde ser analisada por falta de discussão prévia nas instâncias inferiores.
Um trabalhador buscou na Justiça o direito à licença-prêmio, um benefício que era previsto em um regulamento interno da empresa, mas foi retirado por um acordo coletivo em 2008. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pedido prescreveu, pois a ação foi ajuizada muitos anos depois da supressão do benefício, aplicando a regra da prescrição total.
O TST confirmou que os cálculos de um processo trabalhista devem seguir rigorosamente o que foi decidido na sentença original. Se a empresa não contestou os valores a tempo, ela perde o direito de discutir esses pontos depois. A decisão reforça que a coisa julgada é respeitada quando os cálculos estão de acordo com o que foi determinado inicialmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não pode impor um sistema de trabalho de 14 dias embarcado por 21 dias de folga, se isso significar que o trabalhador perde o direito ao seu descanso semanal. Essa prática foi considerada inválida porque desrespeita as regras específicas da categoria e a necessidade de repouso. A decisão reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores que atuam em plataformas ou navios.
Um trabalhador com câncer foi demitido de forma discriminatória e teve direito a uma indenização em dobro. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento dessa indenização deveria ser limitado até a data em que o processo foi iniciado, pois o trabalhador não pediu para ser reintegrado ao emprego, respeitando os limites do que foi solicitado na ação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista de ônibus urbano que também faz o papel de cobrador não tem direito a receber um salário extra por acúmulo de funções. Para o TST, essas atividades são compatíveis e se complementam, não exigindo esforço ou conhecimento além do esperado. Essa decisão segue um entendimento já firmado pelo próprio tribunal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não aceitar um recurso de uma empresa que tentava reverter uma condenação. Isso aconteceu porque o processo tramitava em rito sumaríssimo, que tem regras mais restritas para recursos. A empresa tentou recorrer alegando violação de lei federal e divergência de decisões, mas essas razões não são válidas para esse tipo de processo.
Um trabalhador teve seu recurso negado no TST porque não explicou de forma clara os erros da decisão anterior, o que é fundamental em processos. Além disso, a prova que ele apresentou para comparar com outros casos não seguia as regras exigidas pela lei. Assim, o tribunal manteve as decisões anteriores, sem analisar o mérito das questões.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois pontos importantes: se as gratificações de função devem ser incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) da Caixa Econômica Federal e se a declaração de que a pessoa não tem condições de pagar as custas do processo é válida para conseguir a justiça gratuita. O TST decidiu que as gratificações não entram no cálculo do ATS, seguindo o regulamento interno da empresa. Já a declaração de hipossuficiência foi considerada válida para a justiça gratuita, mesmo após a Reforma Trabalhista.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que a Administração Pública (como prefeituras ou estados) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte do órgão público. Não basta apenas que o órgão público não consiga provar que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores que limpam banheiros de uso público ou coletivo com grande circulação têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Essa decisão se baseou na própria Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que já previa esse pagamento. O TST não reavaliou os fatos, pois a instância anterior já havia confirmado que a limpeza era em local de grande circulação, conforme a CCT.
Um trabalhador tentou levar seu caso de adicional de insalubridade para o Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi aceito. O motivo foi que ele não apontou corretamente no processo qual parte da decisão anterior tratava do assunto, um requisito importante da lei. Por essa falha formal, o mérito do pedido não foi nem analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que aplicou multa a uma empresa por apresentar um recurso sem atacar os pontos específicos da decisão anterior. A empresa tentou reverter a situação com embargos de declaração, mas o tribunal entendeu que não havia erros na decisão e que a empresa apenas demonstrava insatisfação, mantendo a multa.