Súmulas do TST
Súmulas e enunciados com texto completo e os acórdãos que citam cada um.
Súmula 80: INSALUBRIDADE
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 81: FÉRIAS
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Súmula 82: ASSISTÊNCIA
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Súmula 83: AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA
I – Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos…
Súmula 83: AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA
Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
Súmula 83: AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA
O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da…
Súmula 84: ADICIONAL REGIONAL
O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.
Súmula 85: COMPENSAÇÃO DE JORNADA
I – A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II – O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se…
Súmula 85: COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Súmula 85: COMPENSAÇÃO DE JORNADA
O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
Súmula 85: COMPENSAÇÃO DE JORNADA
O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada…
Súmula 85: COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas…
Súmula 85: COMPENSAÇÃO DE JORNADA
As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
Súmula 85: COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art.…
Súmula 86: DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
Súmula 87: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma…
Súmula 88: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas…
Súmula 89: FALTA AO SERVIÇO
Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Súmula 90: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é…
Súmula 90: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável…
Súmula 90: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
Súmula 90: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
Súmula 90: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Súmula 90: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
Súmula 91: SALÁRIO COMPLESSIVO
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
Súmula 92: APOSENTADORIA
O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
Súmula 93: BANCÁRIO
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa…
Súmula 94: HORAS EXTRAS
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Súmula 95: PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Súmula 96: MARÍTIMO
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário,…
Súmula 97: APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO
Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Súmula 98: FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE
I – A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de…
Súmula 98: FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE
A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de…
Súmula 98: FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE
A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a…
Súmula 99: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO
Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal,…
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
I – O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. II – Havendo recurso…
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que…
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada…
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou…
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem…
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de…
Súmula 100: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do…
Súmula 101: DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
Súmula 102: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
I – A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante…
Súmula 102: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso…
Súmula 102: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de…
