
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um recurso de uma empresa sobre horas extras foi negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão ocorreu porque a empresa não seguiu as regras formais para apresentar o recurso, o que impediu a análise do mérito da questão. Assim, a condenação ao pagamento de horas extras, incluindo minutos residuais, foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que negou um recurso de uma empresa. O motivo foi um erro grave na representação processual: o advogado que assinou o recurso recebeu poderes de outro advogado que não tinha procuração válida no processo. Para o TST, esse tipo de falha não pode ser corrigida e o recurso é considerado inválido.
Um trabalhador tentou levar seu caso de doença ocupacional e dispensa para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso não foi aceito. O tribunal entendeu que ele não seguiu uma regra importante ao apresentar o recurso, que exige destacar claramente a parte do processo que ele queria discutir. Por causa dessa falha formal, o TST não pôde analisar o mérito da questão, ou seja, se ele realmente tinha direito por causa da doença ou se a dispensa foi válida.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho porque não fez o depósito recursal completo, que é uma garantia financeira exigida para recorrer. Mesmo com depósitos anteriores, o valor total da condenação não estava coberto, e a empresa não pagou o que faltava para o agravo de instrumento. Por isso, o recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não pôde ser analisado pelo tribunal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que decreta falência *depois* de demitir um funcionário ainda precisa pagar as multas trabalhistas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. A decisão esclarece que a regra que isenta empresas falidas dessas multas (Súmula 388) não se aplica quando a falência ocorre após o fim do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador tem direito a receber esses valores mesmo que a empresa venha a falir posteriormente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a empresa que contrata serviços terceirizados é responsável pelas dívidas trabalhistas da prestadora, caso esta não pague o trabalhador. A decisão também manteve a concessão de justiça gratuita ao trabalhador. Questões sobre horas extras e banco de horas não foram analisadas por não terem sido discutidas nas instâncias anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de economia mista, mesmo sendo ligada a um município, não tem os mesmos privilégios da Fazenda Pública. Por isso, ela precisa pagar as custas e o depósito recursal para recorrer, assim como qualquer empresa privada. A falta desse pagamento levou à rejeição do recurso da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso não será analisado (foi considerado deserto) porque as custas processuais não foram pagas no prazo correto. Não é possível pedir um novo prazo para pagar as custas se o problema foi a ausência total do pagamento, e não apenas um valor insuficiente ou erro na guia. A decisão reforça a importância de cumprir os prazos e requisitos financeiros para que um recurso seja aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um entregador motorizado não tinha vínculo de emprego com uma plataforma digital de entregas. A Corte entendeu que a empresa atuava apenas como intermediadora de serviços, sem a subordinação jurídica necessária para configurar a relação de trabalho. Essa decisão reformou o entendimento anterior que havia reconhecido o vínculo.
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou recursos de duas empresas. O recurso da primeira empresa não foi aceito porque não explicava por que a decisão anterior estava errada. Já o recurso da segunda empresa foi negado, mantendo a decisão que a considerava parte de um grupo econômico e, por isso, responsável solidariamente pelas dívidas trabalhistas.
Uma trabalhadora, engenheira, teve seu auxílio-alimentação suprimido pela empresa. Ela questionou a mudança, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão. O TST entendeu que a supressão foi válida porque uma Ação Civil Pública anterior já havia reconhecido a compensação dessa parcela para a categoria dos engenheiros.
A Justiça do Trabalho é a responsável por analisar os casos em que trabalhadores de aplicativo pedem o reconhecimento de vínculo de emprego com as plataformas digitais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que o pedido de vínculo seja negado, a decisão deve ser de improcedência da ação, e não de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o caso. Essa decisão reforça a atuação da Justiça do Trabalho nesses processos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que juízes podem usar a técnica de 'motivação per relationem', que é quando a decisão se baseia em fundamentos de uma decisão anterior. No caso, o tribunal negou os pedidos de um trabalhador sobre dano moral por restrição de uso de banheiro e horas extras, por entender que as provas não foram suficientes ou que o recurso não foi apresentado corretamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa pode demitir um funcionário mesmo que tenha prometido não fazer isso durante a pandemia, através do movimento #NÃOEMITA. A decisão explica que essa promessa não cria uma estabilidade no emprego que impeça a demissão, a menos que haja uma lei específica ou acordo coletivo prevendo isso. Assim, a dispensa do trabalhador foi considerada válida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a redução do valor do quinquênio de um trabalhador, causada por uma ordem do Tribunal de Contas do Município para recalcular o benefício apenas sobre o salário-base, não é ilegal. A Corte entendeu que essa mudança não configura uma redução salarial ilícita, pois não foi uma decisão unilateral da empresa, mas sim o cumprimento de uma determinação externa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de uma empresa que tentava reverter uma decisão anterior. O motivo foi que a empresa não apresentou seu recurso de forma correta, deixando de indicar o trecho exato da decisão que queria contestar. Assim, o recurso não pôde ser analisado pelo tribunal.
Um trabalhador buscou na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, alegando que a empresa cometeu faltas graves. No entanto, os tribunais entenderam que ele manifestou desinteresse em continuar trabalhando e não conseguiu provar as falhas da empresa. Por isso, a saída foi considerada um pedido de demissão, e o TST não pôde rever a decisão por se tratar de reexame de provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou a nulidade de um processo, pois o tribunal anterior já havia analisado tudo. Além disso, o TST não aceitou o pedido de um trabalhador para invalidar os registros de ponto e pagar mais horas extras, pois isso exigiria rever as provas do caso, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que obriga uma empresa a pagar dívidas trabalhistas como responsável subsidiária. A empresa tentou adiar o pagamento, alegando que o devedor principal deveria ser executado primeiro, mas o TST não aceitou o recurso. Isso ocorreu porque o tribunal não reconheceu a 'transcendência' das questões levantadas, impedindo a análise aprofundada do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de limpeza urbana, mesmo sendo ligada à prefeitura e prestando serviço público, não pode usar o regime de precatórios para pagar suas dívidas. Isso acontece porque ela é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado e possibilidade de distribuir lucros. Assim, a empresa deve pagar suas obrigações de forma direta, como qualquer outra empresa privada.