
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas como a COMLURB, que são sociedades de economia mista, não têm os mesmos privilégios da Fazenda Pública. Isso significa que elas precisam pagar as custas e o depósito recursal para recorrer, assim como as empresas privadas. No caso, a empresa não fez o pagamento e seu recurso foi considerado deserto.
Mesmo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou o entendimento sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) da Petrobrás, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a obrigação de pagar a um trabalhador. Isso aconteceu porque a decisão final do caso do trabalhador ocorreu antes da nova regra do STF, e o STF determinou que sua nova regra só vale para casos futuros. Assim, para mudar essa situação, seria preciso um processo específico chamado ação rescisória.
O TST decidiu que a contagem do prazo de prescrição começa quando a dívida pode ser cobrada. Também determinou que a correção monetária e os juros em processos trabalhistas devem seguir a regra da ADC 58, com IPCA-E e juros legais antes do processo, e SELIC depois. Contudo, não analisou o recurso sobre contribuições previdenciárias por falta de relevância.
Uma empresa teve seu recurso ordinário considerado deserto por não comprovar os requisitos para gratuidade de justiça. Ao tentar recorrer dessa decisão com um Recurso de Revista, o TST considerou este recurso incabível. O Tribunal entendeu que não se pode usar o Recurso de Revista contra uma decisão de Agravo de Instrumento, conforme a Súmula nº 218 do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo com a permissão para terceirizar qualquer tipo de atividade, a empresa que contrata os serviços continua sendo responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. Isso significa que, se a empresa terceirizada não pagar, a empresa principal pode ser chamada a pagar. A decisão reforça um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ela não conseguiu provar que não tinha condições de pagar as custas do processo. Além disso, a empresa não citou os trechos do processo anterior que seriam importantes para a análise do caso. Por esses motivos, o tribunal não pôde nem mesmo analisar se o caso tinha 'transcendência', que é um requisito para o recurso ser julgado.
Um recurso que buscava discutir temas como promoção e multa foi negado no TST. O motivo foi o não cumprimento de uma regra processual importante: a parte não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que queria contestar. Por isso, o tribunal nem chegou a analisar o mérito do pedido, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas públicas, mesmo que prestem serviços para o governo, não têm os mesmos benefícios processuais da Fazenda Pública. Isso significa que elas precisam pagar as custas e depósitos para recorrer na Justiça, assim como as empresas privadas. A falta desse pagamento pode levar à perda do recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata serviços de outra (terceiriza) continua responsável por eventuais dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja legal. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Outros pedidos, como indenização por dano moral e verbas de rescisão, não foram analisados por uma falha na forma como o recurso foi apresentado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não é o local certo para julgar casos que discutem a validade de contratos temporários feitos com órgãos públicos. Mesmo que o contrato tenha durado muito tempo e pareça ter perdido sua característica temporária, a análise deve ser feita pela Justiça Comum. Isso porque a relação entre o servidor e o poder público é considerada jurídico-administrativa, e não trabalhista, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Um caso no TST discutiu se uma decisão judicial que já havia se tornado definitiva (transitou em julgado) poderia ser questionada na fase de execução, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido sobre a inconstitucionalidade de uma regra. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, como a decisão original se tornou definitiva antes do julgamento do STF, ela deve ser mantida. Para mudar essa situação, seria necessário entrar com um processo específico chamado ação rescisória.
Um recurso de uma empresa que buscava discutir questões como doença ocupacional e indenizações não foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O motivo foi uma falha processual: a empresa não incluiu no recurso um trecho essencial da decisão anterior, conforme exigido pela lei. Assim, o TST não pôde sequer verificar se o caso merecia ser julgado em profundidade, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas públicas que atuam em regime de concorrência, como a COMLURB, não têm os mesmos privilégios processuais que a Fazenda Pública. Isso significa que, para recorrer em um processo de execução, essas empresas precisam depositar o valor da condenação como garantia. A decisão reforça que elas seguem as regras das empresas privadas, conforme a Constituição.
O TST decidiu que um trabalhador que transporta dinheiro ou outros valores sem ter treinamento específico para isso tem direito a uma indenização por dano moral. Isso vale mesmo que a empresa não seja de segurança e que não tenha ocorrido um assalto. A Justiça entende que a situação de risco já é suficiente para gerar o dano, sem precisar de prova de prejuízo.
O TST decidiu que uma empresa em recuperação judicial não tem direito automático à justiça gratuita. Para conseguir o benefício, ela precisa provar de forma clara que não tem condições de pagar as custas do processo. Como a empresa não fez essa prova e não pagou as custas mesmo após ser avisada, seu recurso foi considerado deserto, ou seja, não foi analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador porque a forma como ele apresentou os argumentos não seguiu as regras. A Corte entendeu que a parte não explicou corretamente a relação entre o que o tribunal anterior decidiu e o que ela pedia para mudar. Por isso, o TST não conseguiu nem mesmo analisar se o caso tinha importância suficiente para ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas como a COMLURB, mesmo prestando serviços públicos, não têm os mesmos privilégios processuais da Fazenda Pública. Isso significa que elas precisam pagar as custas e depósitos para recorrer, assim como qualquer empresa privada. No caso, a falta desse pagamento levou à rejeição do recurso da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a empresa que contrata serviços de terceiros (tomadora) é responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 725). Isso significa que, se a empresa terceirizada não pagar, a contratante pode ser chamada a pagar. A decisão também abordou a falta de discussão prévia sobre a limitação de tempo da condenação e a ausência de relevância para recurso em relação à multa por recursos considerados protelatórios.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível analisar um recurso quando ele não aponta diretamente qual regra da Constituição Federal foi desrespeitada. Isso acontece em casos de execução e que seguem um rito mais rápido. A decisão reforça a necessidade de cumprir requisitos específicos para que o recurso seja examinado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu a análise de um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não transcreveu, em seu recurso, o trecho exato da decisão anterior que abordava a questão. Sem essa transcrição, o TST não pôde verificar a relevância do caso nem julgar o mérito do recurso.