
Decisões relatadas por Antonio Fabricio De Matos Goncalves, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso porque a parte não seguiu uma regra importante: não indicou e transcreveu o trecho exato da decisão anterior que tratava do assunto. Isso é fundamental para que o tribunal superior possa analisar o caso. Sem cumprir essa formalidade, o recurso não pode ser julgado no mérito.
Um recurso de uma empresa foi negado pelo TST porque ela não transcreveu um trecho importante da decisão anterior, conforme a lei exige. Essa falha impediu que o tribunal analisasse o mérito do caso, mantendo a decisão que já havia sido desfavorável à empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos de execução, um tipo específico de recurso (Recurso de Revista) só pode ser aceito se a parte indicar de forma clara e direta qual artigo da Constituição Federal foi violado. Não basta apenas mencionar essa violação em um tópico separado sobre a importância do caso. Por isso, o recurso da empresa não foi analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um juiz não precisa pedir mais explicações a um perito se já tem provas suficientes e a parte não aponta falhas claras no laudo. Além disso, a empresa que emite um documento (PPP) com informações erradas, impedindo a aposentadoria especial do trabalhador, deve pagar indenização pelos prejuízos. A decisão reforça a importância da correta emissão de documentos trabalhistas e a autonomia do juiz na avaliação das provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não aceitou um recurso de uma empresa. O motivo foi que a empresa não explicou por que a decisão anterior estava errada, apenas repetiu os mesmos argumentos. Isso é chamado de falta de dialeticidade recursal e impede o recurso de ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o governo não conseguiu provar que fiscalizou corretamente, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido de indenização por dano moral a um trabalhador que alegava ter desenvolvido uma doença por causa do trabalho. A corte entendeu que a perícia médica não conseguiu provar que havia uma ligação entre a patologia e as atividades realizadas na empresa. Além disso, o TST não pode reanalisar as provas do processo, como o laudo pericial, por causa de uma regra específica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público falhou concretamente em fiscalizar o contrato, e não apenas que a empresa não pagou as verbas devidas. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhar muitas horas extras não garante, automaticamente, uma indenização por dano moral. Para receber essa compensação, o trabalhador precisa provar que a jornada exaustiva realmente prejudicou sua vida pessoal, familiar e social. No caso analisado, como não houve essa comprovação, o pedido de dano moral foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que bens móveis que guarnecem a residência e são essenciais para a vida familiar não podem ser penhorados. A decisão reforça a proteção ao padrão de vida e à dignidade da pessoa humana, mesmo em processos de execução. O TST também confirmou que a decisão anterior foi bem fundamentada, não havendo omissão.
Um recurso importante de uma empresa foi negado no Tribunal Superior do Trabalho. O motivo foi que a empresa não seguiu as regras de como apresentar o recurso, especificamente não mostrando qual parte da decisão anterior apoiava seu pedido. Isso mostra que a forma de recorrer é tão importante quanto o mérito do caso, e que a lei exige clareza na argumentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo de recurso chamado "Recurso de Revista" contra uma decisão que já foi tomada em um "Agravo de Instrumento" no tribunal regional. Mesmo reconhecendo a importância do tema, o TST aplicou uma regra antiga, a Súmula 218, que impede esse tipo de recurso. Isso significa que, em muitos casos, não há mais como recorrer ao TST após certas etapas processuais. A decisão foi contrária à empresa que tentou o recurso.
Uma empresa de economia mista, mesmo sendo responsável por um serviço público essencial, não conseguiu os mesmos benefícios que a Fazenda Pública, como a isenção de custas e do depósito para recorrer. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de que o recurso da empresa não seria analisado por falta de pagamento do preparo. Isso ocorreu porque a empresa não comprovou que não atua em regime de concorrência e que não visa distribuir lucros.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador contratado por um órgão público sem concurso, mesmo com o contrato considerado nulo, tem direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as diferenças salariais para atingir o salário mínimo. A decisão reforça um entendimento já consolidado, protegendo os direitos básicos do empregado. Isso significa que, apesar da irregularidade na contratação, o trabalhador não pode ser prejudicado em relação a essas verbas essenciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível discutir fatos novos ou pedir compensação de valores durante a fase de execução de um processo, se a decisão original já foi finalizada e não cabe mais recurso. Isso vale mesmo que surja uma nova decisão favorável em outra ação, que ainda não tenha sido concluída. A coisa julgada impede que o que já foi decidido seja rediscutido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve falha na decisão de um tribunal inferior, mesmo que o pedido do trabalhador sobre horas extras não tenha sido aceito. Isso porque o tribunal explicou detalhadamente por que não considerou válidos os cálculos apresentados pelo trabalhador. Assim, a solicitação de diferenças de horas extras foi mantida como improcedente.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que, em dívidas trabalhistas, a empresa que responde subsidiariamente pode ser cobrada mesmo que os bens da empresa principal ou de seus sócios ainda não tenham sido totalmente esgotados. Isso só não acontece se a empresa subsidiária indicar bens suficientes da empresa principal para quitar a dívida. Essa regra visa agilizar o pagamento ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso de terceirização onde se discutia se a Administração Pública deveria pagar dívidas trabalhistas de uma empresa contratada. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o trabalhador comprove a negligência da Administração, e não apenas a inversão do ônus da prova. Contudo, o STF também reforça que a Administração Pública tem o dever de garantir a segurança e higiene dos trabalhadores em suas dependências.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a citação em processos trabalhistas é válida quando entregue no endereço correto da empresa, mesmo que outra pessoa a receba. A empresa que alega não ter recebido a notificação é quem precisa provar isso. Por essa razão, o recurso que pedia a anulação do processo foi negado.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não contestou de forma específica os motivos pelos quais seu recurso anterior havia sido barrado. O tribunal entendeu que a empresa não seguiu as regras processuais, especialmente a Súmula 422 do TST, que exige que o recurso ataque diretamente os fundamentos da decisão contestada. Por isso, o mérito do caso não foi nem analisado.