
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa. Ela queria discutir a validade de um acordo feito em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP), que é um tipo de negociação antes do processo judicial. No entanto, o TST não analisou o mérito da questão porque o recurso da empresa não seguiu as regras de apresentação exigidas por lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o juiz pode corrigir o valor de uma ação se ele não estiver correto. Também decidiu que um acordo extra que muda a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) só vale se for aprovado em assembleia geral da categoria. Por fim, para um sindicato conseguir isenção de custas, precisa ter pedido isso nas fases anteriores do processo.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas o inadimplemento da terceirizada; é preciso comprovar a culpa do poder público, seguindo entendimentos do STF.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não seguiu uma regra importante para apresentar o pedido. O tribunal não chegou a analisar o pedido de dano moral, pois o recurso não estava formalmente correto. Isso mostra a importância de cumprir todos os requisitos técnicos ao recorrer.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empresa tentou reverter a decisão que considerou a restrição ao uso do banheiro como rigor excessivo e abuso de direito, mas seu recurso não foi aceito por uma questão técnica. Com isso, a decisão favorável ao trabalhador foi confirmada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ele não seguiu as regras de apresentação exigidas pela lei. Por causa dessa falha formal, o tribunal não pôde analisar questões importantes como cerceamento de defesa, adicional de insalubridade e comissões. A decisão final manteve o que já havia sido decidido anteriormente.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não conseguiu demonstrar a viabilidade de seu recurso anterior. O motivo foi uma falha técnica na forma como o recurso foi apresentado, não indicando de forma clara os pontos da decisão que queria contestar. Com isso, a decisão anterior, que já havia considerado o recurso da empresa como deserto, foi mantida.
Uma empresa tentou reverter uma decisão judicial no TST, alegando que não teve direito de defesa, que o caso foi julgado de forma apressada e que o valor de uma indenização por dano moral estava alto demais. No entanto, o tribunal negou o recurso, pois a empresa não conseguiu demonstrar que seu pedido era viável ou que cumpria as regras formais necessárias para ser analisado.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não apresentou corretamente os trechos da decisão anterior que queria contestar. Por causa dessa falha técnica, o tribunal não pôde analisar os pedidos de horas extras, feriados em dobro e intervalos de descanso. A decisão reforça a importância de seguir as regras processuais para que um recurso seja aceito.
Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos trabalhistas, a Administração Pública (como a Petrobras, no caso) não é automaticamente responsável por essas dívidas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte da Administração. Não basta apenas alegar que a fiscalização não foi feita; é preciso demonstrar a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível homologar acordos feitos fora da Justiça que dão quitação total do contrato de trabalho. Para isso, é preciso que as regras formais e materiais sejam cumpridas, como ter advogados diferentes para cada parte e não haver nenhum tipo de vício ou engano. A vontade das partes deve ser respeitada, desde que não haja irregularidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível entrar com um tipo específico de recurso (Recurso de Revista) contra uma decisão que apenas manda corrigir a petição inicial durante a fase de execução de um processo. Isso acontece porque essa decisão é considerada provisória, ou seja, não encerra o caso, e a lei não permite recurso imediato nesses casos. A regra visa dar mais agilidade ao processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que permitiu a redução do valor do quinquênio de um trabalhador. Essa mudança ocorreu porque o Tribunal de Contas do Município determinou que o cálculo do benefício fosse feito apenas sobre o salário-base. Para o TST, essa alteração não foi considerada uma mudança contratual prejudicial, pois cumpria uma ordem de um órgão de controle.
Um trabalhador teve o valor de seu quinquênio diminuído após uma determinação do Tribunal de Contas do Município para que o cálculo fosse feito apenas sobre o salário-base. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que essa redução é válida. A corte entendeu que, neste caso, a ordem do Tribunal de Contas prevalece sobre a regra de não reduzir salários, por envolver o interesse público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas mais rápidos (rito sumaríssimo), a condenação da empresa deve respeitar os valores que o trabalhador pediu inicialmente na ação. Isso vale inclusive para adicionais de insalubridade e custos de perícia. A empresa tentou reverter essa decisão, mas seu recurso não foi aceito por falhas técnicas na apresentação.
Um trabalhador teve seu recurso negado no TST porque não seguiu uma regra importante: ele não copiou um trecho específico de um documento anterior (embargos de declaração) em seu recurso. Essa falha formal impediu que o tribunal analisasse o mérito do pedido, reforçando que é preciso cumprir todas as exigências para que um recurso seja aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional de insalubridade por ruído não é devido quando a empresa comprova que o equipamento de proteção individual (EPI) foi eficaz em eliminar o risco. Essa decisão esclarece que, nesses casos, não se aplica o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de neutralizar totalmente o ruído para fins de aposentadoria especial. Assim, a empresa não precisará pagar o adicional ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a nova regra sobre o intervalo de almoço, trazida pela Reforma Trabalhista de 2017, vale para os contratos de trabalho que já estavam em andamento. Contudo, essa nova regra só se aplica para o período após a entrada em vigor da lei, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2017. Isso significa que, se o intervalo não for totalmente concedido, a empresa paga apenas os minutos que faltaram, e esse valor não gera outros pagamentos, como reflexos em outras verbas. A decisão respeita o princípio de que uma lei nova não pode prejudicar situações passadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso onde um trabalhador pedia o pagamento de horas extras, alegando que não exercia um cargo de confiança. No entanto, o TST manteve a decisão anterior que considerou o trabalhador como ocupante de um cargo de gestão. Isso significa que ele não terá direito às horas extras, pois a lei prevê uma exceção para quem ocupa esse tipo de função.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa com mais de dez funcionários não pode calcular a jornada de trabalho de um empregado usando a média dos cartões de ponto, caso não apresente todos os registros. Nesses casos, a jornada que o trabalhador afirma ter feito é considerada verdadeira, a menos que a empresa prove o contrário. Essa decisão reforça a importância da apresentação completa dos controles de frequência.