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LC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Artigos e dispositivos com texto completo e os acórdãos que citam cada um.

Art. 351, 2

Para fins da fixação da alíquota de referência, o valor da receita de IBS e de CBS de que trata o caput: I - será apurado de modo a incluir: a) a receita obtida na forma da Lei Complementar nº 123,…

Art. 351, 3

Os cálculos por categoria de receita ou de redução de receita de que tratam os incisos do caput poderão ser realizados com base nos valores constantes dos documentos fiscais, e ajustados…

Art. 352

O cálculo da alíquota de referência da CBS para cada ano de vigência de 2027 a 2033 será realizado, nos termos dos arts. 353 a 359 desta Lei Complementar, com base: I - na receita de referência da…

Art. 352, 1

A estimativa da receita de CBS de que trata o inciso II do caput será calculada, em valores do ano-base, para cada categoria de receita ou de redução de receita de que tratam os incisos do caput do…

Art. 352, 2

As estimativas da receita dos impostos que trata o inciso III do caput serão calculadas, em valores do ano-base, através da aplicação das alíquotas previstas na legislação desses impostos para o ano…

Art. 352, 3

Observados os critérios específicos previstos nos arts. 353 a 359 desta Lei Complementar, a estimativa da base de cálculo de cada categoria de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo poderá tomar por…

Art. 352, 4

No caso de alíquotas específicas ( ad rem ) ou de valores fixados em moeda corrente na legislação, os valores previstos na legislação para o ano de vigência serão corrigidos para valores do ano-base…

Art. 353

A alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2024 e 2025: I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput…

Art. 353, 1

A alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada de forma a que haja equivalência entre: I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o Produto Interno Bruto…

Art. 353, 2

Para fins do disposto no inciso III do § 3º do art. 352 desta Lei Complementar, no ano de 2026, os prazos referidos nos incisos I e II do § 1º e no inciso II do § 5º, ambos do art. 349, serão…

Art. 354

A alíquota de referência da CBS para 2028 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2025 e 2026: I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput…

Art. 354, unico

A alíquota de referência da CBS para 2028 será fixada de forma a que haja equivalência entre: I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB nos anos-base…

Art. 355

A alíquota de referência da CBS para 2029 será fixada com base na estimativa: I - da receita da CBS em 2027, calculada nos termos do inciso II do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base na…

Art. 355, unico

A alíquota de referência da CBS para 2029 será fixada de forma a que haja equivalência entre: I - a razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB em 2027; e II - a média da…

Art. 356

A alíquota de referência da CBS para 2030 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2027 e 2028: I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput…

Art. 356, unico

A alíquota de referência da CBS para 2030 será fixada de forma a que haja equivalência entre: I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB nos anos-base…

Art. 357

A alíquota de referência da CBS para 2031 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2028 e 2029: I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput…

Art. 357, unico

A alíquota de referência da CBS para 2031 será fixada de forma a que haja equivalência entre: I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB nos anos-base…

Art. 358

A alíquota de referência da CBS para 2032 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2029 e 2030: I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput…

Art. 358, unico

A alíquota de referência da CBS para 2032 será fixada de forma a que haja equivalência entre: I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB nos anos-base…

Art. 359

A alíquota de referência da CBS para 2033 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2030 a 2031: I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput…

Art. 359, unico

A alíquota de referência da CBS para 2033 será fixada de forma a que haja equivalência entre: I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB nos anos-base…

Art. 360

O cálculo das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para cada ano de vigência de 2029 a 2033 será realizado, nos termos dos arts. 361 a 365 desta Lei Complementar, com base: I - na…

Art. 360, 1

A estimativa da receita de IBS de que trata o inciso II do caput será calculada, em valores do ano-base, para cada categoria de receita ou de redução de receita de que tratam os incisos do caput do…

Art. 360, 2

Observados os critérios específicos previstos nos arts. 361 a 365 desta Lei Complementar, a estimativa da base de cálculo de cada categoria de que trata o § 1º deste artigo poderá tomar por…

Art. 360, 3

No caso de alíquotas específicas ( ad rem ) ou de valores fixados em moeda corrente na legislação, os valores previstos na legislação para o ano de vigência serão corrigidos para valores do ano-base…

Art. 361

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2029 serão fixadas com base na estimativa: I - da parcela estadual da receita do IBS em 2027, calculada com base na alíquota de referência…

Art. 361, 1

A alíquota de referência do IBS estadual para 2029 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo e o…

Art. 361, 2

A alíquota de referência do IBS municipal para 2029 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo e o…

Art. 361, 3

Na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência: I - prioritariamente, a receita…

Art. 362

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2030 serão fixadas com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2027 e 2028: I - da parcela estadual da receita do IBS nos…

Art. 362, 1

A alíquota de referência do IBS estadual para 2030 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput deste artigo entre: a) a…

Art. 362, 2

A alíquota de referência do IBS municipal para 2030 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput deste artigo entre: a) a…

Art. 362, 3

Na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência: I - prioritariamente, a receita…

Art. 363

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2031 serão fixadas com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2028 e 2029: I - da parcela estadual da receita do IBS nos…

Art. 363, 1

A alíquota de referência do IBS estadual para 2031 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput deste artigo entre: a) a…

Art. 363, 2

A alíquota de referência do IBS municipal para 2031 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput deste artigo entre: a) a…

Art. 363, 3

Na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência: I - em 2028: a)…

Art. 364

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2032 serão fixadas com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2029 e 2030: I - da parcela estadual da receita do IBS nos…

Art. 364, 1

A alíquota de referência do IBS estadual para 2032 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput entre: a) a soma dos…

Art. 364, 2

A alíquota de referência do IBS municipal para 2032 será fixada de forma que haja equivalência entre: I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput deste artigo entre: a) a…

Art. 364, 3

Na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência em 2029 e 2030, prioritariamente,…

Art. 365

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2033 serão fixadas de modo que: I - a média da estimativa da parcela estadual da receita do IBS em 2030 e em 2031, calculada com base na…

Art. 365, unico

Na elaboração dos cálculos a que se refere este artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência em 2030 e em 2031, prioritariamente a receita do IBS, ajustada de modo…

Art. 366

Observado o disposto nos arts. 19 e 369 desta Lei Complementar, a alíquota de referência da CBS e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033.

Art. 367

Para fins do disposto nos arts. 368 e 369 desta Lei Complementar, entende-se por: I - Teto de Referência da União: a média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB, do…

Art. 368

A alíquota de referência da CBS em 2030 será reduzida caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União.

Art. 368, 1

A redução de que trata esse artigo, caso existente: I - será definida de forma a que, após sua aplicação, a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 seja igual ao Teto de Referência da União; II…

Art. 368, 2

O montante da redução de que trata esse artigo será fixado pelo Senado Federal no momento da fixação da alíquota de referência da CBS para os anos de 2030 a 2033, observados os critérios…

Art. 368, 3

A revisão da alíquota de referência da CBS na forma deste artigo não implicará cobrança ou restituição da CBS relativa a anos anteriores.