
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas que formam um consórcio podem ser obrigadas a pagar juntas as dívidas trabalhistas de um funcionário, desde que essa responsabilidade esteja claramente escrita no contrato de formação do consórcio. Essa decisão reforça a importância do que as partes combinam entre si e não se confunde com a ideia de grupo econômico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é possível penhorar parte da aposentadoria para pagar dívidas trabalhistas. Essa penhora tem limites: não pode ultrapassar 50% do valor líquido e deve sempre garantir que o aposentado receba, no mínimo, um salário mínimo. No caso analisado, a decisão que fixou a penhora em 10% foi mantida, pois respeita essas regras.
O TST decidiu que acordos coletivos que estabelecem jornada de trabalho em turnos 4x4 são válidos, mesmo que o trabalhador faça horas extras com frequência. A decisão se baseia no entendimento do STF, que prioriza a negociação entre empresas e sindicatos. Isso significa que o simples fato de haver horas extras não invalida o acordo, desde que não viole direitos essenciais.
O TST confirmou que uma empresa não precisa indenizar a família de um trabalhador rural que sofreu um acidente fatal. O acidente ocorreu porque o próprio trabalhador tentou subir em um caminhão em movimento, caindo e sendo atropelado. A Justiça entendeu que essa foi uma culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da empresa, mesmo em trabalhos de risco.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que impediu a análise de um recurso. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não indicou, de forma clara, qual trecho da decisão anterior abordava o tema que ela queria discutir. Essa indicação é uma regra importante da lei para que o recurso possa ser aceito e julgado.
O TST decidiu que uma trabalhadora grávida tem direito à estabilidade no emprego, mesmo que estivesse em contrato de experiência e que a empresa só soubesse da gravidez depois da demissão. Além disso, o Tribunal vai analisar se os valores pedidos na ação inicial limitam o valor final da condenação, pois essa questão ainda está em discussão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador da CONAB tem direito de manter a incorporação de uma gratificação de função. Esse direito foi adquirido antes de uma nova lei e de mudanças nas regras internas da empresa. A decisão reforça que direitos já conquistados não podem ser retirados por alterações posteriores ou por decisões de outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União.
Um trabalhador que fazia a coleta de lixo de banheiros de grande circulação teve seu direito ao adicional de insalubridade em grau máximo confirmado pelo TST. A decisão se baseou em laudo pericial e na Súmula 448, II, do TST, que trata da exposição a agentes biológicos. Os honorários advocatícios também foram mantidos, considerando a complexidade do caso e a sucumbência da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito a incorporar uma gratificação de função ao seu salário se não completou 10 anos recebendo-a antes da Reforma Trabalhista de 2017. A nova lei mudou as regras, e o TST entendeu que ela se aplica aos casos em que o tempo de função ainda não havia sido atingido. Assim, a gratificação não precisa ser mantida após a dispensa da função.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ainda recebeu uma multa. O motivo foi que a empresa não apontou, de forma clara, qual parte da decisão anterior já havia discutido o tema que ela queria recorrer. Essa exigência é fundamental para que o recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos trabalhistas mais rápidos (chamados de rito sumaríssimo), um tipo de recurso chamado 'recurso de revista' só pode ser aceito se a questão envolver diretamente a Constituição Federal ou súmulas importantes do próprio TST ou do STF. A empresa tentou recorrer alegando apenas que uma lei federal foi violada ou que havia decisões diferentes em outros tribunais, mas o TST não aceitou. Isso significa que, para esses processos, as regras para recorrer são mais restritas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar de forma clara que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da empresa que tentava mudar uma decisão anterior sobre promoções por tempo de serviço e regras de um plano de carreira. A empresa alegou que o tribunal não havia analisado certos pontos, mas o TST entendeu que ela apenas demonstrava insatisfação com o resultado, sem apontar falhas reais na decisão. Assim, a decisão anterior foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há erro quando um juiz nega uma prova de geolocalização se já existem outras provas suficientes no processo. Além disso, o TST esclareceu que o prazo para cobrar contribuições previdenciárias de valores reconhecidos na Justiça só começa a contar depois que a decisão final se torna definitiva.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa deve pagar horas extras em feriados com adicionais específicos, conforme acordos coletivos. A decisão também invalidou um sistema de trabalho de 14 dias trabalhados por 21 de folga imposto pela empresa a trabalhadores embarcados, pois ele retirava folgas que eram direito desses empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o pedido de uma empresa sobre adicional de insalubridade. Isso aconteceu porque a empresa não indicou corretamente um trecho essencial da decisão anterior, conforme exigido pela lei. Por essa falha formal, o mérito do caso não foi discutido, e o recurso foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido de indenização por assédio moral e doença relacionada ao trabalho. A corte entendeu que não havia provas suficientes de que a empresa praticou assédio ou que a doença da trabalhadora foi causada pelo emprego. Além disso, o recurso não seguiu todas as regras para ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que buscava reverter a decisão sobre doença ocupacional e indenizações. O motivo foi que a empresa não atacou diretamente os pontos que impediram seu recurso anterior de ser analisado, apenas repetiu argumentos antigos. Para o TST, é fundamental contestar especificamente cada obstáculo apontado pela decisão anterior, sob pena de o recurso ser considerado sem fundamento.
O TST decidiu que um trabalhador não pode ser reintegrado ao emprego de forma imediata (liminar) com base em estabilidade por acidente de trabalho se não for provado que a doença tem ligação com as atividades laborais. A concessão de um benefício previdenciário comum (B-31), em vez de um benefício acidentário (B-91), é um forte indicativo de que não há essa ligação. Portanto, mesmo com afastamentos médicos, a reintegração não é automática sem essa comprovação.
Um trabalhador buscou na Justiça a reintegração ao emprego por doença, mas seu pedido de urgência foi negado. Ele entrou com um mandado de segurança para reverter essa decisão. Contudo, antes que o mandado fosse julgado, o processo principal já teve uma sentença, o que fez com que o mandado de segurança perdesse a razão de existir. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que, com a sentença, não havia mais necessidade de analisar o pedido de urgência.