
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um pedido de horas extras para um trabalhador em turno ininterrupto de revezamento não poderia ser analisado. Isso porque a análise exigiria rever fatos e provas do processo, o que não é permitido nessa fase. Além disso, o Tribunal não aplicou uma multa à parte que recorreu, considerando que o erro cometido foi compreensível.
Um trabalhador buscou na justiça que suas comissões de vendas a prazo também incluíssem os juros e encargos financeiros. Contudo, o contrato de trabalho previa expressamente que esses valores não seriam considerados para o cálculo da comissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo sua própria tese vinculante (Tema 57), decidiu que, havendo essa previsão contratual, a comissão não incide sobre juros e encargos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou parte de um recurso das empresas porque elas não contestaram de forma específica os motivos da decisão anterior. Além disso, o TST manteve uma multa aplicada às empresas por terem apresentado recursos considerados protelatórios, ou seja, que só visavam atrasar o processo. A decisão reforça a necessidade de argumentar corretamente em cada etapa do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a EBSERH, por prestar serviços essenciais de saúde e educação sem fins lucrativos e sem concorrência, tem os mesmos direitos processuais do governo. Isso inclui não pagar custas e depósitos em recursos, além de ter suas dívidas pagas por precatório. Essa regra vale mesmo que não tenha sido definida no começo do processo.
Uma trabalhadora teve seu recurso negado no TST porque não indicou de forma clara qual parte da decisão anterior ela queria contestar. Essa exigência é fundamental para que o tribunal superior possa analisar o caso. A falta dessa indicação precisa impediu que o mérito da questão fosse sequer avaliado, além de esbarrar na proibição de reexaminar provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador. O recurso do trabalhador não foi aceito porque ele não destacou corretamente os trechos da decisão anterior que queria contestar, uma regra essencial para recursos no TST. Assim, o tribunal não pôde analisar as questões sobre o vínculo e o pedido de indenização por dano moral.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou uma empresa ao pagamento de horas extras a um trabalhador. A empresa alegava que o funcionário ocupava um cargo de confiança ou realizava trabalho externo, o que o isentaria das horas extras. Contudo, o TST entendeu que não era possível rever as provas do processo para mudar essa conclusão, aplicando a Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o enquadramento de um trabalhador em cargo de confiança, mantendo seu direito a horas extras. A empresa tentou reverter a situação, mas o TST entendeu que não poderia analisar novamente as provas do caso. Isso porque a lei impede que tribunais superiores reexaminem fatos e evidências já analisados em instâncias anteriores.
O TST decidiu que não houve erro na decisão anterior que considerou um gerente de banco como ocupante de função de confiança, com jornada de 8 horas. O tribunal entendeu que a decisão anterior foi bem fundamentada, mesmo sem transcrever todos os depoimentos. Além disso, não é permitido reavaliar as provas em instâncias superiores para mudar essa conclusão.
Um trabalhador buscou indenização por danos morais e materiais que teriam ocorrido antes mesmo de um contrato de trabalho ser formalizado, durante as negociações. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito do pedido. A decisão foi baseada em uma falha processual na forma como o recurso foi apresentado, impedindo que o caso avançasse para discutir a responsabilidade da empresa nesse período.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não fez o pagamento completo do depósito recursal, que é uma garantia exigida para recorrer. Por essa falha, o recurso foi considerado "deserto", ou seja, não pôde ser analisado. A decisão reforça a importância de cumprir todas as exigências financeiras para que um recurso seja aceito pela Justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não analisar um recurso de um sindicato. O motivo foi que o sindicato não transcreveu os trechos específicos da decisão anterior que tratavam do assunto, um requisito formal exigido pela lei. Assim, o TST não pôde julgar o mérito da questão, que era sobre adicional de insalubridade.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho. A decisão não analisou o mérito do pedido de demissão, mas sim a forma como o recurso foi apresentado. O tribunal entendeu que o trabalhador não seguiu as regras de como indicar os trechos da decisão anterior e compará-los com seus argumentos, conforme exige a lei.
Um trabalhador de uma empresa pública teve o valor de seu quinquênio reduzido. Essa mudança ocorreu porque o Tribunal de Contas do Município determinou que o cálculo fosse feito apenas sobre o salário-base. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que considerou a redução legítima, pois a empresa agiu em cumprimento a uma ordem de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou analisar um recurso de um trabalhador que pedia direitos como horas extras e adicional noturno. A decisão foi porque o recurso não seguiu regras importantes sobre como apresentar os argumentos, como exige a lei. Assim, o caso não foi discutido no mérito, ou seja, sobre o conteúdo dos pedidos.
Uma empresa tentou discutir um tema importante sobre provas em um recurso, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou. A questão não havia sido levantada no recurso anterior, o que foi considerado uma inovação. Por isso, o TST aplicou uma súmula que impede a análise de temas novos em embargos de declaração.
Um trabalhador tentou levar seu caso sobre adicional de insalubridade e honorários de advogado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não foi aceito. O tribunal entendeu que a forma como o recurso foi apresentado não seguiu as regras necessárias, impedindo a análise do mérito das questões. Assim, a decisão anterior, de um tribunal regional, foi mantida.
O TST decidiu que, em casos de dívida trabalhista, a empresa que tem responsabilidade subsidiária pode ser cobrada diretamente, mesmo que a empresa principal tenha falido. Não é preciso esperar que todos os bens da empresa falida ou de seus sócios sejam esgotados. A única exceção é se a empresa principal comprovar que tem bens suficientes para pagar toda a dívida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que aplicou multa por má-fé e determinou o envio de um comunicado à OAB, por considerar que a parte agiu de forma irresponsável no processo. O recurso que a parte tentou apresentar não foi aceito porque não seguiu as regras de como ele deveria ser feito, especialmente na forma de apresentar os argumentos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que concedeu horas extras a um trabalhador, mesmo a empresa alegando que ele ocupava um cargo de confiança. O TST não reexaminou as provas do caso, pois isso é proibido em instâncias superiores. A empresa não conseguiu provar que o trabalhador tinha poderes de gestão e recebia o salário adequado para ser considerado cargo de confiança.