
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o pedido de uma empresa sobre adicional de insalubridade e honorários. A decisão foi que o recurso não poderia ser julgado por não seguir as regras de apresentação, como a falta de indicação clara dos trechos do processo. Assim, o mérito da causa não foi discutido em instância superior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de empresas em um caso de horas extras. O motivo principal foi que a questão da 'função de confiança' não foi discutida nas instâncias anteriores, impedindo sua análise agora. Isso mostra a importância de levantar todos os pontos desde o início do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso em que o vínculo de emprego foi reconhecido na justiça. A decisão esclareceu que a multa do artigo 477 da CLT (por atraso no pagamento) ainda é devida, mas a multa do artigo 467 da CLT (por verbas incontroversas) não se aplica. Além disso, o TST reforçou que o mero atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera dano moral automaticamente, sendo preciso provar um prejuízo real. A empresa conseguiu reverter parte das condenações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que usava motocicleta habitualmente para o trabalho não tem direito ao adicional de periculosidade. Isso aconteceu porque a empresa onde ele trabalhava era beneficiada por uma decisão judicial que suspendeu os efeitos da Portaria que regulamentava esse direito. Assim, mesmo com o uso da moto, a lei não se aplicava àquela empresa.
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo TST porque não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que tratava do assunto principal. O tribunal também decidiu não aplicar uma multa pedida pela empresa, explicando que a aplicação dessa penalidade é uma escolha do colegiado e que, neste caso, o erro do trabalhador foi considerado justificável.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão sobre custos e honorários de perito no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso foi negado. O motivo foi que a empresa não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que queria contestar, um requisito importante da lei trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que buscava discutir a utilização do convênio SIMBA em uma execução. A decisão não analisou o mérito do pedido, pois a empresa não seguiu as regras de apresentação do recurso, ao transcrever o acórdão anterior sem destacar os trechos importantes. Assim, o recurso não pôde ser processado.
O TST confirmou que uma empresa deve pagar diferenças salariais a um trabalhador porque não cumpriu o piso salarial ou o salário mínimo. A decisão ressalta que o tribunal não pode reexaminar as provas do caso em um recurso de revista, mantendo a condenação anterior. Isso significa que a decisão favorável ao trabalhador foi mantida.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente e que essa negligência causou o prejuízo. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou, é preciso apresentar provas concretas da culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou dois recursos importantes, um de um trabalhador e outro de uma empresa, porque ambos não seguiram as regras de como apresentar esses pedidos. O trabalhador não destacou o ponto principal da sua reclamação, e a empresa não transcreveu todos os detalhes da decisão anterior, impedindo que o TST analisasse o mérito das questões.
Uma empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir questões como indenização por danos morais, materiais e horas extras. Contudo, seu recurso não foi sequer analisado pelo tribunal. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu uma regra importante: não transcreveu os trechos da decisão anterior que mostravam que esses assuntos já tinham sido discutidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que permite a compensação de horas, como o banco de horas, mesmo em ambientes de trabalho insalubres. Essa autorização não precisa de licença prévia de uma autoridade, desde que esteja prevista em negociação coletiva. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a flexibilização de certos direitos trabalhistas por meio de acordos.
Um trabalhador buscou na justiça o reconhecimento de que sua demissão foi discriminatória, alegando ter ocorrido logo após sua alta previdenciária. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou reanalisar o caso. Isso porque a decisão anterior já havia avaliado todas as provas e fatos, e o TST não pode rever essa análise.
Um trabalhador tentou invalidar sua jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, alegando que fazia muitas horas extras. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão anterior, que considerou o regime válido. Isso porque a validade da jornada estava prevista em acordo coletivo e o tribunal não pode reavaliar as provas do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as decisões anteriores que condenaram uma empresa em diversas questões trabalhistas, como desvio de função e dano moral. Isso aconteceu porque o recurso da empresa não seguiu as regras formais de apresentação. Assim, o TST não chegou a analisar o mérito das reclamações, apenas confirmou a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou uma empresa a pagar horas extras. Isso aconteceu porque os controles de ponto apresentados tinham horários sempre iguais, o que os torna inválidos como prova. A empresa não conseguiu provar que o trabalhador não fazia horas extras, e por isso a jornada informada pelo trabalhador foi aceita.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de um trabalhador. O motivo foi que ele não seguiu uma regra importante para apresentar o recurso, que exige a transcrição de trechos específicos da decisão anterior. Por isso, o pedido de justiça gratuita e a revisão de honorários advocatícios não puderam ser analisados.
Um empregador tentou anular um processo trabalhista alegando que não foi citado corretamente, pois a notificação não foi entregue pessoalmente a ele. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que considerou a citação válida, pois foi entregue no endereço correto da empresa, conforme a lei trabalhista. A corte entendeu que o empregador não conseguiu demonstrar a viabilidade de seu recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível deduzir valores pagos como 'tempo de espera' do cálculo de horas extras, se isso exigir analisar novamente as provas do processo. Essa regra é baseada na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos em instâncias superiores. Assim, a empresa não conseguiu que esses valores fossem abatidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou um pedido de diferenças salariais por feriados trabalhados. A decisão foi tomada porque o recurso apresentado pelo trabalhador não seguiu as regras formais exigidas pela lei. Isso impediu que o mérito da questão fosse discutido, ou seja, se o trabalhador tinha ou não direito aos valores.