
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que condenou uma empresa a pagar indenização por doença relacionada ao trabalho e danos morais. A empresa tentou reverter a condenação e reduzir os valores, mas seu recurso não foi aceito por não seguir as regras de apresentação. Com isso, a decisão anterior foi mantida, beneficiando o trabalhador.
O TST decidiu que, em casos de doença causada pelo trabalho e culpa da empresa, o dano moral é presumido, não precisando de prova adicional. A empresa também deve pagar uma pensão mensal ao trabalhador por sua incapacidade parcial e permanente, mesmo que ele tenha sido readaptado para outra função. A decisão manteve o valor da indenização e a aplicação de multas por descumprimento.
Uma empresa tentou suspender um processo trabalhista alegando um tema do STF, mas o tribunal não aceitou. A empresa queria defender direitos de outras pessoas, o que não é permitido, ainda mais porque já havia aceitado um plano de pagamento. Por isso, o recurso dela não foi nem analisado no mérito.
Um trabalhador tentou levar seu caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de um recurso, mas o pedido foi negado. O motivo é que o recurso não apresentou a fundamentação legal exigida, ou seja, não indicou claramente uma violação à Constituição. Por isso, o TST não pôde nem mesmo analisar o mérito da questão, incluindo a transcendência do caso.
Um caso no TST confirmou que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que, provisoriamente, anula a quitação total de um contrato de trabalho por PDV. Isso acontece porque a decisão é considerada 'interlocutória', ou seja, não encerra o processo, apenas resolve uma questão pontual. A Súmula 214 do TST impede recursos imediatos nesses casos, fazendo com que o processo retorne para a Vara de origem para continuar o julgamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que não reconheceu o desvio de função e a multa por atraso na rescisão do contrato de trabalho. Isso aconteceu porque o recurso não foi apresentado corretamente, impedindo que o tribunal analisasse o mérito da questão. A falha formal foi considerada grave e não pôde ser corrigida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que reconheceu a culpa exclusiva de um trabalhador em um acidente, mantendo também o valor de R$ 20.000,00 de indenização por danos morais. A Corte entendeu que não poderia reavaliar as provas do caso e que o valor da indenização não era exagerado. Assim, o recurso da empresa que pedia a reforma da decisão não foi aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas do rito ordinário, o valor que o trabalhador pede inicialmente pode ser apenas uma estimativa. Isso significa que a empresa pode ser condenada a pagar um valor maior do que o indicado na petição inicial, desde que o trabalhador tenha deixado claro que os valores eram apenas uma previsão. Essa decisão reforça que a justiça pode ir além do que foi pedido inicialmente para garantir o direito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a correção monetária das contribuições previdenciárias deve seguir as regras aplicáveis aos tributos, e não as usadas para débitos trabalhistas. Isso acontece porque, mesmo que a dívida surja de um processo na Justiça do Trabalho, sua natureza é de imposto. A decisão reforça o que já está previsto em lei e em uma súmula do próprio TST.
O TST confirmou a aplicação da prescrição total para um pedido de diferenças salariais. Isso ocorreu porque o adicional por tempo de serviço (ATS), previsto em norma interna da empresa, foi congelado ou suprimido por um acordo coletivo de trabalho. A Corte entendeu que essa mudança configura uma alteração contratual, atraindo a Súmula 294 do TST. Assim, o direito de reclamar essas diferenças prescreveu totalmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito de um recurso que questionava a proteção de um bem de família em uma dívida trabalhista. A corte entendeu que o recurso não seguiu as regras técnicas necessárias para ser processado, como a correta indicação do trecho da decisão anterior. Assim, a decisão que permitia a penhora foi mantida, reforçando a importância da formalidade nos recursos.
Uma empresa que estava em recuperação judicial tentou recorrer de uma decisão, mas não conseguiu o benefício da justiça gratuita. Por isso, seu recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não foi aceito por falta de pagamento das custas. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a empresa não cumpriu os requisitos técnicos para que seu recurso fosse analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabe recurso imediato de uma empresa contra uma decisão que apenas afastou a prescrição de um processo. Isso porque, para o TST, essa decisão é considerada provisória e não encerra o caso, impedindo a análise do recurso de revista. A corte aplicou a Súmula 214, que impede recursos imediatos contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa é responsável pelo agravamento da doença de um trabalhador, mesmo que a doença não tenha sido causada exclusivamente pelo trabalho. A decisão se baseou em provas técnicas que mostraram a negligência da empresa em relação à ergonomia. O TST não permitiu que a empresa tentasse rediscutir esses fatos, pois isso exigiria reavaliar as provas já analisadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, para um Plano de Demissão Incentivada (PDI) dar quitação total de todos os direitos trabalhistas, é essencial que o sindicato da categoria profissional participe do acordo. Essa participação garante que os interesses dos trabalhadores sejam protegidos. A decisão reforça a importância da negociação coletiva nesses processos de desligamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que não aceitou um recurso porque a parte não transcreveu o trecho essencial da decisão anterior. Apesar disso, o TST decidiu não aplicar uma multa à parte que recorreu, considerando que o erro cometido foi justificável. A discussão principal era sobre a impenhorabilidade de um bem de família.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ela não seguiu as regras para apresentar o recurso, como transcrever trechos específicos da decisão anterior. Por causa disso, o recurso do trabalhador, que dependia do recurso da empresa, também não pôde ser analisado. A decisão reforça a importância de cumprir os requisitos formais nos processos judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não tem o direito de recorrer para defender os bens particulares de seus sócios quando há uma desconsideração da personalidade jurídica. A defesa desses bens cabe exclusivamente aos sócios, pois são eles os diretamente afetados pela medida. A empresa não possui legitimidade nem interesse para atuar em nome de terceiros. Essa decisão reforça a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.
Um trabalhador que limpava aeronaves e circulava em área de risco durante o abastecimento de combustível teve seu direito ao adicional de periculosidade confirmado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão, pois foi comprovado que ele estava na área de perigo. Essa decisão reforça a proteção para quem atua em condições de risco.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é permitido penhorar parte da aposentadoria de uma pessoa para pagar dívidas trabalhistas. Essa medida é válida desde que não ultrapasse 50% do valor líquido recebido e que o aposentado continue recebendo, no mínimo, o valor de um salário mínimo. Essa decisão visa equilibrar o direito do trabalhador de receber sua dívida com a necessidade de sustento do devedor.