
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um sindicato tem o direito de representar os trabalhadores em ações que pedem o pagamento de horas extras, mesmo que sejam direitos individuais, desde que a origem do problema seja a mesma para todos. Além disso, o tribunal manteve que não é possível aumentar o valor do adicional de horas extras alegando força maior se não houver provas concretas dessa situação. Essa decisão reforça o papel do sindicato na defesa dos direitos dos empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um recurso de uma empresa e decidiu não aceitar parte dele por falta de fundamentação adequada. Além disso, manteve as decisões anteriores sobre o pagamento de horas extras e a forma de correção monetária. Isso ocorreu porque os pontos já estavam alinhados com súmulas do TST e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a redução do valor de uma indenização por danos morais que um trabalhador pedia por ter sido mantido em ócio forçado. A corte entendeu que o valor original era muito alto, podendo levar a um enriquecimento indevido. Para o TST, é fundamental que o valor da indenização seja justo e proporcional ao dano sofrido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior que negou o pedido de um trabalhador. Ele queria rediscutir como calcular as horas de trajeto e uma indenização por danos morais. O TST não aceitou o recurso, alegando que alguns pontos eram novos demais para serem analisados e que outros exigiam rever provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou analisar um recurso que discutia o regime de prontidão. A decisão foi mantida porque a parte que recorreu não apresentou os trechos da decisão anterior de forma completa, o que impediu o tribunal de entender a fundo a questão e comparar os argumentos. Isso mostra a importância de seguir as regras para que um recurso seja avaliado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode alegar que uma decisão anterior foi omissa se ela não apresentou um recurso específico, chamado embargos de declaração, para pedir esclarecimentos. Essa falta de ação fez com que a empresa perdesse o direito de discutir o assunto, caracterizando a preclusão. Assim, o TST manteve a decisão que negou o pedido de anulação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que tratava de vale-transporte e horas extras. O recurso da empresa não foi aceito porque ela não seguiu as regras para apresentar a documentação e os argumentos de forma correta. Assim, o TST não chegou a analisar o mérito das questões levantadas.
O TST decidiu que aplicar reajustes salariais sobre diferenças de equiparação, mesmo na fase de execução, não fere a coisa julgada. Isso porque o tribunal apenas interpretou o que já estava decidido, sem criar algo novo. Tentar rediscutir essa interpretação exigiria uma análise profunda do processo, o que não é permitido em instâncias superiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um recurso de uma empresa e não o aceitou em parte porque as alegações não atacavam os pontos específicos da decisão anterior. Além disso, confirmou que a responsabilidade de uma empresa que contrata serviços terceirizados abrange todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado, sem exceção.
Um trabalhador tentou reverter uma decisão que permitia a penhora de sua aposentadoria para pagar uma dívida trabalhista. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho não analisou o mérito da questão, pois o recurso não seguiu as regras processuais exigidas. Assim, a decisão anterior, que permitia a penhora, foi mantida por questões formais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da empresa que tentava reverter o reconhecimento de vínculo de emprego e o indeferimento de indenizações ao trabalhador. A decisão foi mantida porque o recurso não seguiu as regras formais exigidas para ser analisado e a matéria não tinha a relevância necessária para ser julgada pelo TST.
O TST decidiu que um acordo feito fora do processo judicial, que dá quitação total do contrato de trabalho, é válido. Para isso, é preciso que as partes tenham advogados diferentes, apresentem o pedido juntas e que não haja nenhum engano ou pressão na hora de assinar. A decisão reforça que a vontade das partes deve ser respeitada, desde que tudo esteja dentro da lei.
Uma empresa teve seu recurso negado no TST porque não comprovou o pagamento de todas as custas do processo. Mesmo após o valor das custas ter sido aumentado em instâncias anteriores, a empresa não pagou a diferença. Por isso, o recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não pôde ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que manteve em R$10.000,00 o valor da indenização por danos morais a um trabalhador com doença ocupacional. A Corte considerou que o valor já era justo e proporcional, não sendo nem muito alto nem muito baixo. Além disso, o recurso do trabalhador sobre danos materiais e pensão vitalícia não foi analisado por não ter atacado corretamente os fundamentos da decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso sobre a possibilidade de um trabalhador receber ao mesmo tempo a gratificação de caixa e a gratificação de função. Embora o TST tenha um entendimento geral de que essa cumulação é possível, a decisão final levou em conta normas internas da empresa e cláusulas de convenção coletiva que proibiam expressamente essa dupla remuneração. Assim, no caso específico, o pedido de cumulação foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o pedido de reconhecimento de doença ocupacional para um trabalhador. Isso aconteceu porque não foi provado que a doença tinha relação com o trabalho e, além disso, o recurso apresentado não seguiu as regras formais exigidas pela lei. Assim, o pedido do trabalhador não pôde ser analisado em detalhes pelo TST.
O TST decidiu que a prescrição de um processo não é interrompida se os pedidos de um protesto judicial anterior forem diferentes dos pedidos da nova ação. Além disso, para um bancário da Caixa Econômica Federal, a adesão voluntária a um novo plano de carreira (ESU/2008) significa que ele abre mão das regras do plano anterior, incluindo a jornada de seis horas para função de confiança, não tendo direito a receber as 7ª e 8ª horas como extras.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho porque não seguiu uma regra importante para apresentar o pedido. Por causa dessa falha formal, o tribunal não chegou a analisar se o trabalhador tinha direito a adicionais de insalubridade e transferência. A decisão reforça a necessidade de cumprir todos os requisitos ao recorrer.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque, ao tentar demonstrar que a questão já havia sido discutida, citou apenas a opinião de um juiz que discordou da maioria. O TST entendeu que apenas a decisão principal do tribunal vale para fins de recurso, e por isso não pôde analisar o caso.
Um trabalhador buscou na justiça o pagamento de uma verba de representação, alegando que tinha direito por isonomia com outros colegas. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu pedido. A decisão se baseou no fato de que, para analisar a solicitação, seria preciso rever todas as provas do processo, o que não é permitido nessa fase do julgamento.