
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de não analisar um recurso porque a parte não transcreveu os trechos importantes do acórdão anterior, como exige a lei. No entanto, o TST decidiu não aplicar uma multa por recurso protelatório, pois considerou que o erro da parte foi compreensível. Isso mostra a importância de seguir as regras formais dos recursos e que nem todo erro gera multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa que contrata serviços terceirizados pode ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas da empresa que fornece a mão de obra. Essa decisão reforça a proteção ao trabalhador, garantindo que ele receba seus direitos mesmo que a empresa empregadora falhe em pagar. O TST aplicou seu entendimento já consolidado sobre o tema.
O TST confirmou que a empresa que contrata serviços terceirizados é responsável por todas as dívidas trabalhistas, caso a empresa contratada não pague. Isso inclui todas as verbas devidas ao trabalhador. A decisão também manteve a concessão de justiça gratuita ao trabalhador, por ele ter baixa renda.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava reverter uma decisão anterior. O motivo foi que a parte não seguiu as regras para apresentar o recurso, não indicando corretamente os trechos da decisão que queria contestar. Além disso, o caso não foi considerado de grande importância para ser analisado pelo TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar um caso que discutia acúmulo de funções e horas extras. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não seguiu uma regra importante para apresentar o recurso, que exige a transcrição exata do trecho da decisão anterior. Assim, o TST não pôde verificar a relevância do tema para julgamento em instância superior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que considerou inválido o regime de banco de horas de uma empresa. Mesmo havendo um acordo individual, o tribunal entendeu que faltavam requisitos essenciais para que o banco de horas funcionasse corretamente. Isso significa que a empresa não conseguiu reverter a condenação de pagar as horas extras devidas ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito entre trabalhador e empresa fora da Justiça deve ser aprovado pelo juiz, mesmo que dê quitação total de direitos, desde que as regras básicas de validade sejam cumpridas. O juiz não pode recusar o acordo por achar que alguma verba, como a multa por atraso na rescisão, não poderia ser negociada. A vontade das partes é o que vale, se não houver nenhum erro ou fraude.
Uma empresa tentou recorrer ao TST, mas seu pedido foi negado. O tribunal entendeu que o tipo de recurso apresentado não era cabível para contestar uma decisão anterior que já havia barrado outro recurso. Isso aconteceu porque a situação se encaixava no que diz a Súmula 218 do TST, que estabelece limites para certos tipos de recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de negar o recurso de uma empresa. Ela queria discutir horas extras de um trabalhador externo, mas isso exigiria rever as provas do processo, o que não é permitido nessa fase. Além disso, o pedido sobre um adicional foi negado porque a empresa não indicou qual lei federal teria sido desrespeitada.
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo TST em um caso de desvio de função. O tribunal não chegou a analisar se houve ou não o desvio, pois o recurso foi apresentado de forma incompleta. Isso significa que houve um erro técnico na forma como o pedido foi feito, impedindo a análise do mérito da questão principal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que tratava de horas extras, comissões e juros de mora. Para as horas extras e comissões, o TST explicou que não pode rever provas e fatos já analisados. Já sobre os juros de mora, a decisão seguiu o que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, aplicando índices específicos para cada fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não vai analisar o mérito de um recurso de um trabalhador sobre horas extras e indenizações. Isso aconteceu porque o recurso não seguiu as regras de apresentação exigidas pela lei. Assim, a decisão do tribunal de segunda instância sobre esses temas foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador exposto ao frio. A corte entendeu que as provas do processo já haviam sido analisadas pelas instâncias anteriores, indicando exposição eventual e com proteção adequada. Por isso, não seria possível reexaminar os fatos em um recurso de revista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma instituição que buscava reverter a deserção de seu recurso anterior. A decisão foi mantida porque a instituição não indicou corretamente o trecho da decisão que deveria ser analisado, um requisito fundamental para que o recurso fosse adiante. Isso significa que a falha processual impediu a análise do mérito da causa.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho porque não seguiu uma regra importante: ela não transcreveu os trechos da decisão anterior nos pontos específicos do seu novo recurso. Essa falha impediu que o tribunal pudesse comparar os argumentos e analisar os temas que a empresa queria discutir, como valores de condenação e verbas rescisórias. Por isso, o recurso não foi aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso de uma empresa. O motivo foi a falta de comprovação do pagamento das custas processuais e do depósito recursal dentro do prazo para recorrer. A Corte entendeu que, quando não há nenhum pagamento ou comprovação, não é possível dar um prazo extra para regularizar a situação, diferente de quando o valor pago é apenas insuficiente.
Um trabalhador teve seu recurso negado no TST porque não apresentou corretamente um trecho da decisão anterior. Essa falha impediu que o tribunal analisasse o pedido de indenização por dano moral. A corte entendeu que os requisitos formais para recorrer não foram cumpridos, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o recurso de uma empresa, que buscava reverter o pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador. A empresa não conseguiu demonstrar que o recurso atacava os motivos pelos quais a decisão anterior havia sido tomada. Isso levou à aplicação de uma regra do TST que impede o avanço de recursos que não questionam diretamente os pontos da decisão recorrida.
Uma empresa teve seu recurso negado porque não comprovou o pagamento das custas do processo dentro do prazo correto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, nesses casos, não há uma segunda chance para regularizar o pagamento. Isso mostra a importância de cumprir todos os requisitos e prazos para que um recurso seja aceito e analisado pela justiça.